DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 156, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando o constante do ATO GDGSET.GP Nº 155/2025, resolve:
Nomear a servidora CAMILA RIBEIRO ROCHA TÔRRES, código 43269, Analista
Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, para exercer o
cargo em comissão de Coordenadora de Ciência de Dados, Nível CJ-2, ficando exonerada
do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Ciência de Dados, Nível CJ-1, vinculada à
Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados.
Min. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
S EC R E T A R I A
ATO Nº 175, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 2308 do Sistema de Gestão de Pessoas -
Sigep TST, de 24/03/2025, resolve:
1 - Designar a servidora RAFAELA DE ALMEIDA MENEZES, código 69096, Analista
Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3,
do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Alexandre Luiz Ramos, ficando dispensada da função
comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, do referido Gabinete.
2 - Designar a servidora ROCHELLE NOGUEIRA ALVES DE MELO, código 39794,
Analista Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente
4, Nível FC-4, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Alexandre Luiz Ramos.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 181, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 2316 do Sistema de Gestão de Pessoas -
Sigep TST, de 27/03/2025, resolve:
Dispensar o servidor EDUARDO BOTELHO LINS E MELLO, código 53176, Analista
Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região - SP, removido para esta Corte, da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-
3, da Secretaria de Admissibilidade de Recursos.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO Nº 330, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004751-
47.2025.4.01.8000, resolve:
APOSENTAR o servidor LEANDRO SCAPELLATO CRUZ, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, por incapacidade permanente para o trabalho, com fundamento no art. 40, § 1º,
inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019,
e art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional
103/2019, com proventos calculados pela média da remuneração contributiva.
Des. Federal JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 349, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0017513-32.2024.4.01.8000, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato Presi 1055 (21116876), publicado no DOU2 de
15/8/2024, para que a atuação do Juiz Federal Substituto EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
no Conselho Nacional de Justiça passe a ocorrer com prejuízo da jurisdição na 10ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Goiás, a partir de 1º/4/2025.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
PORTARIA PRESI Nº 213, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
art.
95
da
Lei
n.
8.112/90, bem
como
o
decidido
no
PAe
0009114-
77.2025.4.01.8000, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria Presi 197/2025 (22455038), publicada
no DOU2 de 24/3/2025, que havia autorizado o Juiz Federal RAFAEL IANNER
SILVA, lotado
na 2ª
Vara Federal
da Subseção
Judiciária da
Vitória da
Conquista/BA, a se afastar do País no período de 30/3 a 5/4/2025.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO PRES/TRF2 Nº 184, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004770-
26.2025.4.02.8000, resolve:
EXONERAR, a pedido, a partir de 28/03/2025, GABRIEL MULLER FRAZÃO KELLER do
cargo em comissão de Assessor de Juiz, CJ-3, da Assessoria de Exame de Admissibilidade Recursal,
da estrutura do Gabinete da Vice-Presidência, nos termos do art. 35, inciso II, da Lei nº 8.112/90.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO PRES/TRF2 Nº 238, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0009161-
21.2025.4.02.8001, resolve:
I - ALTERAR o item I do Ato PRES/TRF2 Nº 199, de 18/03/2025, publicado no
DOU, Seção 2, de 21/03/2025, para fazer constar os efeitos da exoneração da servidora
TATIANA GOUVÊA DA SILVA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do cargo em comissão
de Diretora de Secretaria, CJ-3, da 2ª Vara Federal de Itaboraí - SJRJ, a partir de
19/03/2025;
II - Ficam mantidos os demais efeitos do citado Ato.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO PRES/TRF2 Nº 240, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0006460-
90.2025.4.02.8000, resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em
interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso público
promovido por este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da listagem de
pessoas
com
deficiência,
o
candidato
abaixo,
para
o
cargo
de
ANALISTA
JUDICIÁRIO/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Área Apoio Especializado, Classe "A", Padrão 1, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
. .Qt.
.Nome do(a) Candidato(a)
.Class.
