DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação
dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito
Fe d e r a l ;
b) órgãos ou entidades da administração pública municipal;
c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no
Estado de São Paulo;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas
no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações,
respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública,
após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima
de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do
sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados
na convocação.
3.1.3 - O
sorteio será efetuado agrupando os
órgãos ou entidades
devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que,
para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados
neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado
já tiverem sido contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período
mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte
à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte
à convocação da entidade contemplada,
considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da
JFPG-SP,
no
endereço
eletrônico
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante
indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física.
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço:
DUAD - Divisão de Apoio Administrativo - PW, Rua Vemag, 68 - Vila Carioca - São Paulo
- SP - CEP 04217-050.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis,
contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e
horário previamente agendados com a DUAD - Divisão de Apoio Administrativo - PW, por
meio do endereço eletrônico admsp-duad-pw@trf3.jus.br ou do telefone (11) 2202-
9750.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem
pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado,
nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-
se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será
de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da
doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até
11.04.2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações
para os seguintes endereços eletrônicos:
- Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: admsp-sudb@trf3.jus.br;
- Divisão de Material e de Patrimônio: admsp-dump@trf3.jus.br
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e
qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às
suas expensas.
7.2. Não será permitida a devolução de bens.
7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e
qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo.
7.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
RAFAEL CHAGAS PESSOA
Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços
Administrativos e Aquisições
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 07-11771845/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e
se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu
pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição
final de resíduos sólidos ou rejeitos:
¸lançamento em quaisquer corpos hídricos;
¸lançamento in natura a céu aberto;
¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
¸outras formas vedadas pelo poder público.
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 07-11771845/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei
n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo
Seção Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais,
bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam
destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 90017
Nº Processo: 0010656-44.2023.4. Objeto: Prestação do serviço de assistência
médico-hospitalar e ambulatorial a custo médio "per capita", por adesão voluntária, estabelecida
no art. 12, incisos I ao III da Lei n. 9.656/1998,a fim de atender em todo território nacional, sem
qualquer restrição regional, estadual ou municipal para atendimentos de rotina,urgências ou
emergências,aos magistrados e servidores,ativos e inativos,e seus dependentes lotados nas
cidades do interior de São Paulo elencadas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 28/03/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Peixoto Gomide, 768 - Jardim Paulista, -
São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/90017-5-90003-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 28/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 14/04/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital
disponível também no endereço eletrônico www.trf3.jus.br (Serviços Administrativos/Licitações -
Órgão: Justiça Federal de São Paulo). Em caso de divergência entre as informações disponíveis
no site www.gov.br/compras e o Edital, prevalecerão as do Edital..
CARLOS MITURU MIYAMOTO
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/03/2025) 90017-20901-2025NE000180
DIRETORIA DO FORO
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 3/2025 - CPADG
O Exmo. Sr. Juiz Federal Coordenador Adjunto da Comissão Setorial de
Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de São Paulo TORNA PÚBLICO que,
a partir do 45.º dia subsequente à data de publicação do Edital de Eliminação de
Documentos nº 03/2025, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, procederá à
eliminação do lote de documentos com temporalidade cumprida, de acordo com a
Resolução n.º 886/2024 do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 324/2020 do
Conselho Nacional de Justiça.
A listagem dos documentos a serem eliminados ficará disponível para consulta
na página eletrônica da Justiça pasta Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br).
As unidades interessadas poderão solicitar a guarda do documento, sob total
responsabilidade destas, conforme instruções no Edital de Eliminação de Documentos nº 03/2025.
São Paulo, 27 de março de 2025.
DIEGO PAES MOREIRA
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A nº 0000675-90.2025.4.04.8001. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
21/2023. CONTRATATADA: Via Vetorial Telecomunicações Ltda. (CNPJ nº 10.864.699/0001-
91). CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS (CNPJ nº 05.442.380/0001-38). OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência constante no item 1.1 do Primeiro Termo Aditivo, por 12
(doze) meses, iniciando em 25-04-2025 e encerrando em 24-04-2026, na prestação de
serviço de acesso à internet, com links de comunicação de dados do tipo banda larga, via
fibra ótica, para as Subseções Judiciárias e Unidades Avançadas de Atendimento (UAA's) da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
VIGÊNCIA:
25-04-2025
até
24-04-2026.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PT
2.061.0033.4257.0000; ND 33.90.40; NE 2025NE000216. VALOR MENSAL: R$ 1.003,67.
ASSINATURA: 26-03-2025.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
DIRETORIA DO FORO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025
A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO 90005/2025 o resultado do certame, que tem por objeto contratação de
empresa para prestação de serviços de vigilância armada no prédio da Subseção Judiciária
de Juazeiro do Norte, e de acordo com a necessidade da Justiça Federal no Ceará, na
seguinte ordem:
Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Item(ns), Valor Total por fornecedor:
NORTH SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 86.960.598/0001-86, grupo 1, Valor total do
certame: R$ 275.832,72.
As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI
0000419-62.2025.4.05.7600.
Fortaleza-CE, 27 de março de 2025.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ACRE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.000014/2025-25
CONTRATANTE: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre - CAU/AC, CNPJ nº
14.794.749/0001-62. CONTRATADA: M.F. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 26.062.483/0001-42.
OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, conforme Termo de
Referência elaborado pelo CAU/AC.
VALOR GLOBAL: O valor global estimado é de até R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais),
sem obrigatoriedade de utilização total. A taxa de serviço será de R$ 75,00 (setenta e cinco
reais) por emissão de bilhete.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.01.04.06.001 - Conselheiros/Convidados.
PAGAMENTO: Conforme emissão de bilhetes e apresentação de nota fiscal, certidões
negativas de débitos fiscais e relatório de serviços prestados.
RESCISÃO: Conforme disposições da Lei nº 14.133/2021.
FORO: Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Acre.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2024.
S I G N AT Á R I O S :
Dândara Cristtinny Brito Lima, Presidente do CAU/AC (Contratante).
M.F. DISTRIBUIDORA LTDA (Contratada). Rio Branco - Acre, 18 de março de 2024. Dândara
Cristtinny Brito Lima - Presidente do CAU/AC
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