DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 118 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884217/2022-64,
de interesse de Euzadir Pereira da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 4.760/2 0 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000910/2025-49), para realizar pesquisa de manganês, minério de nióbio,
minério de tântalo, ouro, ametista e cassiterita em uma área de 9.834,10ha, localizada na
faixa de fronteira, no município de Caracaraí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente
as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 119 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884218/2022-17,
de interesse de Euzadir Pereira da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 4.760/2 0 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000910/2025-49), para realizar pesquisa de manganês, minério de nióbio,
minério de tântalo, ouro, ametista e cassiterita em uma área de 9.877,98ha, localizada na
faixa de fronteira, no município de Caracaraí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente
as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 120 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884219/2022-53,
de interesse de Euzadir Pereira da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 4.760/2 0 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000910/2025-49), para realizar pesquisa de manganês, minério de nióbio,
minério de tântalo, ouro, ametista e cassiterita em uma área de 9.521,18ha, localizada na
faixa de fronteira, no município de Caracaraí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente
as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 121 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884221/2022-22,
de interesse de Euzadir Pereira da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 4.760/2 0 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000910/2025-49), para realizar pesquisa de manganês, minério de nióbio,
minério de tântalo, ouro, ametista e cassiterita em uma área de 4.274,11ha, localizada na
faixa de fronteira, nos municípios de Caracaraí/RR e Cantá/RR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da
ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 122 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884222/2022-77,
de interesse de Euzadir Pereira da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 4.760/2 0 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000910/2025-49), para realizar pesquisa de manganês, minério de nióbio,
minério de tântalo, ouro, ametista e cassiterita em uma área de 739,32ha, localizada na faixa
de fronteira, no município de Caracaraí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 123 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884223/2022-11,
de interesse de Euzadir Pereira da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 4.760/2 0 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000910/2025-49), para realizar pesquisa de manganês, minério de nióbio,
minério de tântalo, ouro, ametista e cassiterita em uma área de 9.786,96ha, localizada na
faixa de fronteira, nos municípios de Caracaraí/RR e Cantá/RR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da
ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 124 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884224/2022-66,
de interesse de Euzadir Pereira da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 4.760/2 0 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000910/2025-49), para realizar pesquisa de manganês, minério de nióbio,
minério de tântalo, ouro, ametista e cassiterita em uma área de 9.550,62ha, localizada na
faixa de fronteira, nos municípios de Caracaraí/RR e Cantá/RR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da
ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 125 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884225/2022-19,
de interesse de Euzadir Pereira da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 4.760/2 0 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000910/2025-49), para realizar pesquisa de manganês, minério de nióbio,
minério de tântalo, ouro, ametista e cassiterita em uma área de 9.541,80ha, localizada na faixa
de fronteira, no município de Caracaraí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 126 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884226/2022-55,
de interesse de Euzadir Pereira da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 4.760/2 0 2 5 / D I GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000910/2025-49), para realizar pesquisa de manganês, minério de nióbio,
minério de tântalo, ouro, ametista e cassiterita em uma área de 9.487,35ha, localizada na faixa
de fronteira, no município de Caracaraí/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 127 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21
e nº 48052.810271/2024-72, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações Ltda.,
CNPJ nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.952,37ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS.
A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANTT, do Ministério dos Transportes - MT e da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 128 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21
e nº 48052.810273/2024-61, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações Ltda.,
CNPJ nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.813,45ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de
Bagé/RS e Dom Pedrito/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANTT, do Ministério dos Transportes - MT e
da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 129 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21
e nº 48052.810274/2024-14, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações Ltda.,
CNPJ nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.962,57ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Lavras
do Sul/RS e São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 130 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21
e nº 48052.810276/2024-03, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações Ltda.,
CNPJ nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.942,83ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Lavras
do Sul/RS e São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 131 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21
e nº 48052.810279/2024-39, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações Ltda.,
CNPJ nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.969,63ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Lavras
do Sul/RS e São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 132 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21
e nº 48052.810282/2024-52, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações Ltda.,
CNPJ nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.916,47ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Nova
do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 133 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21
e nº 48052.810283/2024-05, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações Ltda.,
CNPJ nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.562,68ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do
Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente,
as determinações da ANTT, do Ministério dos Transportes - MT e da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 134 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-21
e nº 48052.810284/2024-41, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações Ltda.,
CNPJ nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.635,28ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Santa
Margarida do Sul/RS e Vila Nova do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.

                            

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