DOE 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Maria Rita de Sousa Bechtel
Auxiliar de Administração
0896861.6
A
42
Paulo Cardoso de Lacerda
Agente de Administração
1032451.3
A
42
Raimundo Nonato Santiago Barroso
Auxiliar de Serviços Gerais
0898381.X
A
42
Adairton Rodrigues Barroso
Auxiliar de Administração
0373631.8
A
42
Eliane Sousa Modesto
Auxiliar de Administração
0895441.0
A
42
Maria Aparecida de Lavor
Datilógrafo
0898051.9
A
42
Maria Lúcia Pontes Frota
Auxiliar de Administração
0898011.X
A
42
Maria Valdete Andrade de Almeida
Assistente de Biblioteconomia
0897981.2
A
42
Raimunda Maria Nogueira Pinheiro
Datilógrafo
0898131.0
A
42
Regina Cláudia Vidal Nogueira
Agente de Administração
0910781.9
A
42
Antônio Santiago Galeno Júnior
Assessor Técnico
3000241.5
A
42
Arsace de Castro Sousa Júnior
Agente de Administração
1032081.X
A
42
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
1032491.2
A
42
  
  
  
  
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROGRAMA DE OCUPAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO TEATRO CARLOS CÂMARA 2018
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, 
o 1º Termo Aditivo ao “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROGRAMA DE OCUPAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO TEATRO 
CARLOS CÂMARA 2018″. Referido projeto objetiva a seleção pública de 01 (uma) entidade de direito privado sem fins lucrativos para formalizar parceria 
com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização de 01 (um) Programa de ocupação artística e cultural para o Teatro Carlos 
Câmara (TCC), que contemple atividades de fomento à dinâmica de criação, produção, circulação, formação e fruição cultural, envolvendo prioritariamente 
artistas, grupos, companhias e coletivos do Ceará. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, CONSIDERANDO a necessidade de 
oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, morali-
dade, publicidade e da eficiência. RESOLVE tornar público através do 1º Termo Aditivo ao “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROGRAMA DE 
OCUPAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO TEATRO CARLOS CÂMARA 2018″, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no 
item 7.2 do edital até 10 de agosto de 2018; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 26 de julho de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO
EDITAL TESOURO VIVOS DA CULTURA 2018
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, 
o 1º Termo Aditivo ao EDITAL TESOURO VIVOS DA CULTURA 2018″. Referido projeto objetiva a seleção e a titulação de até 11(onze) pessoas 
naturais, 02 (dois) grupos e 01 (uma) coletividade como “Tesouros Vivos da Cultura. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, 
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. RESOLVE tornar público através do 1º Termo Aditivo ao “EDITAL TESOURO 
VIVOS DA CULTURA 2018”, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 6 do edital até 17 de agosto de 2018; 2. Permanecem 
inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 27 de julho de 2018. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
SELO DE RESPONSABILIDADE CULTURAL
EDIÇÃO 2018
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei Estadual nº 13.426, de 30 de dezembro de 
2003, torna pública a presente convocatória que regulamenta a outorga do Selo de Responsabilidade Cultural 2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O Selo de Responsabilidade Cultural, instituído pela Lei Estadual nº 13.426, de 30 de dezembro de 2003, é um instrumento da política pública estadual 
de cultura destinado ao reconhecimento de pessoas jurídicas, de direito público e privado, com e sem fins lucrativos, que comprovadamente implementam 
ou incentivam programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento cultural do Estado do Ceará.
1.2. As instituições candidatas deverão apresentar relevante atuação no desenvolvimento da cultura cearense e compreendê-la como dimensão essencial de 
humanização, formação cidadã e transformação social e econômica.
1.3. O Selo de Responsabilidade Cultural fortalece o Sistema Estadual da Cultura, instituído pela Lei nº 13.811/2006 e alinha-se às diretrizes, aos objetivos 
e metas do Plano Estadual da Cultura, instituído pela Lei nº 16.026/2016, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) distinguir empresas e organizações com relevante contribuição para o desenvolvimento da cultura no Ceará;
b) promover práticas de responsabilidade cultural em empresas e organizações com operações no Ceará;
c) incentivar as instituições públicas e privadas a fomentar projetos culturais por meio do Fundo Estadual de Cultura, do Mecenato Estadual e de outras 
fontes de financiamento;
d) estimular a participação de empresas e organizações privadas no Sistema Estadual da Cultura – SIEC, de modo a contribuir com o alcance das metas do 
Plano Estadual de Cultura;
e) reconhecer políticas públicas culturais exitosas implementadas por prefeituras municipais do Ceará;
2. DO OBJETO
2.1. A presente convocatória consiste na outorga do Selo de Responsabilidade Cultural 2018 a pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem 
fins lucrativos, que apresentaram relevante atuação no desenvolvimento da cultura cearense no ano de 2017, por meio de recursos próprios, incentivos fiscais 
e/ou outras formas de investimentos que se coadunam com a política pública de cultura do Ceará.
3. DAS CATEGORIAS DE INSCRIÇÃO
3.1. As instituições poderão se candidatar ao Selo de Responsabilidade Cultural 2018 em uma das categorias listadas abaixo, de acordo com sua natureza jurídica:
3.1.1. EMPRESARIAL: pessoas jurídicas de direito privado com fins econômicos, identificadas a saber:
a) Grande porte;
b) Médio porte;
c) Pequeno porte; e
d) Microempresa.
3.1.2. INSTITUCIONAL
 
a) Institucional I: pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos tais como fundações, associações, entidades de Classe, sindicatos e entidades 
do Sistema S.
 
b) Institucional II: pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de natureza cultural ou finalidade cultural.
3.1.3. GOVERNAMENTAL
a) Administração Direta: pessoas jurídicas de direito público da administração municipal que atuam no Ceará;
b) Administração Indireta: empresas de economia mista, fundações públicas, autarquias, empresas públicas e outras organizações integrantes da 
administração indireta municipal, estadual ou federal que possuam atuação no Ceará.
4. DAS MODALIDADES DE RECONHECIMENTO
4.1. MODALIDADE I - DIAMANTE: destina-se àqueles que demonstrem contribuição de elevada relevância ao desenvolvimento da cultura cearense no 
ano de 2017, mediante recursos próprios.
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº144  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar