DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 02501.001737/2023-29; Espécie: Alteração ao Contrato para Consultoria Pessoa
Jurídica nº 10171070/2024; Contratante: Projeto de Cooperação Técnica BRA/22/006 -
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - CNPJ nº 03.723.329/0001-
79; Contratado: Fundação Getúlio Vargas - CNPJ nº 33.641.663/0001-44; Objeto: Prorrogar
a vigência do contrato para 25 de julho de 2025. Signatários: Pelo Contratante: Elisa
Calcaterra; Pelo Contratado: Carlos Ivan Simonsen Leal; Publicação de extrato de contrato
conforme o disposto no § 10, do art. 4º do Decreto nº 5.151 de 22 de julho de 2004. Data
da Assinatura: 21/3/2025.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE CONCESSÃO DE USO
DNOCS 7/2025 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº
00.043.711/0001-43 e o Sr. Geziano Almeida Martins; Objeto: O Presente contrato tem por
objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº L-504,
compreendendo uma área irrigada de 1,4437 ha, com uma área de sequeiro de 0,0000 ha
e uma área habitacional de 0,2438 ha com uma residência construída, totalizando 1,6875
ha, localizado no Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o
fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área. A finalidade do presente
contrato é possibilitar o uso produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a
plena potencialidade de produção do lote, promovendo a função social da terra, o
desenvolvimento socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido
por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$2.149,67 (dois mil cento e
quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a área de sequeiro é de
R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses valores
será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e quarenta e oito
centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual de 5% (cinco
por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare,
para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e duzentos e cinquenta
e sete reais e quinze centavos) para a área irrigada, e de R$1.102,50 (mil cento e dois reais
e cinquenta centavos) para a área de sequeiro e R$10.846,20 (dez mil e oitocentos e
quarenta e seis reais e vinte centavos) para a unidade habitacional, a serem pagos
conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta
cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas
cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de
2003; Validade: A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 15 anos, sendo
3 anos de carência e 12 anos para amortização, contados da data de assinatura do
Contrato; Data de Assinatura: 27/03/2025; Assinam: Raimundo Joacir Moreira de Sousa,
Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará, Substituto e Geziano Almeida Martins,
Concessionário; Processo nº 59402.000646/2022-21.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
19/2025 DNOCS/CEST/BA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0007-
39 e a
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO
FORMOSO - BAHIA, CNPJ 16.449.712/0001-22; Objeto: O presente Acordo de
Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer colaboração mútua entre o DNOCS e
a Associação para entrega mediante termo de recebimento, o equipamento a seguir
relacionado, cuja utilização é restrita ao previsto no plano de trabalho:1 (UMA) GRADE
ROMHA CR 14 X 26 X 6,0 |MARCAS: ASUS MANCAL A GRAXA | SÉRIE GRA03236/2024
| NOTA FISCAL 27.832 SÉRIE 1 FOLHA 1/1 | SIADS: 23115966| EMPRESA ASUS
INDUSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA; Prazo: 01 ano, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre os partícipes,
mediante termo aditivo de acordo com novo plano de trabalho; Fundamento Legal: Lei
nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura: 26/03/2025; Assinam:
Rafael Guimarães de Carvalho, Coordenador Estadual do DNOCS, na Bahia, Rute Maia
Batista, Presidente da Associação e Adilson Barbosa Manaia, Representando
a
Associação por Procuração; Processo nº 59404.000033/2025-16.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 60/2025 - UASG 193002
Número do Contrato: 134/2023.
Nº Processo: 59400.006564/2022-18.
Pregão. Nº 26/2022. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONT.AS SEC A S .
Contratado: 05.604.422/0001-90 - AGROMAQUINAS EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é:
prorrogar, com fundamento no artigo 57, §1º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 29/03/2025 e término em
29/03/2026, e o prazo de execução por mais 6 (seis) meses, contador a partir da assinatura
do termo aditivo, conforme cronograma físico-financeiro sei nº (1867750), nos termos do
art. 57, §1º , ii e v, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 29/03/2025 a 29/03/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 2.259.600,00. Data de Assinatura: 27/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 61/2025 - UASG 193002
Número do Contrato: 128/2023.
Nº Processo: 59400.004897/2022-02.
Pregão. Nº 24/2022. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONT.AS
SECAS. Contratado: 24.996.771/0001-49 - J L CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é:
suprimir -22,82% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura
deste instrumento, equivalente a r$ 217.990,95 (duzentos e dezessete mil novecentos
e noventa reais e noventa e cinco centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b",
§§ 1º e 2º, da lei nº 8.666/1993;
acrescentar +22,82% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de
assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 217.990,95 (duzentos e dezessete mil
novecentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), nos moldes do art. 65, inciso
i, alínea "b", § 1º, da lei nº 8.666/1993;
alterar a cláusula terceira - preço do contrato dnocs n° 128/2023 (sei nº 1530199), em
função do acréscimo/supressão.
prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 128/2023, por 12 (doze) meses,
contemplando se, nesta ocasião, o período de 28/03/2025 a 28/03/2026, e o prazo de
execução por mais 12 (doze) meses a partir de 21/06/2025, conforme cronograma sei
nº 1874929 - pág. 05, nos termos do art. 57, §1º , ii e v, da lei n.º 8.666, de 1993..
