DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032800113
113
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2025 - SUPES-MG
Processo nº 02554.000254/2023-91.
O Superintendente Substituto do IBAMA no estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto
n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais,
para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72,
IV, V da Lei n. 9.605/08.
.
.P R O C ES S O
.TERMO DE APREENSÃO
.TERMO DE DESTRUIÇÃO
.DATA DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO
.BEM
APREENDIDO/DESTRUIDO
(ITEM
E
Q U A N T I DA D E )
.LO C A L I DA D E
. .02554.000254/2023-91
.HID04P3R
.F B 2 T LQ Z D
.10/11/2023
.100 METROS DE REDE DE PESCA EM NYLON
.Represa do Funil - Rio
Grande -
Município de
Perdões/MG
100 metros de rede de nylon armadas na margem esquerda da represa do Funil - Rio Grande nas coordenadas geográficas 21º8'5,47"S e 45º1'12,01"W - município de
Perdões/MG, no período de proibição da pesca, defeso da piracema na bacia hidrográfica do Rio Grande, no Estado de Minas Gerais.
JUNIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025 - SUPES-RN
Processo nº 02021.000548/2025-01
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº
6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se
tratar de estrangeiro não residente e sem representante constituído no país, da
lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo
em trâmite
nesta Superintendência
relacionado ao
cometimento de
infração
administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.AUTO DE INFRAÇÃO
.
.ALEIXANDRE IBAÑEZ
.CPF: XXXXXXXXXXX
.02021.000548/2025-01
.OLKHJYWL
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que
poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das
soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°,
inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar
da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma
das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar
em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário
específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-
mail)
do
autuado
e/ou
de
seus
representantes.
Site
do
Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental
-> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser
peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama
correspondente
ao
auto
de
infração,
por
meio
do
endereço
eletrônico
<
https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-
eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
Transcorrido
aquele prazo
e
não
havendo manifestação,
atendidas
as
normas
pertinentes, o
processo tramitará
à
revelia, podendo
o débito
ser
definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição
do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo
processo,
ao(à)
interessado(a)
e/ou
procurador/representante
legal,
na
Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de
Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica
da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema
Eletrônico
de
Informações
(SEI/Ibama)
seguindo
as
orientações
na
página
https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o
pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a)
interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada
a regularização da pendência.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais.
PROCESSO: 02025.000071/2025-16; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente DIEGO MILLEO BUENO, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.007.xxx-35, residente e domiciliado em Boa Vista-RR,
nomeado pela Portaria de Pessoal GM/MMA nº 703, de 16 de setembro de 2024, no
uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado OZIELDO MARQUES DE SOUZA,
neste adiante denominada COMPROMISSÁRIO, pessoa física CPF nº 978.XXX.XXX-53,
residente na Rua Vinte e Sete de Maio, nº 1145 Bairro Livramento, município de
Caracaraí, estado de Roraima; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de
multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual
o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no
Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), no presente ANEXO I
deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos tabuleiros/bases localizados no
Estado de Roraima. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 570,81 (quinhentos e
setenta reais e oitenta e um centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n°
6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo da Conversão de Multas
Assinado (n° SEI 22855393); DATA DA ASSINATURA: 25/03/2025.
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 02028.000628/2021-65
ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E
A COOPERATIVA DOS AGENTES AUTONOMOS DE RECICLAGEM DE ARACAJU.
OBJETO: O presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS tem por objeto a doação dos bens
móveis especificados no Relatório Emap-SE (17263896) e no Relatório Emap-SE (17263897).
DATA E ASSINATURA: Aracaju/SE, 17/03/2025.
DOADOR: CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, Superintendente do IBAMA/SE.
