DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 597.799
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513510/2024.
Interessado: NOELY AGUIAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, não apresentou a via
original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, portanto, não
atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.428
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513140/2024.
Interessado: JACSON CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 597.176
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512888/2024.
Interessado: JASSER SAN CRISTOBAL CALDERON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi
solicitado ao requerente a apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça
Estadual, que não foi apresentada até a presente data, assim como a apresentação de
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e sem
a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.152
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512864/2024.
Interessado: RODERICK ROBERTO NAVARRO DURAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.094
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512816/2024.
Interessado: HAMADA KADRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência; e não apresentou a via original
da certidão de antecedentes criminais expedida pelo país de origem, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.046
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512784/2024.
Interessado: ANNE VIRGINIE NGO BIOCK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, não comprovou os quatro anos
de residência, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 596.885
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512678/2024.
Interessado: ALVINO HERMOGENES PILCO COAGUILA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente a frente da CRNM, CPF e comprovante de residência do ano de 2024 , indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, incisos
II, III e IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 596.704
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512520/2024.
Interessado: HENRI JOEL OLATOUNDJI OUSSOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovação de residência dos últimos quatro anos, logo,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 596.350
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512306/2024.
Interessado: KAMRUL HASSAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que os
documentos do requerente não foram validados e que ele se ausentou do país por tempo
maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 596.276
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512232/2024.
Interessado: ROSE MICKA LAFOND FEVRY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência no Brasil por tempo indeterminado, não
sendo elegível para solicitar naturalização ordinária e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 596.178
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512145/2024.
Interessado: RAMIA YOUSSEF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que os
documentos apresentados pela requerente não foram validados e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, inciso (s) I, II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 596.112
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512094/2024.
Interessado: CARLA PAOLA RODRIGUEZ PINEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou nenhum documento, sendo impossível verificar se cumpria
requisitos como tempo de residência, ou se possuía residência no Brasil por tempo
indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso I, II, III e IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 595.544
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511634/2024.
Interessado: JULIANY FAIMI LOUTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 595.040
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511263/2024.
Interessado: SHATELA FALAH HOSNI NASSER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que notificada
a apresentar documentação faltante, a requerente não apresentou comprovante que sabe
comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 594.170
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0510645/2024.
Interessado: CLARA ELIANE BOGADO ORTIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país; certidão de antecedentes criminais
do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil; certidão
da Justiça Estadual/Federal; e portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 593.760
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0510370/2024.
Interessado: LUIS FELIPE QUINTERO CARDOZO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado e portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 593.704
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0510330/2024.
Interessado: PRISCILA DINENE MBUANGI NZUZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 593.246
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509985/2024.
Interessado: NAJI FAYEZ ABOU SLEIMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 592.985
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509762/2024.
Interessado: RUI CARLOS MONTEIRO MARINHO RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado,
certidão
de
antecedentes
criminais
expedido
pela
justiça
federal/estadual e portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 592.853
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509630/2024.
Interessado: STANLEY LOCTAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente a RNM, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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