DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 453, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.28443, resolve:
Desprover o recurso interposto por HÉLIO RUBENS PAVESI, inscrito no CPF sob
o nº XXX.373.328-XX, e modificar o parecer proferido pela Comissão de Anistia em 22 de
agosto de 2014, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB-
58/047.901.000-5, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 454, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.35621, resolve:
Desprover o recurso interposto por FERNANDO TEIXEIRA DE LIMA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.644.867-XX, e modificar a decisão proferida na 33ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 12 de julho de 2007, para ratificar a condição de
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria
excepcional de anistiado político, sob NB-58/044.137.300-3, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 455, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.28501, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de JOÃO VEIGA DO NASCIMENTO post mortem, filho de GENEROSA
LUISA VEIGA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por HILDA DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº
XXX.785.419-XX, NB-59/102.194.613-0, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 456, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.28610, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de AIDO FERNANDES GOMES post mortem, filho de MARIA DA
CONCEIÇÃO GOMES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por
morte de anistiado político recebida por UMBELICE DE LIMA FERNANDES GOMES, inscrita
no CPF sob o nº XXX.893.238-XX, NB-59/102.194.841-9, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 457, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.28878, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de LAERTE CARNEIRO DA SILVA post mortem, filho de MARIA
CARNEIRO DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por
morte de anistiado político recebida por MARIA ARLETE CARNEIRO, inscrita no CPF sob o
nº XXX.949.288-XX, NB-59/115.008.868-8, pelo regime de reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 458, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.29711, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de WILSON JUVENATO REIS post mortem, filho de ZINA LIMA REIS,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político
recebida por IVANEIDE SOARES FROEDE, inscrita no CPF sob o nº XXX.766.947-XX, NB-
59/112.964.643-0, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 459, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35630, resolve:
Desprover o
recurso interposto por
VICENTE DE
PAULO CAVALCANTE
MARANHÃO, inscrito no CPF sob o nº XXX.096.307-XX, e modificar a decisão proferida na
13ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para
ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a
substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB-58/011.012.432-
4, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos
financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 460, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35735, resolve:
Desprover o recurso interposto por ABIB ISSA SABBAG, inscrito no CPF sob o
nº XXX.769.918-XX, e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da Comissão
de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado
político,
oficializar,
em nome
do
Estado
brasileiro,
o
pedido de
desculpas
pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria
excepcional de anistiado político, sob NB-58/047.907.002-4, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 461, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2003.21.27779, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDGARD DA SILVA PINTO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.767.119-XX, e modificar a decisão proferida na 95ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 15 de outubro de 2009, para ratificar a condição de
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria
excepcional de anistiado político, sob NB-58/103.143.380-2, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 462, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.28217, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de LUIZ CARLOS MOREIRA DE PAIVA post mortem, filho de
MARIETTA LUIZA MOREIRA DE PAIVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da
pensão por morte de anistiado político recebida por MARIA BRACIAK DE PAIVA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.671.248-XX, NB-59/115.133.166-7, e por CELSA DOBARRIO DE PAIVA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.066.778-XX, NB 59/115.294.031-4, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 463, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 2006.01.53648, resolve:
Desprover o recurso interposto por RIVADAL DONIZETE PADILHA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.110.239-XX, e modificar a decisão proferida na 75ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 16 de setembro de 2009, para ratificar a condição de
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria
excepcional de anistiado político, sob NB-58/121.766.678-5, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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