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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800002 2 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Presidência da República DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 340, de 27 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.293, de 27 de março de 2025. Nº 341, de 27 de março de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Autoriza a criação da Fundação CAIXA.". CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Efetiva a permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. O DIRETOR-GERAL DA IMPRESA NACIONAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 782, de 17 de julho de 2024 e pela competência que lhe foi subdelegada pelo Regimento Interno, inciso IV do artigo 8º da Portaria nº 702, de 22 de maio de 2024, ambas do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e considerando a delegação prevista na Portaria nº 720, de 24 de março de 2025, resolve: Art. 1º Efetivar, na forma do anexo a esta Portaria, a permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, consoante os termos a seguir: I - A permuta de uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Apoio da Coordenação de Governança da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, por um Cargo em Comissão de Chefe, código CCE 1.07, da Divisão de Análise e Liberação de Matérias da Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União da Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º As permutas de que trata o caput serão refletidas no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República e devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA ANEXO PERMUTAS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NA ALÍNEA "A" DO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024. . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E .CARGO/ F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .DIVISÃO DE APOIO .01 .CHEFE .FCE 1.07 .01 .CHEFE .CCE 1.07 . .DIVISÃO DE ANÁLISE E LIBERAÇÃO DE MATÉRIAS .01 .CHEFE .CCE 1.07 .01 .CHEFE .FCE 1.07 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA CONJUNTA CGU-AGU/GAB-CM Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Fixa a competência da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando da Marinha para atuação nos processos referentes às atividades estratégicas, finalísticas e relevantes do Comando da Marinha e patrimoniais que demandem autorização do Comandante da Marinha. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO E O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições do art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, art. 78, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, art. 25 da Portaria Normativa AGU nº 24 de 27 de setembro de 2021, art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000309/2025-84, resolvem: Art. 1º Compete à Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha (CJACM) a consultoria e assessoramento jurídicos, com abrangência nacional, nos processos administrativos relativos aos assuntos, Programas, Sistemas e Projetos Estratégicos da Marinha do Brasil, tais como: I - Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB); II - Programa Nuclear da Marinha (PNM); III - Programa de Obtenção de Meios Hidroceanográficos e de Apoio Antártico (PROHIDRO); IV - Programa de Fragatas Classe Tamandaré (PCT); V - Programa de Meios de Fuzileiros Navais (PROADSUMUS); VI - Programa de Obtenção de Navios Patrulha (PRONAPA); VII - Projeto Míssil Antinavio de Superfície (MANSUP); VIII - Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz); IX - Sistemas Acústicos, de Guerra Eletrônica e de Comando e Controle; X - Assuntos referentes às questões patrimoniais imobiliárias que demandem autorização do Comandante da Marinha; XI - assuntos referentes às competências da Autoridade Marítima e à regulação, licenciamento, fiscalização e controle dos meios navais com plantas nucleares embarcadas (PNE); e XII - outros assuntos considerados relevantes e estratégicos, desde que encaminhados à CJACM pelo próprio Comandante da Marinha. Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta GAB-CGU/CGU/AGU nº 3, de 18 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL Consultor-Geral da União Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha ANEXO (Anexo ao Decreto nº 12.366, de 17 de janeiro de 2025) TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2025 "I - ............................................................................................................................................................................................................................................................ . .POSTO .AV I A D O R .ENGENHEIRO .INTENDENTE .M É D I CO .I N FA N T A R I A .SOMA . .TENENTE-BRIGADEIRO .9 .- .- .- .- .9 . .MA JOR-BRIGADEIRO .23 .1 .2 .1 .- .27 . .BRIGADEIRO .33 .6 .7 .4 .1 .51 . .SOMA .65 .7 .9 .5 .1 .87 II - ............................................................................................................................................................................................................................................................ . QUADROS DE OFICIAIS .POSTOS SOMA . . .CO R O N E L .TENENTE- CO R O N E L .MA JOR .C A P I T ÃO .PRIMEIRO- TENENTE .S EG U N D O - TENENTE . . .AV I A D O R ES .378 .363 .467 .640 .425 .211 .2.484 . .ENGENHEIROS .44 .57 .172 .247 .285 .- .805 . .I N T E N D E N T ES .183 .100 .153 .227 .200 .86 .949 . ......................................................................................................................................................... . .APOIO .- .- .- .50 .102 .- .152 . .SOMA .828 .884 .1.385 .2.115 .2.261 .697 .8.170 III - ............................................................................................................................................................................................................................................................ . .POSTOS .TENENTE- BRIGADEIRO .MA JOR- BRIGADEIRO .BRIGADEIRO .CO R O N E L .TENENTE- CO R O N E L .MA JOR .C A P I T ÃO .PRIMEIRO- TENENTE .S EG U N D O - TENENTE . .T OT A L .9 .27 .51 .828 .884 .1.385 .2.115 .2.261 .697 .........................................................................................................................................................................................................................................................." 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