.Origem da Vaga
. .1
.EDUARDO SOARES DE SAMPAIO
.1º
.declaração de vacância do cargo de
Rodrigo Morgado Coelho c/c a Resolução
nº TRF2-RSP-2024/00035
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO PRES Nº 6.672, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que
consta do Processo SEI 0004879-13.2025.4.03.8000, resolve:
Conceder pensão estatutária aos dependentes ELIANE APARECIDA DORICO
WASHINGTON, JOSÉ VICTOR DORICO WASHINGTON, PHILIPPO JOSÉ DORICO WASHINGTON e
MARIA CLARA DORICO WASHINGTON, cônjuge e filhos do Excelentíssimo Juiz Federal falecido
Aroldo José Washington, com efeitos financeiros a contar de 10/02/2025 (data do óbito), da
seguinte forma:
- cota correspondente a 90% (noventa por cento) dos proventos de aposentadoria
compulsória concedida ao Magistrado, na referida data, equivalente a 50% (cinquenta por
cento) da cota familiar acrescida da cota de 10% (dez por cento) por dependente, com
fundamento no caput do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, c/c artigo 16, caput,
inciso I, da Lei 8.213/1991, reajustado pelos índices do Regime Geral de Previdência Social,
conforme disposto no artigo 40, § 8°, da Constituição Federal, rateado entre os quatro
beneficiários em partes iguais;
- benefício temporário, em relação aos beneficiários JOSÉ VICTOR DORICO
WASHINGTON e MARIA CLARA DORICO WASHINGTON, na forma estabelecida pelo § 4º do
artigo 23 da EC 103/2019, tendo em vista o disposto no artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei
8.213/1991, bem como artigo 222, IV da Lei 8.112/1990, incluído pela Lei 13.135/2015,
aplicável aos Magistrados por força do artigo 52 da Lei 5.010/66;
- benefício vitalício ou até que seja afastada a deficiência, em relação ao
beneficiário PHILIPPO JOSÉ DORICO WASHINGTON, tendo em vista o disposto no artigo 77, §
2º, inciso II, da Lei 8.213/1991, observados os §§ 1º e 6º, do artigo 222, da Lei 8.112/1990,
aplicável aos Magistrados por força do artigo 52 da Lei 5.010/66; e,
- benefício vitalício, em relação à beneficiária ELIANE APARECIDA DORICO
WASHINGTON, na forma estabelecida no artigo 222, VII, 6, da Lei 8.112/1990, incluído pela Lei
13.135/2015, aplicável aos Magistrados por força do artigo 52 da Lei 5.010/66.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.654, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da
Constituição da República, conforme Processo SEI nº 0008526-16.2025.4.03.8000, resolve:
EXONERAR, em virtude de aposentadoria, o servidor JORGE AKIO FUKAGAWA, RF
1121, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade
Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo em
comissão CJ-1, de Diretor da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio, nos termos do art.
35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.655, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da
Constituição da República, conforme Processo SEI n.º 0008526-16.2025.4.03.8000, resolve:
NOMEAR, sem vínculo com a Administração Pública, JORGE AKIO FUKAGAWA,
para exercer o cargo em comissão CJ-1, de Diretor da Divisão de Sistemas Administrativos
e Apoio, nos termos do art. 9.º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada
pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.666, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0010229-13.2024.4.03.8001 - SEI, resolve:
Conceder
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,
com
o
valor
do
benefício
correspondente a 102% (cento e dois por cento) da média aritmética, nos termos do art.
4.º, § 6.º, inciso II, e § 7.º, inciso II, observado o art. 26, § 2.º, inciso I, e § 7.º, todos da
EC n.º 103/2019, à servidora MARIA ALICE DE ARAUJO, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.651, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0008460-36.2025.4.03.8000 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 20 da EC n.º
103/2019, observados o § 2.º, inciso II, e o § 3.º, inciso II, do referido artigo, calculada nos
termos do art. 26, §§ 1.º e 3.º, inciso I, da referida Emenda, observado o disposto nos §§
14 e 16 (com redação da EC n.º 20/1998) e §§ 15 e 17 (com redação da EC n.º 41/2003),
do art. 40 da Constituição da República, e o art. 3.º, "caput", da Lei n.º 12.618/2012, ao
servidor JORGE AKIO FUKAGAWA, RF n.º 1121, ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "C", Padrão 13,
do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com o
benefício especial previsto nos §§ 1.º ao 6.º, do art. 3.º, da Lei n.º 12.618/2012, com
redação da Lei n.º 14.463/2022.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nº 11815486/2025
No Ato n.º 6.619, de 10 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 17 de março de 2025, pág. 70:
Onde se lê: "... com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no
art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001,
incorporada nos termos do art. 5.º da Lei n.º 9.624/1998; e com o adicional por tempo de
serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; observado o
decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em
julgado, no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100."
Leia-se: "... com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art.
62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001,
incorporada nos termos do art. 5.º da Lei n.º 9.624/1998; e com o adicional por tempo de
serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores."
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