DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Convenção e na realização de atividades nos locais da COP 30 em Belém, o qual será
submetido ao Ministro de Estado;
IV - acompanhar a execução do plano de atividades do Ministério para a
COP30 aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar; e
V - coordenar ações de logística e comunicação para a concretização do
plano de atividades do Ministério na COP 30.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para a COP 30 é composto por 1 (um)
representante das seguintes unidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar:
I - Assessoria Especial - AESP, que o coordenará;
II - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro - AI;
III - Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete do Ministro - ASCO M ;
IV - Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD;
V - Secretaria Executiva - SE;
VI - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF;
VII - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - S EA B ;
VIII - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental - SFDT;
IX - Secretaria de Territórios
e Sistemas Produtivos Quilombolas e
Tradicionais - SETEQ;
X - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
XI - Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR;
XII - Secretaria Executiva de Órgãos Colegiados - SEORG;
XIII - Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional - SUPEN;
XIV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XV - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
XVI - Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Pará -
SFDA/PA .
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho para a COP 30 terá dois (dois)
suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos legais.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho para a COP 30 e os respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados
em ato do Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 4º O Grupo de Trabalho para a COP 30 se reunirá, em caráter ordinário,
mensalmente
e,
em
caráter
extraordinário,
mediante
convocação
de
seu
coordenador;
§ 1º A data, o horário de início e de término das reuniões e a pauta de
deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de
Trabalho para a COP 30.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho para a COP 30 é de
maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Grupo de Trabalho para a COP 30 terá o voto de qualidade.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho para a COP 30 poderá convidar
especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para
participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Grupo
de Trabalho para a COP 30 sem a prévia anuência de seu Coordenador.
Art. 7º O Grupo de Trabalho para a COP 30 será secretariado pela Assessoria
Especial de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro, que dará o apoio
administrativo necessário.
Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho para a COP 30 que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência,
nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros
que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de
videoconferência.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho para a COP 30 será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10º O Grupo de Trabalho para a COP30 terá duração até 31 de
dezembro de 2025.
§ 1º O relatório parcial das atividades do Grupo de Trabalho para a COP30
será encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar até 31 de julho de 2025.
§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho para a COP30
será encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar em até trinta dias antes do prazo de que trata o art. 8º desta Portaria.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.052, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora
da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União do dia 30 de dezembro de 2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.028896/2024-
04 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatação do cumprimento
das exigências do Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se
mostram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda da
Divisa/Área 3";
Considerando que área total do município de Bom Retiro, estado de Santa
Catarina, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é
de 1.055,553 Km2 (mil e cinquenta e cinco, vírgula quinhentos e cinquenta e três
quilômetros quadrados), ou seja, 105.555,3000 ha (cento e cinco mil, quinhentos e
cinquenta e cinco hectares e trinta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros
neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é de
61,4286ha (sessenta e um hectares, quarenta e dois ares e oitenta e seis centiares;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 0,4434ha, (quarenta
e quatro ares, e trinta e quatro centiares), equivalente a 0,04434 Módulos de Exploração
Indefinida, soma à outra área já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI,
em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro
de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não
suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do
município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por
arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros
de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto
nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 9.514 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro, situado no
município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme os requisitos
legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
23, de 26 de março de 2025; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor ALEXIS CUNELLI FONTANA, uruguaio, divorciado,
apicultor, inscrito no CPF sob o nº ***.164.099-**, portador da Carteira de Registro
Nacional Migratório, na Classificação Residente, RNM Y286745-U, emitida pelo CGPI
DIREX/PF
em
08/03/2022,
com
validade
indeterminada,
prazo
de
residência:
indeterminado, residente e domiciliado à rua Geral Sítio da Divisa, s/n - São José - final da
Rua, Bom Retiro/SC, CEP 88.680-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda da
Divisa /Área 3", com área de 0,4434 ha (quarenta e quatro ares e trinta e quatro
centiares), localizados no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, cadastrado
no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 815.039.018.376-4. A área
do referido imóvel rural equivale a 0,04434 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.053, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira, por pessoa jurídica brasileira
equiparada à estrangeira.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925,
de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.061143/2023-11
estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária, da
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)F, da Procuradoria Federal Especializada -
PFE e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2,
favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "MAT
35117";
Considerando que a área total do município de Jaguaruna/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos e vinte e
seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², ou seja, 32.636,2000ha (trinta e dois mil,
seiscentos e trinta e seis hectares, e vinte ares), e soma das áreas adquiridas ou arrendadas por
estrangeiros neste município, segundo dados fornecidos pelo Ofício de Registro de Imóveis de
Jaguaruna, é de 1.458.581,045m2, equivale a 145,8581ha (cento e quarenta e cinco hectares,
oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares);
Considerando que a área requerida pela interessada é de 25,2790ha (vinte e cinco
hectares, vinte e sete ares e noventa centiares), equivalente a 2,5279 Módulos de Exploração
Indefinida (MEI), somada às outras áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem)
MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento
(25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de
posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº.