DONATÁRIO: DÁRCIO
FERREIRA DOS
SANTOS, Presidente
da COOPERATIVA
DOS
AGENTES AUTONOMOS DE RECICLAGEM DE ARACAJU.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 443036
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 02070.004918/2023-24.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 31.548.384/0001-05 - VILE
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do
prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados n,° 01/2023, com
início na data de 12 de abril de 2025 e término em 12 de abril de 2026.. Vigência:
12/04/2025 a 12/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.950.436,41. Data de
Assinatura: 24/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2025).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal
nº 6.514/2008 (alterado pelo Decreto Federal nº 9.760/2019), através da Gerência Regional
Sudeste - GR4/ICMBio,
em face do retorno
dos avisos de recebimento
(AR) e
impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e
jurídicas constantes neste edital sobre a convalidação dos autos de infração e termos
através dos Despachos Saneadores abaixo:
Nilton de
Souza Rodrigues, CPF
***.301.887-**, Termo
de Apreensão
5YA4GNW7, Termo de Destruição FMLOE549 e Termo de Embargo UT1ZAZDO, processo
02126.003400/2023-81, Despacho Saneador 16/2025 - EI- GR4/ICMBio, no qual houve a
correção do nome do autuado;
Lauro Bulcão de Figueiredo Filho, CPF ***.473.097-**, Auto de Infração
TCCHXTQV, processo 02126.000719/2023-54, Despacho Saneador 114/2024-EI-GR4/ICMBio,
no qual foi majorada a multa para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e incluída a sanção
de demolição/desmobilização do deck localizado na propriedade no lote 54 quadra W.
Neste ato, informa que é franqueada apresentação de impugnação aos autos
de infração em Alegações Finais no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste
edital, sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar parcelamento do débito, optar pelo
desconto para pagamento da multa à vista, ou pela conversão da multa em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nas modalidades
previstas pelo art. 142-A do Decreto Federal n° 6.514/08. As alegações finais podem ser
protocoladas em qualquer unidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade ou encaminhadas via e-mail a esta gerência regional (gr4@icmbio.gov.br).
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos
processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro-RJ, 27 de março de 2025.
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 102, § 2º e
112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, através da Gerência Regional Sudeste -
GR4/ICMBio, INFORMA neste edital sobre a demolição de edificação não habitada e
apreensão de bens aplicados nos termos abaixo listados, já que os responsáveis,
proprietários e/ou detentores não foram identificados no momento da fiscalização
ambiental.
I. Termo de Apreensão WDQXXFQM e M25YHAQC (processo administrativo
02125.000480/2025-94), onde foram apreendidos, respectivamente: 1 arpão com cabo
de madeira, 1 bote de madeira e 2 molinetes com vara. Nesse processo foi lavrado o
Auto de Infração K3MWBUWJ, no art. 35 do Decreto 6.514/2008, com autoria
desconhecida e sem valor de multa.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os
referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte
endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro-RJ, 27 de março de 2025.
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
do Gerente Regional Sudeste em Rio de Janeiro/RJ, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art.
90 da Instrução Normativa ICMBio nº. 09, de 23 de agosto de 2023, INTIMA os
interessados abaixo elencados do julgamento administrativo de primeira instância dos
autos de infração. Neste ato é franqueada a apresentação de recurso no prazo de 20
(vinte) dias, contados da data de publicação deste edital, ou solicitar parcelamento de
débito a Coordenação de Arrecadação do ICMBIo pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br,
ou efetuar o pagamento das multas aplicadas com desconto de trinta por cento no prazo
máximo de 5(cinco) dias. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa
pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não
quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial
para cobrança. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os
referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte
endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
.
.Nome
.C P F/ C N P J
.Auto de infração
.Processo
. .Aguimar Carneiro da Silva
.***.159.826-**
.MF2OOC9F
.02128.001983/2023-95
. .Elço da Silva Monteiro Junior
.***.743.997-**
.P70BCSU0
.02126.000547/2022-38
. .Misael Ribeiro da Silva
.***.517.818-**
.RUKTZ9U9
.02072.000070/2024-25
Rio de Janeiro-RJ, 27 de março de 2025.
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
Fechar