DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250202
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20250202, de
interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de Órteses e Próteses, conforme especificações contidas no Edital e
seus
Anexos.
RECEBIMENTO
DAS 
PROPOSTAS
VIRTUAIS:
No
endereço
www.comprasnet.gov.br, através do No 902022025, até o dia 16/04/2025, às 9h (Horário
de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site
www.seplag.ce.gov.br
Fortaleza, 21 de Março de 2025
DORISLEIDE CANDIDO DE SOUSA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250209
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20250209, de
interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de Equipamentos Hospitalares, conforme especificações contidas no Edital
e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br,
através do No 902092025, até o dia 16/04/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO
EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br
Fortaleza, 21 de Março de 2025
MARCOS ALEXANDRINO ALVES GONDIM
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGMAENTO
CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20240114
A Secretaria da Casa Civil torna público o Resultado Final da Concorrência
Eletrônica No 20240114, Comprasnet no 95142/2024, de interesse da Secretaria da Educação
- SEDUC, cujo objeto a Construção de uma EEEP - Escola de Ensino Profissionalizante (EEM TIPO
II 12 salas + laboratórios), no município de Pacajus - Ce, nas condições estabelecidas no edital
e seus anexos, sendo declarada vencedora do certame a empresa FORTEKS ENGENHARIA E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA , com valor global de R$ 13.171.669,86( treze milhões, cento e
setenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) .
Fortaleza, 24 de Março de 2025
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
Agente de Contratação - CCC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
NUP 08001.000674/2025-72
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA/CE.
CONTRATADO: Consórcio FTS - Linha Leste, composto pelas empresas Agís Construção S.A
e Sacyr Construccíon S/A do Brasil.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Este Termo Aditivo tem
fundamento na alínea "b" do inciso III, do art. 487, e inciso III do art. 515 do CPC, art. 26
do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas de
Direito
Brasileiro),
colhendo
subsídios no
NUP
08001.000674/2025-72,
na
Carta
FTS/SEINFRA-5307/2025 e em pareceres técnicos expedidos pela SEINFRA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1.O objeto deste Termo Aditivo consiste na
ratificação e fortalecimento do monitoramento e das garantias e regras previstas no Termo
de Acordo Extrajudicial voltadas a assegurar a efetiva execução e a conclusão das
obras/serviços relativos ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, com todas as suas
funcionalidades, no caso, a IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS E SISTEMAS DE ALIMEN T AÇ ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA CATENÁRIA, TELECOMUNICAÇÕES, SINALIZAÇÃO E CONTROLE,
BILHETAGEM, VENTILAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE OFICINA DA LINHA LESTE DO METRÔ DE
FORTALEZA FASE 1.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. DO CONSÓRCIO FTS: 3.1.1. Substituir, em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura
deste Termo Aditivo, a linha de crédito prevista no item 3.1.1 do Termo de Acordo
Extrajudicial por conta garantida no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),
para garantia das obras e serviços previstos no Contrato n.º 009/SEINFRA/2018. 3.1.1.1. Se
aplicam à conta garantida de que trata o item anterior as obrigações elencadas nos itens
3.1.2. e 3.1.2.1. do Termo de Acordo Extrajudicial, inclusive quanto ao envio mensal de
relatórios
e
extratos
bancários.
3.1.1.2.
A cada
90
(noventa)
dias,
contados da
apresentação da conta garantida, o CONSÓRCIO FTS deverá comprovar à SEINFRA a
recomposição da conta garantida no valor integral mencionado no item 3.1.1, obrigação
que perdurará até o final da execução do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, observado pela
SEINFRA o prazo de pagamento na lei 8.666/93, artigo 40, inciso XVI. 3.1.1.3. Os recursos
da conta garantida, se porventura forem utilizados, somente poderão ser aplicados na
execução de obras e serviços relativos ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018. 3.1.1.4. Os
recursos decorrentes dos pagamentos efetuados pelo Estado em razão do Contrato nº
009/SEINFRA/2018 somente poderão ser utilizados para a reposição de que trata o item
