DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério de Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho
para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal e o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 e com base
nos autos do Processo SEI nº 55000.003659/2025-76, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a 30ª Conferência das Partes
(COP 30) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC),
no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho para a COP 30 compete:
I
- 
promover
a 
articulação
interna
das 
ações
do 
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a COP 30, incluindo:
a) o envolvimento do Ministério nas negociações de textos da UNFCCC;
b) a agenda de ação e eventos a serem realizados dentro e fora do local da
COP 30 na Região Metropolitana de Belém - RMB; e
c) a agenda doméstica de políticas públicas do Ministério relacionada aos
objetivos climáticos da UNFCCC;
II - promover a interlocução com os órgãos e as entidades federais,
estaduais, municipais, e com a sociedade civil, relativas às políticas públicas voltadas à
reforma agrária e à promoção do desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do
segmento rural constituído pelos agricultores familiares, relacionados aos objetivos
climáticos da COP30;
III - propor plano de atividades, no âmbito das políticas e programas do
Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar relacionados aos objetivos
climáticos da UNFCCC, assim como no envolvimento do Ministério em negociações da

                            

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