74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 35.117 (Reg. Anterior 34.786) do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna,
situado no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, encontra-se conforme os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando que foi apresentado o projeto de exploração extração mineral de
areia quartzosa, vinculado aos seus objetivos estatutários/sociais, apreciado pelo
Departamento de Geologia e Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), que
por meio da NOTA INFORMATIVA Nº 19/2024/DGPM/SNGM, não vislumbrou óbice à
autorização a ser concedida pelo INCRA;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 24,
de 26 de março de 2025; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto
n° 74.965, de 1974, a empresa UNIMIN DO BRASIL LTDA., identificada como empresa brasileira
equiparada à estrangeira, sociedade empresária limitada, com sede na Estrada Geral, S/N, Km
02, Sala 01, Morro Bonito, Jaguaruna/SC, CEP 88.715-000, inscrita no CNPJ sob o nº
56.139.066/0001-11, e registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº
42203171262, tem como cotista majoritário com 99,999% das cotas a SCR-SIBELCO N.V., com
sede em Platin en Moretuslei 1, Antuérpia, Bélgica, inscrita no CNPJ sob o nº 19.398.595/0001-
03, administrada por CAIO DE MORAES FROES, brasileiro, casado, Químico Industrial, RG nº
32789953 SSP/SP, CPF nº ***.229.698-**, residente e domiciliado na Alameda Mármore, nº 22,
Parque do Varvito, Itu/SP, CEP 13.311-742, e por CARLOS DANIEL LOBO WOGEL, brasileiro,
casado, economista, RG nº 36672268 SSP/SP, CPF nº ***.840.168-**, residente e domiciliado
na Rua Estrela Dalva, nº 60, casa 13, Bairro Bosque, Vinhedo/SP, CEP 13.283-660, representada
pelo Escritório WILLIAM FREIRE - ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na Avenida Afonso
Pena, 4.100, 12º andar, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-009, a adquirir o
imóvel rural denominado "MAT 35117", com área de 25,2790ha (vinte e cinco hectares, vinte e
sete ares e noventa centiares), localizado no Município de Jaguaruna/SC, cadastrado no
Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº. 950.076.150.843-7. A área do
referido imóvel rural equivale a 2,5279 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele
efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo
Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.055, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Retifica
área
e
capacidade
do
Projeto
de
Assentamento Presidente, código SIPRA MT0111000,
localizado no município de Santa Terezinha, no estado
de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo
administrativo nº 41350.000341/1988-15 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/MIRAD/Nº 336, de 23 de março de 1988, que criou o Projeto de
Assentamento Presidente, código SIPRA MT0111000, localizado no município de Santa
Terezinha, no estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento
Presidente com a base cartográfica da SR(13)MT, de 34.827,9293 ha para 39.416,9125 ha,
Nota Técnica nº 381/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (SEI nº 23225121),
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 34.827,9293 ha (trinta e quatro mil, oito centos e vinte
e sete hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares), constante da
Portaria/MIRAD/Nº 336, de 23 de março de 1988, que criou o Projeto de Assentamento
Presidente, código SIPRA MT0111000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado
de Mato Grosso, para a área de 39.416,9125 ha (trinta e nove mil, quatrocentos e dezesseis
hectares, noventa e um ares e vinte e cinco centiares), e a capacidade de família 571
(quinhentos e setenta e uma) para a capacidade 261 (duzentos e sessenta e uma) de família,
em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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