DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.28449, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de ANTONIO RODRIGUES DE MELLO post mortem, filho de CARMEN
MARIA RODRIGUES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por TEREZA FREITAS DE MELLO, inscrita no CPF sob o nº
XXX.632.638-XX, NB-59/047.899.235-1, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 497, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.27778, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 32ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 8 de julho de 2009, para ratificar a condição de
anistiado político de IVANILDO LIMA CAVALCANTE post mortem, filho de ARLINDA
FERREIRA VANDERLEI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por
morte de anistiado político recebida por JOVELINA ANTUNES CAVALCANTE, inscrita no CPF
sob o nº XXX.231.568-XX, NB-59/084.392.981-2, pelo regime de reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 498, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.32202, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de ANTONIO RODRIGUES post mortem, filho de MARIA RODRI G U ES ,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político
recebida por ESMERALDA SEVERINA NASCIMENTO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº
XXX.552.168-XX, NB-59/136.069.232-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 499, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.36717, resolve:
Desprover o recurso interposto por PAULO SOUZA DOS SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.382.277-XX, e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição de
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria
excepcional de anistiado político, sob NB-58/082.950.750-7, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 500, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.35485, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 20ª Sessão de Turma
Especial da Comissão de Anistia, realizada em 22 de agosto de 2014, para ratificar a
condição de anistiado político de ALAOR DI GIACOMO post mortem, oficializar, em nome
do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por MARILDA
DE SOUZA DI GIACOMO, inscrita no CPF sob o nº XXX.485.528-XX, NB-59/063.506.045-0,
pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos
financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 501, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.35568, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 20ª Sessão de Turma
Especial da Comissão de Anistia, realizada em 22 de agosto de 2014, para ratificar a
condição de anistiado político de RINALDO RUY DE CARVALHO LIMA post mortem, filho
de REGINA DE ALBUQUERQUE CARVALHO LIMA, oficializar, em nome do Estado brasileiro,
o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a
substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por HELENA RIBEIRO
FERNANDES LEÃO, inscrita no CPF sob o nº XXX.187.871-XX, NB-59/154.148.237-6, pelo
regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos
financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 502, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, nos Requerimentos de
Anistia nº 2003.21.34779 e nº 2008.01.62445, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 70ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 3 de setembro de 2009, para ratificar a condição
de anistiado político de FERNANDO AUGUSTO DA FONSECA post mortem, filho de
NATHAYL MACHADO DA FONSECA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da
pensão por morte de anistiado político recebida por SANDRA MARIA ARAUJO DA
FONSECA, inscrita no CPF sob o nº XXX.787.497-XX, NB-59/081.591.209-9, pelo regime de
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos,
nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 503, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.34704, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 33ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 8 de julho de 2009, para ratificar a condição de
anistiado político de JORGE PEREIRA NOBRE post mortem, filho de MARIA DO CARMO
MENDES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por MARIA DE JESUS GUEDES NOBRE, inscrita no CPF sob
o nº XXX.589.203-XX, NB-59/107.514.845-3, pelo regime de reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 504, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.34579, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 13ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 20 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de JOSÉ DE SANTOS E SOUSA post mortem, filho de MARIA DOS
SANTOS DE SOUZA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por DEJANIRA BARROS DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº
XXX.021.593-XX, NB-59/203.457.000-0, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 505, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.34083, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 46ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 29 de julho de 2009, para ratificar a condição de
anistiado político de JOSÉ ALVES TERCEIRO post mortem, filho de MARIA REGINA
TERCEIRO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por MARIA AUREA DA SILVA TERCEIRO, inscrita no CPF sob
o nº XXX.513.703-XX, NB-59/123.277.900-5, pelo regime de reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 506, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.09017, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 108ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 5 de novembro de 2009, para ratificar a condição
de anistiado político de AIRTON NAZARIO DE OLIVEIRA post mortem, filho de ANI L DA
FERNANDES DE OLIVEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da
pensão por morte de anistiado político recebida por MARLY LUIZ BATISTA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.640.351-XX, NB-59/125.501.161-8, e por VANILMA MARIA DOS SANTOS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.307.941-XX, NB-59/125.271.238-0, pelo regime de reparação
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