DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 33. Os recintos alfandegados deverão implementar as devidas providências
em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 34. Fica revogada a Portaria ALF/MNS nº 50, de 7 de março de 2017.
Art. 35. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
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