DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIA CVM/PTE/Nº 37, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Realoca função comissionada executiva na estrutura
da Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor
Técnico Especializado, da unidade Centro de Conformidade e Governança Administrativa
(CCONF) para a unidade Gerência de Manutenção e Administração Patrimonial (GEMAP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.217, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM
(Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV,
combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
considerando que:
a. restou evidenciado que as empresas denominadas METAVERSO ASSESSOR DE
INVESTIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.369.309/0001-57, e METAVERSO
SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.958.046/0001-93, bem com os Srs.
ALAN AUGUSTO PIRES COSTA, inscrito no CPF sob o nº ***.235.361-**, e JONATHAN ROSA
VIEIRA BISPO, inscrito no CPF sob o nº ***.475.461-**, que se apresentam como
responsáveis
pela página
metaverso.ltda,
vêm, por
meio
da
rede mundial
de
computadores, através do site mencionado, buscando captar recursos de investidores
residentes no Brasil, apresentando-se ora como assessores de investimentos ora como
administradores de carteiras de valores mobiliários;
b. nenhuma das pessoas acima citadas detém, atualmente, autorização desta
Comissão de Valores Mobiliários para atuar como assessor de investimentos;
c. mesmo que existisse autorização vigente, a atividade de assessoria de
investimentos não permitiria a captação de recursos na forma identificada;
d. as pessoas jurídicas mencionadas e o Sr. JONATHAN ROSA VIEIRA BISPO não
têm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como administradores
de carteiras de valores mobiliários;
e. também no que se refere à atividade de administração de carteiras, há
indícios de que a captação identificada vem ocorrendo de forma incompatível com a
regulamentação vigente.
D EC L A R O U :
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral
que as pessoas citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como assessores
de investimentos ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores
mobiliários, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 6.385/1976;
II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública
de serviços de assessoria de investimentos ou captação de recursos para investimento em
valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas
na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente
determinação a sujeitará as pessoas citadas e todos aqueles que possam vir a ser
identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à
imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem
prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato
Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº
6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE MARÇO DE 2025
Nº 23.211 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LONGVIEW CAPITAL LTDA., CNPJ nº 58.519.474, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.212 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a VALDIANE MARTINS
PESSOA, CPF nº ***.450.483-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.213 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BERNARDO NECCHI RIBEIRO
DALLARI, CPF nº ***.054.688-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 23.214 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GABRIEL SOARES DA SILVA, CPF nº ***.234.607-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.215 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RÁMON LORENZO FARELL SÁNCHEZ, CPF nº ***.486.917-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.216 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VITOR TAGLIATTI ZANI, CPF
nº ***.592.698-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO CVM DE 26 DE MARÇO DE 2025, publicado no DOU de
27 de março de 2025, Seção 1, p. 33, onde se lê "Nº 23.2037 - ... ", leia-se "Nº 23.207 -
...".
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO CNSP Nº 480, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Define valor adicional para custear as despesas
administrativas do Consórcio DPVAT até o final do 1º
semestre de 2025.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna
público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP em sessão ordinária
realizada em 26 de março de 2025, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e considerando o que consta
no Processo Susep nº 15414.643584/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica definido o valor adicional de R$ 17.102.390,61 (dezessete milhões,
cento e dois mil, trezentos e noventa reais e sessenta e um centavos) para custear as
despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o final do 1º semestre de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.471, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.650033/2024-96, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de outubro de 2024:
I - destituição e eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.472, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.650649/2024-67, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de outubro de 2024:
I - destituição e eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.473, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.662152/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de SWISS RE CORPORATE
SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25
de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.474, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.657682/2024-18, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com
sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31
de outubro de 2024 e 30 de dezembro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 35.000.000,00, elevando-o para R$
3.669.799.505,14, dividido em 702.453.001 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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