DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.28.O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com
Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de
concorrer na condição de candidato PcD.
4.29.No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato
será inscrito na ampla concorrência.
4.30.O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado
no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma.
4.31.Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o
candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
4.32.Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência que:
a)não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a
documentação solicitada no item 4.27, deste edital;
b)não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c)apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não
possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d)não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo
clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
4.33.O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para
realização das provas deverá informar no ato da inscrição.
5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto
para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a)- Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b)- Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
5.1.1.Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato
deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o
formulário de isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social
- NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no
cronograma do edital para o pedido de isenção (Anexo I).
5.1.2.No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos
doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico
disponível no endereço eletrônico http://concursos.ufrr.br/, comprovante de que é
cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME).
5.1.3.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a)Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b)Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.1.4.A
UFRR
consultará
o
órgão gestor
do
cadastro
para
verificar
a
veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
5.1.5.O envio da documentação constante dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste
edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que
valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas
cópias.
5.1.6.Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de
inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas,
errôneas ou incompletas.
5.2.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
via fax ou via correio eletrônico, sendo que o pedido deve ser feito exclusivmente no
sistema.
5.3.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de
inscrição.
5.4.Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual
for o motivo alegado.
5.5.A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será
disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo.
5.6.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo,
imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro
do prazo estabelecido no Cronograma Oficial - Anexo I.
6 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
6.1.O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora
será composta de no mínimo 02 (dois) membros
6.2.Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora
que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado
judicialmente;
II- seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
III- esteja
litigando judicial ou
administrativamente com
candidato ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
IV- seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge,
companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador,
coorientador, ex- coorientador de
atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato;
6.3.Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o
membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
6.4.O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em
impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se
de atuar.
6.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de
interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder
por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis.
6.6.Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e
declaração de ausência de conflitos de interesses.
6.7.Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no
cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de
exposição de motivos encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema:
https://concursos.ufrr.br/
6.8.Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a
comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo,
devendo os candidatos observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais
recursos de impugnação.
7. DA SELEÇÃO
7.1.A
contratação de
pessoal, mediante
o
presente processo
seletivo
simplificado, compreenderá obrigatoriamente de:
a)Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório;
b)Prova de Títulos - de caráter classificatório.
DA PROVA DIDÁTICA
7.16.Prova Didática/pratica terá
como objetivo aferir a
capacidade do
candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento,
à
apresentação
da aula,
ao
domínio
e
conhecimento
do assunto
abordado
na
área/subárea de conhecimento do processo seletivo e aos procedimentos didáticos para
desempenho das atividades.
7.17.Os temas possíveis para prova didática constam no ANEXO II deste
edital.
7.18.O tema da Prova didática será sorteado na data indicada no cronograma,
e será publicado no sítio eletrônico do concurso: https://concursos.ufrr.br. Somente
haverá alteração da data do sorteiro do tema em caso de retificação do cronograma do
processo seletivo.
7.19.O local e horário do sorteio do tema serão divulgados por edital
específico, a ser publicado em data indicada no cronograma. Será colhida assinatura dos
presentes e lavrado ata do sorteio, bem com será feita a gravação da sessão.
7.20.A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e
máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo eliminado o candidato que o tempo de prova
for inferior a 40(quarenta) minutos.
7.21.A Prova Didática terá início após o Sorteio da ordem de apresentação,
sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio, que
ocorrerá após o fechamento dos portões, no dia da prova.
7.22A data de realização da prova didática está prevista no cronograma -
Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no
sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma, no dia 17/04/2025.
7.23Será disponibilizado Data show para utilização no dia da prova didática, com
entrada HDMI, de modo que o candidato deverá estar atento, pois não haverá disponibilidade
adaptador disponibilizado pela comissão. Todo e qualquer outro material a ser utilizado na
prova deverá ser providênciado pelo próprio candidato, não sendo de responsabilidade da
comissão.
7.24Cada candidato deverá entregar aos membros da banca examinadora o
respectivo plano de aula, antes do início da prova, sem identificação nominal.
7.25Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão direcionados a
uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação.
7.26A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém
apenas o número da ordem de apresentação.
7.27Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à banca
examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca não questionará o nome do
candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário.
7.28Para composição da nota da prova Didática, cada membro da Banca
Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), considerando os
critérios de avaliação descritos no ANEXO III. A nota final de cada etapa será calculada pela
média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem
arredondamentos.
7.29O candidato que obtiver na prova didática nota final inferior a 6,00 (seis),
calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca
examinadora, sem arredondamentos, não terá os títulos pontuados e estará automaticamente
eliminado do certame.
DA PROVA DE TÍTULOS
7.30 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional,
a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos
acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de
administração acadêmica.
7.31O candidato deverá apresentar, no dia da prova didática, obrigatoriamente,
em envelope lacrado e devidamente identificado com nome completo, CPF, número do edital e
quadro da vaga que está concorrendo, cópia da documentação abaixo:
I- cédula oficial de identidade;
II- diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2;
III- Histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2;
IV - curriculum devidamente comprovado - (anexar todos os certificados de cursos
informados no curriculum);
7.32Os documentos devem seguir a ordem do Anexo III - Critérios de Avaliação,
documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela banca.
7.33Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a
apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não
serão pontuados se a solicitação não for atendida.
7.34A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua
entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota zero.
Considera-se "entrega incompleta" a falta de qualquer documento indicado no item 7.31.
7.35A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios
relacionados no Anexo III deste Edital.
7.36Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas nos
últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital.
7.37Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será considerada a
titulação mais alta.
7.37.1No caso de diplomas/certificados emitidos por instituições estrangeiras, só
será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos.
7.38A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os
seguintes procedimentos:
I)Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será
atribuída nota 10,00;
II)As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
.
.Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,00
Pontuação Máxima
7.39Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado no
cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
7.40O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado
para as prova didática no dia e horário determinados, munido de documento de identidade
original (na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de
Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM,
CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade.
7.40.1Não serão aceitos
como documentos de identidade:
certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
7.40.2Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade
original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no
máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio,
7.40.3Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação
especial.
7.41Não será permitido ao candidato realizar a prova didática sem o seu
documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das
inscrições.
7.42São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do
local, data e horário de realização da prova didática.
7.42.1Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos,
30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido no edital de convocação para
prova didática.
7.43Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas
portando armas, bonés, gorros ou lenços. A Coordenação do Concurso não se responsabilizará
pela guarda de nenhum objeto.

                            

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