Vigência: 28/03/2025 a 28/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 954.993,00.
Data de Assinatura: 27/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2025).
COORDENADORIA ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
– Nº 20/2025 - UASG 193008 Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 59414.000261/2023-13.
Pregão Nº 025/2022. Contratante: 00.043.711/0012-04 - DNOCS - CEST/SE ARACAJU - SE.
Contratado: 14.099.430/0001-17
- CONSTRUTORA
MONTE CARMELO
LTDA. Objeto:
PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato CEST-SE n° 10/2023, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 30.03.2025 a 30.06.2026, nos termos do art. 57, §1º, II e VI, da Lei
n.º 8.666 de 1993. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 01.04.2025 a 31.12.2025, com o fundamento no artigo 57,
§1º, II e VI da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do novo cronograma
físico-financeiro. Data de Assinatura: 27/03/2025.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO
ADITIVO Convênio
910181/2021 Processo
59800.000446/2021-02
Concedente:
Superintendência
do
Desenvolvimento
do
Centro-Oeste,
CNPJ
13.802.028/0001-94. Convenente: Município de Santa Cruz do Xingu/MT, CNPJ
04.178.518/0001-70. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, a fim de prorrogar
o seu prazo por 360 dias; a contar de 2/4/2025 até 28/3/2026. Data e Assinaturas:
26/3/2025. Concedente: Luciana de Sousa Barros, Matrícula SIAPE 175****, Convenente:
Joraildes Soares de Sousa.
EXTTRATO DE CONVÊNIO
Torna-se sem efeito a publicação do Extrato de Termo de Convênio nº 917452/2021,
Processo
nº
59800.001453/2021-13,
celebrado
entre
a
União,
por
meio
da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ nº 13.802.028/0001-94, e o
Município de Santa Rita do Pardo/MS, CNPJ nº 01.561.372/0001-50, publicado no DOU de
9/12/2021, Seção 3, pág 46, em razão do acolhimento do pedido do Convenente para
encerramento do instrumento. Luciana de Sousa Barros Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 59335.000141/2018-21; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo
Aditivo
ao
Convênio
TRANSFEREGOV-BR
nº
865840/2018,
firmado
entre
a
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e
da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR-BA, CNPJ nº 21.730.638/0001-58, 2)
Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, BRUNO VALENÇA GUEDES, Diretor de
Administração Substituto, portador da matricula funcional nº 1108576, domiciliado em
Recife/PE; e da SDR-BA, OSNI CARDOSO DE ARAÚJO, Secretário de Estado, portador da
matricula funcional nº 92087284, domiciliado no Município de Salvador/BA; 3) Resumo do
Objeto: Prorrogar a vigência do convênio, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO; 4) Prazo de
vigência: 31 de março de 2026 a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura:
27/03/2025. BRUNO VALENÇA GUEDES Diretor de Administração Substituto da SUDENE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.000808/2025-65 ESPÉCIE: CONTRATO Nº 0.0249.00/2024 QUE ENTRE
SI fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-
CODEVASF e a Kohler Implementos Agrícolas Ltda. OBJETO: Fornecimento, transporte,
carga e descarga de Carretas agrícolas de 4 toneladas ao atendimento de diversos
municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Minas Gerais, referente ao Edital
nº 90039/2024, item 15, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: Os
prazos para execução dos fornecimentos e vigência do contrato são os estabelecidos no
item 11 do Termo de Referência, que integra o Edital nº 90039/2024, e nos subitens
abaixo. O prazo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão
da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante
manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da
quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias;
b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser
entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade
total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias,
totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento.
O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias,
contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado
em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da
Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de
mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos
para recebimento definitivo
e expedição do Termo de
Encerramento Físico dos
fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias. VALOR: O valor global
deste contrato é de R$ 185.900,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil e Novecentos Reais),
obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da contratada. DATA DA
ASSINATURA: 25/03/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da
Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização
e Desenvolvimento Territorial da Codevasf. VINICIUS ALALAN DE CARVALHO - Kohler
Implementos Agrícolas Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.000806/2025-76 ESPÉCIE: Contrato nº 0.0254.00/2024 que entre si
fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-
CODEVASF e a Kohler Implementos Agrícolas Ltda. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga
e descarga de Carretas agrícolas de 6 toneladas ao atendimento de diversos municípios na
área de atuação da Codevasf no estado de Minas Gerais, referente ao Edital nº 90039/2024,
item 35, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: Os prazos para
execução dos fornecimentos e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11 do
Termo de Referência, que integra o Edital nº 90039/2024, e nos subitens abaixo. O prazo de
execução é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de emissão da Ordem de
Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação
expressa das partes, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da
Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela:
MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de
ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de
Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse
período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento O prazo máximo para
emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura
do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua
assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo
de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento
da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e
expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total
de vigência de 330 dias. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 148.400,00 (Cento e
Quarenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais), obedecidos os preços por item constantes da
Proposta Financeira da contratada. DATA DA ASSINATURA: 25/03/2025. MARCELO ANDRADE
MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA
FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da Codevasf.
VINICIUS ALALAN DE CARVALHO - Kohler Implementos Agrícolas Ltda.
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