DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 340, de 27 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.293, de 27 de março de 2025.
Nº 341, de 27 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Autoriza a criação da Fundação CAIXA.".
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Efetiva a permuta na estrutura de Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança no âmbito da Imprensa
Nacional da Casa Civil da Presidência da República.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRESA NACIONAL, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 782, de 17 de julho de 2024 e pela competência que lhe foi subdelegada
pelo Regimento Interno, inciso IV do artigo 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024,
ambas do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e considerando a
delegação prevista na Portaria nº 720, de 24 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Efetivar, na forma do anexo a esta Portaria, a permuta na estrutura de
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança no âmbito da Imprensa Nacional da Casa
Civil da Presidência da República, consoante os termos a seguir:
I - A permuta de uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE
1.07, da Divisão de Apoio da Coordenação de Governança da Imprensa Nacional da Casa
Civil da Presidência da República, por um Cargo em Comissão de Chefe, código CCE 1.07,
da Divisão de Análise e Liberação de Matérias da Coordenação de Publicação do Diário
Oficial da União da Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa
Nacional da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º As permutas de que trata o caput serão refletidas no Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Imprensa Nacional
da Casa Civil da Presidência da República e devem ser registradas no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ANEXO
PERMUTAS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA IMPRENSA
NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NA ALÍNEA "A"
DO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024.
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
. .DIVISÃO DE APOIO
.01
.CHEFE
.FCE 1.07
.01
.CHEFE
.CCE 1.07
. .DIVISÃO DE ANÁLISE E
LIBERAÇÃO DE MATÉRIAS
.01
.CHEFE
.CCE 1.07
.01
.CHEFE
.FCE 1.07
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA CONJUNTA CGU-AGU/GAB-CM Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Fixa a competência da Consultoria Jurídica Adjunta
ao Comando da Marinha para atuação nos processos
referentes às atividades estratégicas, finalísticas e
relevantes do Comando da Marinha e patrimoniais
que demandem autorização do Comandante da
Marinha.
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO E O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das
atribuições do art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, art. 78,
inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, art. 25 da Portaria
Normativa AGU nº 24 de 27 de setembro de 2021, art. 4º da Lei Complementar nº 97, de
9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
00688.000309/2025-84, resolvem:
Art. 1º Compete à Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha
(CJACM) a consultoria e assessoramento jurídicos, com abrangência nacional, nos processos
administrativos relativos aos assuntos, Programas, Sistemas e Projetos Estratégicos da
Marinha do Brasil, tais como:
I - Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB);
II - Programa Nuclear da Marinha (PNM);
III - Programa de Obtenção de Meios Hidroceanográficos e de Apoio Antártico
(PROHIDRO);
IV - Programa de Fragatas Classe Tamandaré (PCT);
V - Programa de Meios de Fuzileiros Navais (PROADSUMUS);
VI - Programa de Obtenção de Navios Patrulha (PRONAPA);
VII - Projeto Míssil Antinavio de Superfície (MANSUP);
VIII - Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz);
IX - Sistemas Acústicos, de Guerra Eletrônica e de Comando e Controle;
X - Assuntos referentes às questões patrimoniais imobiliárias que demandem
autorização do Comandante da Marinha;
XI - assuntos referentes às competências da Autoridade Marítima e à regulação,
licenciamento, fiscalização e controle dos meios navais com plantas nucleares embarcadas
(PNE); e
XII - outros assuntos considerados relevantes e estratégicos, desde que
encaminhados à CJACM pelo próprio Comandante da Marinha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta GAB-CGU/CGU/AGU nº 3, de 18 de
março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL
Consultor-Geral da União
Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025)
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2025
"I - ............................................................................................................................................................................................................................................................
.
.POSTO
.AV I A D O R
.ENGENHEIRO
.INTENDENTE
.M É D I CO
.I N FA N T A R I A
.SOMA
.
.TENENTE-BRIGADEIRO
.9
.-
.-
.-
.-
.9
.
.MA JOR-BRIGADEIRO
.23
.1
.2
.1
.-
.27
.
.BRIGADEIRO
.33
.6
.7
.4
.1
.51
.
.SOMA
.65
.7
.9
.5
.1
.87
II - ............................................................................................................................................................................................................................................................
.
QUADROS DE OFICIAIS
.POSTOS
SOMA
. .
.CO R O N E L
.TENENTE-
CO R O N E L
.MA JOR
.C A P I T ÃO
.PRIMEIRO-
TENENTE
.S EG U N D O -
TENENTE
.
.
.AV I A D O R ES
.378
.363
.467
.640
.425
.211
.2.484
.
.ENGENHEIROS
.44
.57
.172
.247
.285
.-
.805
.
.I N T E N D E N T ES
.183
.100
.153
.227
.200
.86
.949
.
.........................................................................................................................................................
.
.APOIO
.-
.-
.-
.50
.102
.-
.152
.
.SOMA
.828
.884
.1.385
.2.115
.2.261
.697
.8.170
III - ............................................................................................................................................................................................................................................................
.
.POSTOS
.TENENTE-
BRIGADEIRO
.MA JOR-
BRIGADEIRO
.BRIGADEIRO
.CO R O N E L
.TENENTE-
CO R O N E L
.MA JOR
.C A P I T ÃO
.PRIMEIRO-
TENENTE
.S EG U N D O -
TENENTE
.
.T OT A L
.9
.27
.51
.828
.884
.1.385
.2.115
.2.261
.697
.........................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

                            

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