DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 443, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.26981, resolve:
Desprover o recurso e retificar a Portaria nº 1.749, do Ministro de Estado da
Justiça, de 1º de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1,
pág. 29, de 2 de agosto de 2011, para ratificar a condição de anistiado político de CID
DE CESARE SALGADO post mortem, filho de MARIA CHRISTINA DE CESARE, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida
por SAIONARA MARIA SALGADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.502.840-XX, NB-
59/043.955.202-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 444, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.28581, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.497.708-XX, e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição de
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria
excepcional de anistiado político, sob NB-58/056.596.915-3, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 445, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.29088, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIO CELSO BILEK, inscrito no CPF sob
o nº XXX.968.979-XX, e modificar a decisão proferida na 75ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 16 de setembro de 2009, para ratificar a condição de
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria
excepcional de anistiado político, sob NB-58/087.520.947-5, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 446, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.26912, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 41ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 8 de abril de 2010, para ratificar a condição de
anistiado político de CARLOS CAVALCANTE DA SILVA post mortem, filho de IZABEL
CLEOFAS CAVALCANTE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por
morte de anistiado político recebida por GERCY IZABEL FIGUEIREDO CAVALCANTE DA
SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.732.382-XX, NB-59/112.543.104-8, pelo regime de
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos,
nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 447, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.02.24520, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 66ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 26 de agosto de 2009, para ratificar a condição de
anistiado político de LUIZ ROGERIO FABRINO post mortem, filho de MARIA APAREC I DA
MACIEL, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por MARIA DA PENHA GARCIA, inscrita no CPF sob o nº
XXX.937.917-XX, NB-59/105.028.942-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 448, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.35610, resolve:
Desprover o recurso interposto por OSWALDO DUARTE DE SOUZA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.334.427-XX, e modificar a decisão proferida na 85ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 8 de outubro de 2009, para ratificar a condição de
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria
excepcional de anistiado político, sob NB-58/044.215.906-4, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 449, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.27259, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de FREDERICO GUILHERME DE CASTRO BRAGA post mortem, filho de
THEREZA IZABEL CASTRO BRAGA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da
pensão por morte de anistiado político recebida por MARIA CECILIA SAMPAIO BARBOSA
BRAGA, inscrita no CPF sob o nº XXX.076.088-XX, NB-59/070.132.884-3, pelo regime de
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos,
nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 450, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.27378, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de JAIME DE SOUZA LIMA TEIXEIRA post mortem, filho de NELLY DE
SOUZA LIMA TEIXEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por
morte de anistiado político recebida por DIRCE MUNHOZ, inscrita no CPF sob o nº
XXX.599.308-XX, NB-59/116.889.108-3, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 451, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.27143, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 74ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 10 de setembro de 2009, para ratificar a condição
de anistiado político de CALIXTO ANTONIO post mortem, filho de SAIDA ANTONIO,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político
recebida por NOETE SARKIS ANTONIO, inscrita no CPF sob o nº XXX.934.601-XX, NB-
59/030.740.152-9, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 452, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.27139, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 6ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 15 de fevereiro de 2006, para ratificar a condição
de anistiado político de JULIO FERNANDO TOLEDO TEIXEIRA post mortem, filho de MARIA
DE LOURDES TOLEDO TEIXEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da
pensão por morte de anistiado político recebida por LIZETE MARTINS TEIXEIRA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.187.718-XX, NB-59/087.876.897-1, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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