DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 507, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, e o Despacho Saneador nº
277/2025/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento
de Anistia nº
2003.21.35676, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 56ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 27 de maio de 2010, para ratificar a condição de
anistiado político de ALCIDES BORSOI post mortem, filho de BEATRIZ SCARPPE, oficializar,
em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por
MARIA APARECIDA DA SILVA BORSOI, inscrita no CPF sob o nº XXX.489.178-XX, NB-
59/120.164.374-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 508, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.35574, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 10ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 11 de abril de 2014, para ratificar a condição de
anistiado político de MOACYR CÔRTES post mortem, filho de AUREA CÔRTES, oficializar,
em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida por
DALILA CRISTINA
ANDRIEFISCK, inscrita
no CPF
sob o
nº XXX.906.244-XX,
NB-
59/155.175.914-1, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 509, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.36261, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de DOMINGOS BERNARDO post mortem, filho de SILVIA BERN A R DA
BARBOSA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por RITA DIAS BERNARDO, inscrita no CPF sob o nº
XXX.278.656-XX, NB-59/078.423.434-5, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 510, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2005.01.49949, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de SÉRGIO LOPES post mortem, filho de ROSA LOPES, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado político recebida
por ELENI CARDOSO LOPES, inscrita no CPF sob o nº XXX.881.828-XX, NB-59/133.566.179-
1, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos
financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 511, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2004.01.48265, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma
da Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição
de anistiado político de CARLOS ALBERTO D'AVILA ZAVATARO post mortem, filho de
ARYNA D'AVILA ZAVATARO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da
pensão por morte de anistiado político recebida por THEREZINHA DE BARCELLOS
BAUMANN ZAVATARO, inscrita no CPF sob o nº XXX.607.007-XX, NB-59/084.902.524-9,
pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos
financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 512, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, e o Despacho Saneador nº
293/2025/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
nos Requerimentos
de Anistia nº
2003.21.36771 e nº 2002.01.11350, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 4ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 28 de abril de 2016, para ratificar a condição de
anistiado político de ROBERTO COVELLO PINHEIRO MACHADO post mortem, filho de ADRIA
GEORGINA COVELLO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por ZULEIKA RIBEIRO PINHEIRO MACHADO, inscrita no CPF
sob o nº XXX.695.258-XX, NB-59/177.249.614-3, pelo regime de reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do
art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 513, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.36693, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 12ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 19 de outubro de 2011, para ratificar a condição de
anistiado político de WASHINGTON LIMOEIRO LEITE post mortem, filho de IONE LIMOEIRO
LEITE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte de anistiado
político recebida por ANGELA MARIA DE MELO LEITE, inscrita no CPF sob o nº XXX.944.317-
XX, NB-59/101.002.077-0, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 514, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.36545, resolve:
Desprover o recurso e modificar a decisão proferida na 49ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2010, para ratificar a condição de anistiado
político de ALFREDO DE FREITAS DIAS GOMES post mortem, filho de ALICE RIBEIRO DE
FREITAS GOMES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da pensão por morte
de anistiado político recebida por MARIA BERNARDETE DIAS GOMES, inscrita no CPF sob o
nº XXX.562.580-XX, NB-59/101.002.414-8, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º,
c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 515, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.27150, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO SOARES DE ALMEIDA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.649.407-XX, e modificar a decisão proferida na 88ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 13 de outubro de 2009, para ratificar a condição de
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da aposentadoria
excepcional de anistiado político, sob NB-58/045.308.623-3, pelo regime de reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 516, DE 14 DE MARÇO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.27157, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.741.367-XX, e modificar a decisão proferida na 74ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada em 10 de setembro de 2009, para ratificar a
condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder a substituição da
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