3.1.1.2 se a execução mensal da obra estiver conforme cronograma estabelecido no Anexo
I deste Termo, observado, em todo caso, o disposto nos itens 3.1.2. e 3.2.5.1 do Termo de
Acordo Extrajudicial. 3.1.2. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
assinatura deste Termo Aditivo, deliberação do Conselho Diretivo do Consórcio
comprovando a alteração do GERENTE DE CONTRATO, que deverá ser aprovado pela
SEINFRA, a quem caberá a representação do CONSÓRCIO junto à SEINFRA para todos os
atos
relacionados
à execução
e
cumprimento
das
obrigações do
Contrato
n.º
009/SEINFRA/2018, na forma do TCC. 3.1.3. Contratar, às suas expensas, e após prévia
validação da SEINFRA,
equipe técnica especializada, com
comprovada experiência
profissional, para garantir o uso e a manutenção correta das tuneladoras. 3.1.4 Apresentar
à SEINFRA profissionais com qualificação e experiência comprovada mínima de 10 (dez)
anos na respectiva área de atuação, para as funções de Gerente de Contrato, Gerente de
Engenharia, Chefe de Túnel e Chefes de Tuneladora TBM, devendo os dois últimos
possuírem experiência
comprovada em obras
de escavação
com equipamentos
semelhantes aos utilizados no Contrato n.º 009/SEINFRA/2018. 3.1.5. Garantir que os
projetos executivos e documentos de referência de que tratam os subitens 3.1.9 e 3.1.10
sejam disponibilizados à SEINFRA no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência
da data prevista no cronograma ajustado para início da execução de cada serviço da
respectiva tarefa constante no cronograma, devendo a SEINFRA analisá-los, aprovando ou
reprovando, em até 45 (quarenta e cinco) dias de seu recebimento. 3.1.5.1. Os projetos de
que trata o subitem 3.1.4 deverão ser apresentados considerando a sequência lógica e
construtiva da obra, sendo o CONSÓRCIO FTS responsável por adaptar a este prazo a
cadeia logística e o processo de aquisição de suprimentos, bem como ao prazo previsto no
subitem 3.2.6 do TAE; 3.1.6. Realizar, nos termos do subitem 3.1.13 do TAE, todas as
manutenções preventivas e corretivas fundamentais para garantir a eficiência e segurança
dos equipamentos e sistemas empregados na obra. 3.1.6.1. Nos casos de manutenção
corretiva, a Comissão de Monitoramento prevista no item 4.1 do presente Termo
manifestar-se-á sobre sua causa. 3.1.7. Executar a tempo e modo todos os serviços
previstos no ANEXO I, conforme cronograma atualizado, e entregar todos os produtos
previstos no ANEXO II, que contemplará o cronograma de entrega de todos os projetos
referentes às atividades e serviços do Anexo I
3.2 DA SEINFRA: 3.2.1. Apreciar e responder, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias contados da assinatura deste Termo Aditivo, todos os pleitos, indenizações e
reclamações apresentados pelo CONSÓRCIO FTS no âmbito da execução do Contrato nº
009/SEINFRA/2018 que estejam pendentes, apresentando o devido encaminhamento.
3.2.1.1. Apreciar e responder eventuais novos pleitos, indenizações e reclamações
apresentados pelo CONSÓRCIO FTS no prazo de até 60 (sessenta) dias após seu protocolo.
3.2.2. Concluir,
no prazo
máximo de
30 dias,
o exame
dos processos
NUP
08001.001864/2024-26 e 08001.002836/2024-26 que tratam da análise de valores a serem
pagos a título de indenização ao CONSÓRCIO FTS, observando a legislação aplicável, sem
prejuízo da respectiva apuração dos fatos que ensejaram a ocorrência. 3.2.3. Realizar, na
forma da Cláusula 3.2.5 do TAE, avaliação MENSAL de cada uma das metas de execução
ajustadas, conforme estabelecidas no ANEXO I. 3.2.3.1. A avaliação ratificada neste subitem
3.2.3 terá como base o Nível 3 do cronograma MS Project, conforme detalhado no ANEXO
I. 3.2.3.2. O atraso comprovadamente ocasionado por caso fortuito, força maior ou por
ação de terceiros sem qualquer culpa ou dolo do CONSÓRCIO FTS poderá ser
desconsiderado do limite estabelecido pela Cláusula 3.2.5 do TAE, desde que devidamente
justificado pelo CONSÓRCIO e aprovado em despacho motivado do Secretário da
Infraestrutura.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO: 4.1. Fica criada Comissão de
Monitoramento, composta por 02 representantes titulares e 01 suplente da SEINFRA e 02
representantes titulares e 01 suplente do CONSÓRCIO FTS, responsável pelo
acompanhamento da execução das obrigações oriundas do Termo de Acordo Extrajudicial,
a qual caberá emitir ata conjunta que refletirá o relatório mensal sobre o cumprimento da
execução, variações e demais questões relativas
à evolução do projeto. 4.1.1
Representante
da PROCURADORIA-GERAL
DO
ESTADO
prestará o
suporte
jurídico
necessário aos trabalhos da Comissão de Monitoramento.
