DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 185, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre orientações aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal sobre a realização da
busca ativa no âmbito da Política de Assistência Social de famílias em situação de vulnerabilidade
e risco social, considerando as prioridades das populações pertencentes a Grupos Populacionais
Tradicionais e Específicos (GPTEs), com objetivo de incluí-las ou promover a atualização cadastral
com a devida identificação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único) e de promover o acesso dessas populações aos Serviços Socioassistenciais do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta resolução aprova orientações aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal sobre a realização da busca ativa, no âmbito da Política de Assistência Social, de
famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, e para as populações pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs), ressaltando as situações prioritárias, com
o objetivo de incluí-las ou promover a atualização cadastral com a devida identificação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e de promover o
acesso dessas populações aos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme orientações contidas nos anexos, disponíveis no endereço eletrônico:
blog.mds.gov.br/redesuas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO
ORIENTAÇÕES AOS ESTADOS, AOS MUNICÍPIOS E AO DISTRITO FEDERAL SOBRE A REALIZAÇÃO DA BUSCA ATIVA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE FAMÍLIAS
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL E PARA AS POPULAÇÕES PERTENCENTES A GRUPOS POPULACIONAIS TRADICIONAIS E ESPECÍFICOS (GPTEs), RESSALTANDO AS SITUAÇÕES
PRIORITÁRIAS, COM O OBJETIVO DE INCLUÍ-LAS OU PROMOVER A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO G OV E R N O
FEDERAL (CADASTRO ÚNICO) E DE PROMOVER O ACESSO DESSAS POPULAÇÕES AOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS).
1 - INTRODUÇÃO
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº.8.742, de 7 de dezembro de 1993) dispõe que essa política se realiza de forma integrada com outras políticas sociais (saúde, educação,
habitação, segurança alimentar, etc), promovendo a universalização dos direitos sociais e enfrentando a pobreza. O Cadastro Único é o instrumento que permite a integração da assistência
social com outras políticas sociais para atender as famílias vulneráveis no Brasil.
O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, aprovado em 2009, por resolução da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT), foi consolidado a partir da concepção de que a sinergia de oferta simultânea entre a transferência de renda e de serviços socioassistenciais, potencializa a capacidade de recuperação,
preservação e desenvolvimento da função protetiva das famílias, contribuindo para ampliar as possibilidades de construção de sua autonomia e emancipação. Dessa forma, a segurança de
renda deve ser associada às seguranças do convívio familiar e comunitário e de desenvolvimento da autonomia, ou seja, o acesso aos benefícios socioassistenciais e à transferência de renda
deve ser associado à oferta de serviços socioassistenciais no SUAS. E tudo isso conecta-se à inclusão de famílias no Cadastro Único e à manutenção dos seus dados atualizados para favorecer
o correto diagnóstico para políticas públicas e potencializar os resultados das ofertas públicas.
Realizar a busca ativa significa que a rede socioassistencial vai estabelecer estratégias e ações, com participação de atores estatais e da sociedade civil, para chegar até as famílias
em situação de vulnerabilidade social e viabilizar seu acesso ao Cadastro Único e aos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Para o Cadastro Único, o objetivo é identificar e incluir as famílias de baixa renda (com renda de até meio salário mínimo por pessoa), bem como atualizar seus cadastros, com
prioridade àquelas pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs): famílias indígenas, quilombolas, ciganas, agricultoras familiares, extrativistas, pescadoras
artesanais, ribeirinhas, pertencentes a comunidades de terreiro, acampadas, assentadas da Reforma Agrária, atingidas por empreendimentos de infraestrutura, famílias de presas (os) do
sistema carcerário, beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário, de pessoas em situação de rua, desabrigadas e desalojadas.
É importante ainda, observar outros grupos a serem incluídos por meio da busca ativa, de acordo com a realidade do território e a avaliação da equipe técnica, tais como
população rural, beneficiárias (os) do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas com dificuldade de deslocamento, residentes em áreas isoladas ou distantes das unidades do SUAS,
pessoas com deficiência, pessoas em situação de desproteção e que ainda não acessaram os serviços e benefícios socioassistenciais, famílias de pessoas atendidas ou egressas das unidades
de acolhimento, atingidas por barragens, entre outros grupos.
Portanto, é imprescindível o entendimento de que a busca ativa para a inclusão no Cadastro Único faz parte do processo do trabalho social do SUAS, sendo um dos instrumentos
para o ingresso no sistema de proteção social brasileiro. Neste sentido, é utilizada também como um dos instrumentais do Trabalho Social nos serviços assistenciais. Esta Resolução, portanto,
visa orientar sobre o processo de busca ativa em geral, no âmbito do SUAS, tanto para inclusão e atualização do Cadastro Único quanto para acesso aos serviços socioassistenciais.
