DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.767, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial da Egrégia
12ª Turma do TRF4, no âmbito do processo judicial nº 5009522-60.2023.4.04.7000/PR,
resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
JERYES JAMIL SAMARA - V302062-W, natural do Líbano nascido(a) em 10 de
outubro de 1971, filho(a) de Radia El Hage e de Jamil Samara, residente no estado do
Paraná (Processo nº 235881.0140853/2021).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.768, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABBAS AYOUB - F365047-V, natural do Líbano, nascido em 26 de setembro de
1997, filho de Wafic Mohamad Ayoub e de Hala Hussien Ayoub, residente no estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0540948/2024);
AL ABED AWALA - G472517-E, natural do Líbano, nascido em 15 de março de
1989, filho de Hussein Awala e de Manahel Salman, residente no estado do Paraná
(Processo nº 235881.0568635/2024);
AZZEDDIN EZZAHER - F248628-F, natural de Marrocos, nascido em 30 de
setembro de 1998, filho de Moustafa Ben Aichi e de Halima Bent Abdeslam, residente no
estado do Ceará (Processo nº 235881.0545311/2024);
FATOU CISSE - F848922-A, natural do Senegal, nascida em 9 de março de 1994,
filha de Babou Cisse e de Fatou Ndiaye, residente no estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0529405/2024);
PRESLEY LOUIS - G173776-6, natural do Haiti, nascido em 16 de novembro de
2005, filho de Franck Louis e de Berlinda Jean, residente no estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0553123/2024);
SERIGNE MOR WAGNE - G364154-R, natural do Senegal, nascido em 2 de abril
de 1992, filho de Mamadou Wagne e de Gagnessiry Wagne, residente no estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0542227/2024) e
YUSMARY
DEL CARMEN
FERNANDEZ SANDOVAL-
F060357-P, natural
da
Venezuela, nascida em 30 de janeiro de 1979, filha de Juan Bautista Fernandez Gomez e de
Mariela
Del
Carmen
Sandoval,
residente
no
estado
do
Ceará
(Processo
nº
235881.0550098/2024).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 27 DE MARÇO DE 2025
Código: 500.094
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0437422/2023.
Interessado: BAHADOR ABADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56
da Portaria 623/2020.
Código: 672.807
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024
Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e,
portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 648.494
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0552894/2024.
Interessado: PAPE DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Código: 647.524
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0552244/2024.
Interessado: MIRKO ALBERTO GOMEZ VILLAVICENCIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido.
Código: 646.902
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551664/2024.
Interessado: FODE SOUMOUNOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais
requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido.
Código: 626.634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024.
Interessado: YOHANA CALLAU CEMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do
presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória
para conversão em naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida
no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.922
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0528155/2024.
Interessado: LOUIS JAMIL PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado; certificado de curso de língua portuguesa com a avaliação presencial e,
portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 614.917
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527286/2024.
Interessado: MAXEN JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado; não apresentou
comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 614.869
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527239/2024.
Interessado: GENESIS CAROLINA PAVI NESTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos; certidão de antecedentes criminais do país de origem(apenas tradução); certidão de
antecedentes criminais estadual; certidão de nascimento de filhos brasileiros e portanto
não atende à exigência contida nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 612.353
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0525168/2024.
Interessado: LANAC ADRIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e, portanto,
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que
comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do
país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do
documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 604.098
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518381/2024.
Interessado: VITA DUPLESSIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como
não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal/Estadual, a certidão de
antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de capacidade de se
comunicar em língua portuguesa e o comprovante de residência, e portanto não atende
ao requisito previsto no inciso II, III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017 e nos itens 5, 6, 8 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 603.874
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0518236/2024.
Interessado: LOUBENS DESIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Estadual, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 e nos itens
5 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 603.209
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0517713/2024.
Interessado: ROSANA PEREZ MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou as certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual, certidão
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem traduzido no Brasil e comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.821
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513532/2024.
Interessado: YORGELIS VALENTINA MORALES AGUIAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil,
segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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