DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.524/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião
extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025, a Comissão apreciou e
emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda.
Processo : 01245.013310/2020-36
CQB: 540/20
Reunião: 279ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 13 de março de 2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
pelo período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua
279ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de março de 2025, deliberou pela
suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB pelo período de 90
dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de
atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso
II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de
2022.
Após a publicação da suspensão
do CQB, ficam suspensas quaisquer
atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a
transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio
ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação
do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor da CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. -
UNICSUL (CNPJ 62.984.091/0003-66), da CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. (CNPJ
62.984.091/0009-51), à CEUA/Cruzeiro do Sul, da Coordenadora do Biotério Campus
Liberdade e da Responsável Técnica pela Instalação.
Processo nº 01245.000204/2024-16 (PI-086.2024)
O Plenário da 67º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI, após análise do
PARECER TÉCNICO Nº 2278/2024/SEI-MCTI (SEI 12517816), deliberou pela classificação da
infração cometida pela como pela instituição CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. (CNPJ
62.984.091/0009-51) como de natureza grave com aplicação de multa de R$15.000,00
(quinze mil reais). As infrações cometidas pela CEUA/Cruzeiro do Sul, pela Coordenadora
do Biotério Campus Liberdade Sra. Adriana Cristina Levada Pires e pela Responsável
Técnica pela Instalação, Sra. Renaide Rodrigues Ferreira Gaek foram classificadas como de
natureza leve com a sanção de advertência.
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria
Executiva 
do
CONCEA/MCTI 
(SE-CONCEA/MCTI).
Solicitações 
de
informações
complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
PORTARIA INT Nº 401/SEI-INT, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407,
de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023,
resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das Metas Globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 01 de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, para
fins de percepção Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo -
GDPGPE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
ANEXO I
. .MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
. .INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
. .METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. .PERÍODO DO CICLO DE AVALIAÇÃO:
01 de março de 2024 a 28 de
fevereiro de 2025
.SIGLA DA UA: DIR
.TELEFONE: 2123-1282
. .E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA UA: direcao@int.gov.br
. .
.
.
.
.
.
.
. DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE 
DE
M E D I DA
.META
PREVISTA
.META
AT I N G I DA
.% 
DE
AT I N G I M E N T O
DA META
. .
.
.
.
.(a)
.(c)
.d = (c/a)*100
. .
Promover
o 
desenvolvimento
tecnológico das empresas
.Número
de projetos
de
P&D
contratados , no ano vigente do
TCG, cujo cliente seja empresa
(NPROE)
.Número de novos projetos de P&D contratados,
no ano de vigência do TCG, cujo cliente seja
empresa
.Número
.06
.08
.133,3
. .Contribuir
para a
execução
de
políticas 
públicas
voltadas 
ao
desenvolvimento 
tecnológico
do
país
.Número
de projetos
de
P&D
contratados 
no
período, 
cujo
cliente seja o Governo e suas
esferas (NPROG)
.Número de projetos de P&D contratados no
período, cujo cliente seja o Governo e suas
esferas
.Número
.05
.08
.160,0
. .Aumentar 
a
produção 
técnico-
científica do INT
.Índice de Publicações (IPUB)
.IPUB=
NPUB
/
TNSE2 NPUB:
Nº
total
de
publicações científicas, no ano, indexadas nas
bases Scopus e Web of Science (WOS/SCI) ou,
ainda, em periódicos classificados pela plataforma
QualisCapes como b2 ou superior. TNSE2: Soma
dos
Técnicos
de 
Nível
Superior
vinculados
diretamente à pesquisa
.Número
.0,6
.0,56
.93,3
. .Ampliar a captação de projetos de
P&D 
e
serviços 
tecnológicos
alinhados às competências do INT
.Índice 
de
Alavancagem 
de
recursos (IAL)
.IAL = [RE / (RE + OCC)] * 100 RE: Receitas
externas efetivamente ingressadas no período.
OCC: Dotação orçamentária aprovada na LOA.
.Porcentagem
.60
.72,45
.120.8
. .Promover a gestão
efetiva dos
processos internos
.Índice de execução orçamentária
( I EO )
.(Somatório das dotações de custeio e capital
provenientes do Tesouro Nacional efetivamente
empenhados / Limite do empenho do orçamento
autorizado) * 100
.Porcentagem
.100
.99.66
.99,7
. .* Corresponde a avaliação parcial realizada 6 meses após o início do ciclo (período entre 1º de março e 31 de agosto).
OBSERVATÓRIO NACIONAL
PORTARIA ON Nº 257, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do
Observatório Nacional.
O DIRETOR DO OBSERVATÓRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições
estabelecidas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.064, de 24 de
maio de 2023, e tendo em vista o art. 50 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Proteção de Dados Pessoais - PPDP
do Observatório Nacional, na forma do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAILSON SOUZA DE ALCANIZ
ANEXO
POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO OBSERVATÓRIO NACIONAL
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art. 1º Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais - PPDP, do
Observatório Nacional - ON, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para
a implementação de ações que garantam a proteção de dados pessoais no âmbito
interno e, no que couber, no relacionamento com outras entidades públicas ou
privadas.
Parágrafo único. A PPDP está em consonância com o Programa de Privacidade
e Segurança da Informação - PPSI do Observatório Nacional.
Art. 2º Esta Política regula a proteção de dados pessoais das quais o ON é o
agente de tratamento, bem como o meio utilizado para este tratamento, seja digital ou
físico, além de qualquer pessoa que realize operações de tratamento de dados pessoais
em seu nome ou em suas dependências.
Art. 3º Esta Política aplica-se a todas as unidades organizacionais do ON e
deverá ser observada por todos os usuários de informação, sejam servidores ou
equiparados, empregados,
prestadores de
serviços ou
pessoas habilitadas
pela
administração, por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade, para acessar os
ativos de informação sob responsabilidade do ON.
Art. 4° A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela
observância dos princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 5° Para efeitos da implementação desta Política são consideradas as
seguintes definições:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter
religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético
ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu
tratamento;

                            

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