DOE 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4.2. MODALIDADE II - OURO: destina-se àqueles que demonstrem contribuição de elevada relevância ao desenvolvimento da cultura cearense no exercício
de 2017, mediante recursos oriundos de incentivos fiscais (doação, investimento ou patrocínio via Mecenato estadual ou federal), bem como de outras formas
de apoio, conjugando ou não recursos próprios.
4.3 MODALIDADE III - DESTAQUE BOAS PRÁTICAS: destina-se àqueles que demonstrem contribuição de elevada relevância ao desenvolvimento da
cultura cearense no ano de 2017, considerando práticas exitosas no campo de fomento ao empreendedorismo cultural, da inovação e da economia criativa,
bem como aqueles que tenham contribuído para o fortalecimento do Fundo Estadual da Cultura-FEC.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem se candidatar somente pessoas jurídicas que tenham programas, projetos, ações de promoção ou apoio a cultura desenvolvidos no Estado do Ceará.
5.1.1. Admite-se a participação de pessoas jurídicas que não possuam sede ou unidades no território cearense, desde que apoiem projetos ou iniciativas
desenvolvidos no Estado do Ceará.
5.2. As instituições candidatas ao Selo deverão encontrar-se em condições de adimplência junto ao Governo do Estado do Ceará.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão abertas no período de 30 de julho a 28 de agosto de 2018. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online, pela página http://
www.editais.cultura.ce.gov.br.
6.2. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
6.3. Para efetivar a inscrição nesta convocatória, as instituições candidatas, bem como as pessoas físicas responsáveis pela inscrição, deverão estar cadastradas
no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: http://mapa.cultura.ce.gov.br.
6.4. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) previsto no Decreto
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
6.5. A SECULT disponibilizará suporte aos proponentes em dias úteis, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do
e-mail selo@secult.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3101.6745/3101.6765.
6.6. Para validação da inscrição é necessário o PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO das seguintes informações no MAPA CULTURAL DO CEARÁ:
a) Dados cadastrais preenchidos no perfil da Pessoa Física responsável pela inscrição (Agente individual):
I - Nome completo;
II - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Endereço residencial completo, com CEP;
V - Telefone;
VI - E-mail;
VII - Data de nascimento;
VIII - Gênero;
IX - Raça;
b) Dados cadastrais preenchidos no perfil da Instituição candidata (Agente Coletivo):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação;
V - Endereço comercial completo, com CEP;
VI - Telefone fixo e celular;
VII - E-mails;
c) Informações e documentos inseridos no Perfil da instituição candidata até a data de inscrição:
I - Currículo da instituição candidata em formato de texto, anexado ao perfil do agente coletivo, destacando seu histórico de atuação com ênfase em suas
políticas, programas, projetos e/ou ações de incentivo no campo cultural (obrigatório);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas ou apoiadas pela instituição candidata, nos formatos JPG
ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);
III - Links para site ou blog (opcional);
IV - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
V - Links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VI - Outros links ou anexos que a instituição candidata julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de apoio e incentivo cultural (opcional).
d) Informações e documentos da instituição candidata solicitados na ficha de inscrição:
I - Preenchimento das informações solicitadas na ficha de inscrição on line (obrigatório);
II - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição candidata;
III - Portfólio da instituição candidata, constando relatório de atividades, histórico e investimentos realizados na área cultural no período de janeiro a dezembro
de 2017 (obrigatório).
6.6. O portfólio deverá ser encaminhado como anexo, preferencialmente em pdf, podendo constar textos, planilhas, gráficos, fotos e quaisquer documentos
ou materiais ilustrativos que possibilitem a plena compreensão e a comprovação das suas atividades realizadas no ano exercício de 2017.
6.7. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição online, sendo necessário o
upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
apresentado pela instituição candidata.
6.8. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
6.9. A Secretaria não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 18h (dezoito
horas) do último dia de inscrição.
6.10. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste instrumento.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
6.11. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da instituição candidata com as disposições previstas nesta convocatória.
6.12. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do
candidato ou na suspensão do direito de uso do Selo de Responsabilidade Cultural 2018, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
6.13. Todas as informações e documentos fornecidos no ato da inscrição deverão ser atualizados, sendo a Instituição candidata a única responsável pela
veracidade dos mesmos, isentando a SECULT de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.15. Em caso de envio de mais de 01 (uma) proposta pelo mesma instituição candidata, será considerada apenas a última enviada.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A Comissão de Seleção será instituída pelo Secretário de Cultura e será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da Secretaria de
Cultura do Estado do Ceará ou de seus equipamentos vinculados e 2 (dois) representantes da sociedade civil com assento no Conselho Estadual de Política
Cultural (CEPC).
7.2. A Comissão de Seleção analisará as informações e documentos encaminhados no ato da inscrição, podendo proceder visitas técnicas às instituições
candidatas durante o período de avaliação, caso necessário.
7.3. O mérito das candidaturas será avaliado em consonância com os seguintes critérios de seleção:
7.3.1. Investimentos em cultura
a) Volume de recursos próprios investidos em programas, projetos e ações culturais;
b) Volume de recursos investidos em programas, projetos e ações culturais via Leis de Incentivo ou outras fontes de financiamento, em âmbito federal;
c) Volume de recursos aportados no Fundo Estadual da Cultura do Ceará;
d) Volume de recursos destinados ao fomento de projetos culturais, via Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Mecenato Estadual); e
e) Volume investimento em programas, projetos e ações culturais por meio de recursos oriundos de parcerias com organizações internacionais.
7.3.2. Relevância das atividades culturais realizadas ou apoiadas
a) Impacto social a partir dos resultados alcançados pelos projetos culturais realizados e/ou apoiados (perfil socioeconômico do público beneficiado, número
de empregos ou postos de trabalho diretos e indiretos gerados, dentre outros aspectos);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº144 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018
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