CLÁUSULA QUINTA: DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: 5.1. São atos de competência exclusiva
do Secretário da Infraestrutura, no âmbito da execução do Contrato nº 009/SEINFRA/2018
e das obrigações oriundas do Termo de Acordo Extrajudicial: 5.1.1. A decisão final sobre o
efetivo reconhecimento de valores devidos a qualquer título ao CONSÓRCIO FTS, salvo
pagamento de medições decorrentes do regular cumprimento contratual; 5.1.2. A
deliberação sobre as justificativas de que trata o subitem 3.2.3.2; 5.1.3. A decisão
administrativa pela aplicação ou não de penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRONOGRAMAS: 6.1. Ficam consolidados e reajustados os
cronogramas integrantes dos ANEXOS I e II do Termo de Acordo Extrajudicial, conforme
apresentado neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTMA - DAS SANÇÕES: 7.1. O descumprimento parcial ou total de obrigação
prevista neste aditivo e no Termo de Acordo Extrajudicial configurará descumprimento
contratual, ensejando a rescisão contratual, a aplicação das penalidades previstas na Lei
8.666/93, assim como das sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Terceira
do Contrato no 009/SEINFRA/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA: 8.1. Este Acordo será válido e eficaz a partir de sua
publicação, devendo seus termos ser submetidos à homologação judicial.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Integram este Termo Aditivo os Anexos
abaixo indicados: Anexo I - Cronograma das atividades e serviços reajustado; Anexo II -
Listagem de projetos executivos e cronograma de entrega reajustado. 9.2. O prazo de
vigência e execução do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018 serão prorrogados, em até 90
(noventa) dias após assinatura e publicação do presente Termo Aditivo, conforme
cronograma atualizado do ANEXO I. 9.3. O extrato deste Acordo será levado à publicação
no Diário Oficial do Estado. 9.4. Ficam ratificados, no que não contrariar este aditivo, todos
os compromissos e regras estabelecidos no Termo de Acordo Extrajudicial e no Contrato nº
009/SEINFRA/2018.
LOCAL E DATA: Fortaleza, 12 de março de 2025.
SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do
Ceará, Erasto Méssias da Silva Júnior e Jorge Calderon Santaolalla, Representantes Legais
do Consórcio FTS Linha Leste. Viviane Elpídio de Sá Quesado Coordenadora Jurídica.
Assinado eletronicamente no Suite em: 18/03/2025
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2025
O Presidente da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo, por intermédio
de seu Agente de Contratação e equipe de apoio, torna público que realizará licitação na
modalidade Concorrência nº 01/2025, do tipo menor preço por lote, modo de disputa
aberto, em sessão pública eletrônica, a ser realizada a partir das 08:00 (horário de Brasília-
DF) do dia 14/04/2025, por meio do site https://sislog.sistemas.go.gov.br. O certame
refere-se ao processo SEI nº 202400005024139, contratação 107126 - SISLOG, e tem como
objeto a contratação de empresa especializada na área de engenharia civil para a
construção de obras e serviços de engenharia e sinalização. A contratação visa à
continuação da construção de um ponto de apoio no Caminho de Cora Coralina e à
estruturação da Rampa de Voo Livre na Serra de Jaraguá, conforme estabelecido no
Contrato de Repasse nº 899269/2020/MTUR/CAIXA. Informações gerais: Período (meses): 1
Quantidade: 1 Unidade: Serviço(s) Local de entrega: Jaraguá Diferença mínima: R$ 10,00
Valor unitário: R$ 684.986,77 Valor total: R$ 684.986,77 A licitação será regida nos termos
da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis.
Goiânia-GO, 27 de março de 2025
DORIVAL JULIANO DO PRADO
Agente de Contratação
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2025 - SES
PROCESSO n. 202400005025744. Número da Contratação - Sislog: 107578
O Estado de Goiás, por intermédio da SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE torna público,
para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento na modalidade Pregão Eletrônico nº
83/2024, tipo Menor Preço por Lote Disputa Geral, nos termos do Art. 28, inciso II da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 e na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e, subsidiariamente, pelo
Decreto Estadual nº 10.359 de 11 de dezembro de 2023 e outras normas aplicáveis.
Objeto: Fornecimento de Gases Especiais, do tipo, Argônio, Acetileno, Hélio,
Nitrogênio, Hidrogênio H2 5.0 Analítico, Nitrogênio tipo industrial e Gás Carbônico medicinal
(dióxido de carbono). Valor total estimado: R$ 472.537,20 Recebimento de Propostas: a partir
de 04/04/2025 08 h. Data e horário de abertura da sessão pública: 09 h do dia 24/04/2025.
Informações: www.sislog.go.gov.br ou 62 3201-3800,valeria.pereira@goias.gov.br.
NATAL DE CASTRO
Gerente de Licitações/SES-GO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025
Processo: 202500016005222. Contratante: Estado de Goiás/Secretaria da Segurança
Pública. 
Contratada: 
CMR-CONSTRUTORA 
MACHADO 
RODRIGUES 
LTDA, 
CNPJ
43.183.521/0001-34.
Objeto: Contratação
de
empresa
para serviço
comum
de
engenharia envolvendo reparo de pintura interna/externa, calçada e retirada/instalação
de
condensadoras 
de
ar
condicionado
e 
serviços
correlacionados,
incluindo
fornecimento de material, mão de obra, ferramental. Recurso: 17130000/União. Valor
total: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Data: 17/02/2025.

                            

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