DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.Ex 002 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 13 litros,
6 cilindros em linha e potência de 560 HP a 1.600 rpm, tração 4x4 integral, câmbio automático de 6 velocidades com conversor de torque e retardador como opcional, aceleração
de 0 a 80 km/h em até 25s, velocidade máxima de 115 Km/h, considerando um peso operacional de 26.000 kg, dotado de: tanque de água para 6.000 litros, tanque de líquido gerador
de espuma (LGE) de 750 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga
de até 2,3 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores,
de até 3.800 e 1.200 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de
iluminação e sinalização, em conformidade com as normas ICAO e NFPA
.
.
.
.
. C
8705.90.90
.Outros
0%
5 unidades
N/A
01/01/2025 a
30/06/2025
.
Ex 003 - Veículo móvel especial desenvolvido para aplicação em desemborrachamento de pistas de aeroporto, retexturização de pavimentos, remoção de tintas, com sistema de água
ultra-alta pressão com sistema de remoção dos resíduos com sistema de bomba a vácuo, composto de: Maquinas automáticas para limpeza de pavimentos aeroportuários por meio
de jato de água em alta pressão entre 1.500 bar e 3.000 bar, com vazão entre 15 a 42 litros/minuto, projetadas para desemborrachamento, retexturização, demarcações; montadas
sob chassis com características específicas para veículos automotores (caminhão) dotadas de: motores estacionários auxiliares, potência acima de 350 kW, com uma ou duas bombas
de jato de água a partir de 200 kW, com sistema de chuveiros rotativos, configurável com conjunto de 2 a 6 chuveiros, com 800 mm de largura, podendo substituir por
. .
.
.chuveiro de 360 mm; sistema eletrônico de configuração independente dos chuveiros, superfície de limpeza simultânea entre 1.600 mm e 3.400 mm, conjuntos de bocais para saída
de água de 0,10 mm, 0,15 mm, 0,20 mm e 0,25 mm, altura de trabalho de 10 mm da superfície, com comando numérico computadorizado (CNC); sistema de bomba a vácuo de
capacidade de sucção mínima de 15.000 m3 /hora, tanque de resíduos com capacidade entre 10.000 litros e 20.000 litros de resíduos e capacidade de água potável entre 9.000 litros
e 15.000 litros, capacidade de filtragem de 5 micrómetros; sistema de controle eletrônico de avanço preciso dos equipamentos através de tomada de força
.
.
.
.
" (NR)
ANEXO II
(Anexo I da Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024)
. ."COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2025, referente ao período entre 1º de julho de 2024 e 30 de
junho de 2025, E DISTRIBUÍDA EM CONFORMIDADE COM O ART. 1º DESTA PORTARIA
. .CÓ D I G O
NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.A L Í Q U OT A
DO II
.PARCELA 
DA 
COTA
DISTRIBUÍDA 
DE 
FORMA
PROPORCIONAL 
(90% 
da
cota global) - (e)
.PARCELA 
DA 
COTA
DISTRIBUÍDA POR ORDEM
DE REGISTRO (10% da cota
global) - (f)
.COTA 
MÁXIMA
INICIAL POR EMPRESA
.COTA GLOBAL
(e + f)
.VIGÊNCIA
. 8703.40.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha
(faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia
elétrica
Ex 017 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da
carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
0%
US$ 87.300.000 (FOB)
US$ 9.700.000 (FOB)
US$ 970.000 (FOB)
US$ 97.000.000 (FOB)
01/07/2024 a
30/06/2025
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. 8703.60.00
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha
(faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
Ex 017 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da
carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km
0%
US$ 152.100.000 (FOB)
US$ 16.900.000 (FOB)
US$ 1.690.000 (FOB)
US$ 169.000.000 (FOB)
01/07/2024 a
30/06/2025
. .
.
.
.
.
.
.
.
. 8703.80.00
- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
Ex 012 - Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da
carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km
0%
US$ 203.400.000 (FOB)
US$ 22.600.000 (FOB)
US$ 2.260.000 (FOB)
US$ 226.000.000 (FOB)
01/07/2024 a
30/06/2025
. .
.
.
.
.
.
.
.
" (NR)
ANEXO III
(Anexo II da Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024)
. ."COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, E Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2025, referente ao período entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho
de 2025, E DISTRIBUÍDA EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DESTA PORTARIA
. .CÓDIGO NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.ALÍQUOTA DO II
.COTA GLOBAL
.COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA
.VIGÊNCIA
. 8704.60.00
- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
Ex 009 - Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado,
assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor
elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km
0%
US$ 13.000.000 (FOB)
US$ 1.300.000 (FOB)
01/07/2024 a 30/06/2025
. .
.
.
.
.
.
" (NR)
(*) Republicada por ter saído, no DOU, nº 59, de 27/03/2025, Seção 1, página 24, com incorreção no original.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 83, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº
43, de 26 de março de 2024, a empresa MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
BRASIL LTDA.
(CNPJ nº
02.990.605/0001-00),
conforme processo
nº
19687.007224/2024-84, de 29 de outubro de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
fevereiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do
Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de
produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de
produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 84, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso
da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024,
e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, a empresa LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS (CNPJ nº 75.274.316/0001-
70), conforme processo nº 19687.007023/2024-87, de 22 de outubro de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de
2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 85, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Habilitação
ao Programa
Mobilidade Verde
e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, a empresa IBERO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS
S.A. 
(CNPJ
nº 
04.220.031/0001-09),
conforme 
processo
nº
19687.001650/2025-95, de 19 de março de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
março de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 86, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Habilitação
ao Programa
Mobilidade Verde
e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, a empresa UFI FILTERS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FILTROS
LTDA. 
(CNPJ
nº 
24.659.918/0001-05),
conforme 
processo
nº
19687.000962/2025-81, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
fevereiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA

                            

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