DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 60
Brasília - DF, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 14
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 16
Ministério da Defesa............................................................................................................... 19
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 37
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 39
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 43
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 45
Ministério da Educação........................................................................................................... 52
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 61
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 63
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 101
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 102
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 103
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 117
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 121
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 122
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 127
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 127
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 129
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 147
Ministério dos Transportes................................................................................................... 149
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 159
Ministério Público da União................................................................................................. 163
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 173
.................................. Esta edição é composta de 182 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 27/3/2025 a
edição extra nº 59-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7711 ADI-AgR
Relator(a): Min. Cármen Lúcia
AGRAVANTE(S): Diretório Nacional do Partido Solidariedade
ADVOGADO(A/S): Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena - OAB's (33670/GO, 55744/DF)
AGRAVADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado De goiás
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
AGRAVADO(A/S): Conselho Nacional de Transito
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTS. 4º E 13 DA RESOLUÇÃO N. 611/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO -
CONTRAN E ART. 6º DA LEI N. 19.262/2026 DE GOIÁS. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS E PEÇAS
AUTOMOTIVAS PARA REMANUFATURA OU RECICLAGEM. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, para dispor sobre os soldos dos militares
das Forças Armadas.
O V I C E - P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota
a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a
vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida
Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das
disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do disposto no
art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
§ 3º O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei
Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Simone Nassar Tebet
ANEXO
(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)
"TABELA DE SOLDOS
.
POSTO OU GRADUAÇÃO
.SOLDO (R$)
. .
.Até 31
de março
de 2025
.A partir de
1º de abril
de 2025
.A partir de
1º de janeiro
de 2026
. .1. OFICIAIS-GENERAIS
. .Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-
Brigadeiro
.13.471,00
.14.077,00
.14.711,00
. .Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro
.12.912,00
.13.493,00
.14.100,00
. .Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro
.12.490,00
.13.052,00
.13.639,00
. .2. OFICIAIS SUPERIORES
. .Capitão de Mar e Guerra e Coronel
.11.451,00
.11.966,00
.12.505,00
. .Capitão de Fragata e Tenente-Coronel
.11.250,00
.11.756,00
.12.285,00
. .Capitão de Corveta e Major
.11.088,00
.11.587,00
.12.108,00
. .3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
. .Capitão-Tenente e Capitão
.9.135,00
.9.546,00
.9.976,00
. .4. OFICIAIS SUBALTERNOS
. .Primeiro-Tenente
.8.245,00
.8.616,00
.9.004,00
. .Segundo-Tenente
.7.490,00
.7.827,00
.8.179,00
. .5. PRAÇAS ESPECIAIS
. .Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial
.7.315,00
.7.644,00
.7.988,00
. .Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar
de
Engenharia 
(último
ano)
e
Aluno 
do
Instituto
Tecnológico de Aeronáutica (último ano)
.1.630,00
.1.703,00
.1.780,00
. .Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto
Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto
Tecnológico de Aeronáutica (demais
anos), Aluno do
Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de
órgão de formação de Oficiais da Reserva
.1.334,00
.1.394,00
.1.457,00
. .Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de
Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de
Sargentos
.1.199,00
.1.253,00
.1.309,00
. .Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de
Cadetes (demais anos) e Grumete
.1.185,00
.1.238,00
.1.294,00
. .Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval
.1.105,00
.1.155,00
.1.207,00
. .6. PRAÇAS GRADUADAS
. .Suboficial e Subtenente
.6.169,00
.6.447,00
.6.737,00
. .Primeiro-Sargento
.5.483,00
.5.730,00
.5.988,00
. .Segundo-Sargento
.4.770,00
.4.985,00
.5.209,00
. .Terceiro-Sargento
.3.825,00
.3.997,00
.4.177,00
. .Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
.2.627,00
.2.745,00
.2.869,00
. .Cabo (não engajado)
.1.078,00
.1.127,00
.1.177,00
. .7. DEMAIS PRAÇAS
. .Taifeiro de Primeira Classe
.2.325,00
.2.430,00
.2.539,00
. .Taifeiro de Segunda Classe
.2.210,00
.2.309,00
.2.413,00
. .Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira
Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim
ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista
(engajado)
.1.926,00
.2.013,00
.2.103,00
. .Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira
Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro
de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de
Segunda Classe (engajado)
.1.765,00
.1.844,00
.1.927,00
. .Marinheiro-Recruta, 
Recruta, 
Soldado, 
Soldado-Recruta,
Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim
ou Corneteiro de Terceira Classe
.1.078,00
.1.127,00
.1.177,00
" (NR)
DECRETO Nº 12.421, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro
de 2025, que distribui o efetivo de oficiais da
Aeronáutica em tempo de paz para 2025.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de
julho de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho

                            

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