DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 485, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35765, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado
político de ALVARO NUNES post mortem, filho de MARIA JOSÉ, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a
substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por APARECIDA BENTO NUNES,
inscrita no CPF sob o nº XXX.377.678-XX, NB-59/122.532.265-8, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II
do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 486, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35938, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 103ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 28 de outubro de 2009, para ratificar a condição de anistiado
político de SINVAL DE OLIVEIRA BAMBIRRA post mortem, filho de MARIA RITA DE OLIVEIRA ,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no
período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida
por MARIA AUXILIADORA BAMBIRRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.719.606-XX, NB-
59/131.993.246-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 487, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36245,
resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado
político de NELSON SALINAS MEIRA post mortem, filho de LAURA SALINAS MEIRA, oficializar,
em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por
NARCISA LOPES MEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.920.198-XX, NB-59/101.691.800-0, pelo
regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 488, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36338,
resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de anistiado
político de MARTINHO NELSON RIBEIRO post mortem, filho de MARIA DE JESUS RIBE I R O,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no
período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida
por DAVINA GLORIA LUIZ RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.209.788-XX, NB-
59/115.724.062-0, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 489, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26531,
resolve:
Desprover o recurso interposto por FELIX SILVEIRA ROSA NETO, inscrito no CPF sob
o nº XXX.679.490-XX, e modificar a decisão proferida pela Segunda Câmara da Comissão de
Anistia, na sessão realizada em 15 de junho de 2005, para ratificar a condição de anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria excepcional de
anistiado político, sob NB-58/059.796.584-6, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 490, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.36407, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de AMAURI SOARES COSTA post mortem, filho de ARTHIDEMIA
SOARES COSTA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por NILDA MARTINS COSTA, inscrita no CPF sob o nº
XXX.326.128-XX, NB-59/126.535.799-1, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 491, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.36487, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 62ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 22 de agosto de 2007, para ratificar a condição de
anistiado político de ALIPIO ABRANTES post mortem, filho de ANNA DE JESUS ABR A N T ES ,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político
recebida por TEREZA MARIA DA ROCHA ABRANTES, inscrita no CPF sob o nº XXX.160.518-
XX, NB-59/072.352.209-0, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 492, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.28491, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político
de OSWALDO MORGERO post mortem,
filho de MARIA
ESTEPHANELLI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por ROSA MARIA BELEM MORGERO, inscrita no CPF sob o
nº XXX.489.308-XX, NB-59/047.899.394-3, pelo regime de reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 493, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.28486, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 20ª Sessão de Turma
Especial da Comissão de Anistia, realizada em 22 de agosto de 2014, para ratificar a
condição de anistiado político de ANGELO OSWALDO MASTELINI post mortem, filho de
ASSUNTA CESAR, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MASTELINI, inscrita no
CPF sob o nº XXX.621.898-XX, NB-59/150.592.273-6, pelo regime de reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 494, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.28482, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de FRANCISCO SOARES DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ
SOARES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por ETELVINA STECHHAHN SILVA, inscrita no CPF sob o nº
XXX.199.098-XX, NB-59/047.900.356-4, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 495, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.28450, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 20ª Sessão de Turma
Especial da Comissão de Anistia, realizada em 22 de agosto de 2014, para ratificar a
condição de anistiado político de JOSEMARIO NERI BARBOSA post mortem, filho de
MARIA NERI BARBOSA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por
morte de anistiado político recebida por ZILMA SALES DOS SANTOS BARBOSA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.210.085-XX, NB-59/202.603.812-5, pelo regime de reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 496, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e

                            

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