Dessa forma, a busca ativa precisa ser planejada e executada de forma articulada com as equipes do Cadastro Único, da Vigilância Socioassistencial, dos Serviços Socioassistenciais
e dos Parceiros Gestores de outras Políticas Públicas e da Sociedade Civil.
A partir da busca ativa os profissionais do SUAS podem alcançar populações isoladas ou famílias específicas que possuem necessidades socioassistenciais não atendidas e aquelas
que mesmo não estando fisicamente distantes permanecem à margem da rede de proteção social.
As famílias de territórios em situação de desproteção social precisam ser "buscadas" por diversas razões, tais como: desconhecimento dos seus direitos; falta de informação sobre
serviços, programas e benefícios existentes nos territórios; residência em áreas isoladas, de difícil trânsito ou muito distante dos serviços públicos; falta de renda para o deslocamento ou
falta de acessibilidade; dificuldade de locomoção por deficiência, idade ou outro motivo; pertencimento a grupos socialmente excluídos; recusa por desconfiança no poder público e seus
agentes, dentre outras. Busca ativa é, portanto, uma maneira de levar informação e orientação, identificar necessidades e demandas das famílias e do território e contribuir para a garantia
de direitos das pessoas em situação de desproteção social.
Nesse sentido, esta Resolução tem como objetivo orientar municípios e o Distrito Federal sobre a realização de ações de busca ativa para inscrição e atualização no Cadastro
Único, entendendo-o como uma das portas de acesso às políticas sociais, bem como para a promoção do acesso aos serviços socioassistenciais. Dada a inseparabilidade da busca ativa ao
trabalho social da Política de Assistência Social, as orientações dessa Resolução devem ser trabalhadas como conteúdo de ações de educação permanente e de apoio técnico ofertadas pelos
diferentes entes federados.
2 - OBJETIVOS DA BUSCA ATIVA
A busca ativa tem como objetivos:
a) Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social das famílias e territórios
Sistematizar as informações disponíveis nas fontes oficiais em relação à população e ao território abrangido. Além disso, ampliar o conhecimento e a compreensão da realidade
social dos territórios por meio de diagnósticos participativos realizados com usuárias (os), sociedade civil organizada e rede intersetorial. Visa, portanto, ampliar o conhecimento do território
onde as situações de desproteção social se manifestam, com diagnóstico e planejamento das intervenções, visando assegurar a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais
vulneráveis, superando a atuação pautada exclusivamente pela demanda espontânea. Destaca-se o papel da Vigilância Socioassistencial e da rede intersetorial nesse processo.
b) Inclusão Cadastral
Localizar e incluir no Cadastro Único todas as famílias de baixa renda para chegar às que residem em territórios de difícil acesso, em áreas isoladas e remotas, entre outras
situações de exclusão, conforme citadas no item 1. Além disso, a estratégia deve considerar a promoção do acesso à documentação civil básica, principalmente ao Registro Civil de
Nascimento e ao CPF, atividade que deve contar com a atuação ativa dos estados. Deve-se priorizar a localização e a inclusão no Cadastro Único das famílias pertencentes a GPTEs e das
pessoas com maior dificuldade de deslocamento até os postos de cadastramento.
c) Atualização Cadastral
Manter a atualização cadastral dos dados das famílias já inscritas, com correta identificação daquelas que pertencem a GPTEs, para que as informações se mantenham o mais
próximo possível da realidade das condições socioeconômicas, dos arranjos e das dinâmicas familiares. Essa ação busca assegurar a inserção e permanência de famílias elegíveis a
determinados programas sociais, bem como a identificação de novas famílias em situação de desproteção.
d) Identificação de famílias de GPTEs
Identificar corretamente no Cadastro Único todas as famílias que pertencem a GPTEs, por meio dos campos específicos dos Formulários do Cadastro Único, a fim de torná-las
visíveis ao poder público. É por meio dos dados coletados no Cadastro Único que uma parte importante da realidade desses grupos familiares torna-se conhecida e passa a ser foco da ação
pública. Essas informações permitirão que o poder público das três esferas - Federal, Estadual e Municipal - proponha e implemente políticas públicas específicas para essas populações, de
forma a avançar na garantia de direitos de toda a sociedade brasileira.
Para a identificação dos GPTEs e de outras situações específicas no Cadastro Único, é importante reforçar os campos dos formulários de cadastramento que permitem a
identificação das famílias:
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Indígenas - campos 3.01 a 3.04
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Formulário Principal
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Quilombolas - campos 3.06 a 3.08
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Ciganos
Assestados
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Extrativistas
Beneficiários do PNCF
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Formulário Suplementar 1
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Pescadores artesanais
Acampados
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(campos 2.07)
Comunidade Terreiros
Atingidos por emp. De infra.
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Ribeirinhos
Presos do sist. Carcerário
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Agricultores familiares
Catadores
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Desalojados ou desabrigados
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Formulário Suplementar 2
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Pessoas em situação de rua
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