DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 574.804
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496083/2024.
Interessado: MARTIN LEANDRO BASTIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão da Justiça Federal e apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil e sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) III e IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 573.326
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0494949/2024.
Interessado: YAMSI RODRIGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, porém não foi
apresentado, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 571.309
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493456/2024.
Interessado: KAMEL ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 570.959
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493207/2024.
Interessado: CELESTINA LOURDES VERA VILLARROEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal;(TRF-3)
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSP); Certidão de
Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e Apostilado;
Documento de viagem internacional (todas as páginas), além destas inconformidades há o
fato da requerente não ter tempo suficiente de residência indeterminada para o pedido de
naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 570.902
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493151/2024.
Interessado: JEAN WILSON CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 570.433
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0492733/2024.
Interessado: MANSOUR EL ASMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, nos termos do art. 5º da Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020. e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 569.491
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492101/2024.
Interessado: GERALDINE WALKIRIA CANEDO LARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, ainda que a decisão da autoridade
policial seja contrária, tendo em vista que a requerente, mesmo devidamente notificada,
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4) e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 569.425
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0492036/2024.
Interessado: MONELOVE PIERRE LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65,
incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017, dos Arts. 233, 234, 221, inciso II, III, IV, V do
Decreto 9.199/2027, por não ter apresentado os documentos contantes dos itens 3, 4, 5,
6, 7, 8, 9 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 569.235
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491930/2024.
Interessado: ANDRÉ MARQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 568.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491294/2024.
Interessado: ALLESSANDRO RONCON AZEVEDO MATAA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
para ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi
apresentada até a presente data, indefere o pedido, e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 568.077
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491104/2024.
Interessada: FELICIANA AKUANSAMBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi solicitado
a requerente por duas vezes, a apresentação de comprovante de residência, e a Certidão
criminal da justiça Estadual de São Paulo, local onde residi, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 567.874
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0490977/2024
Interessado: NICKSON LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e
traduzida, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 567.781
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490938/2024.
Interessado: MARY AKONAM ONWUEMENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi solicitado
a requerente, para apresentação dos documentos faltantes, sendo o comprovante de
residência em seu nome, a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedentes criminal
do país de origem, e a Comprovação de curso de proficiência em língua portuguesa com
declaração de prova presencial nos termos da legislação, e portanto indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do inciso II, III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 567.693
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490873/2024.
Interessado: EDUARDO BATTISTINI LA GRAVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não
apresentou a
certidão de
antecedentes criminais
emitido pelo
país de
origem
legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 566.732
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0488740/2024.
Interessado: GRACIELA OLENKA ALCAZAR PADILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 566.295
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488435/2024.
Interessado: MANUEL SUAREZ BOUZON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente
não apresentou o Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do
CPF, as certidões criminal da justiça Estadual e Federal de São Paulo e Bahia, locais onde
residiu, falta a Legalização/Apostile e Tradução juramentada da certidão de antecedentes
do país de origem, o documento de viagem internacional, e o comprovante de proficiência
em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos do Art. 65,
da Lei nº 13.445/2020.
Código: 566.120
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488294/2024.
Interessado: STEVE CAMELI KHUMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 565.845
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488111/2024.
Interessado: SAMIR ASSAAD DAHDAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi solicitado
ao requerente, para apresentação do documento faltante, sendo a Tradução da certidão de
antecedentes
criminal
do
país
de origem,
por
tradutor
público
juramentado,
a
Comprovação de curso de proficiência em língua portuguesa com declaração de prova
presencial, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, e portanto
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 565.814
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488088/2024.
Interessada: TCHEBE ANICETTE EVELYNE ZOUZOUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi solicitado a requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, faltando o comprovante de proficiência em língua portuguesa, com
declaração de prova presencial, nos termos do Art. 5 da Portaria nº 623/2020, e portanto indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 565.589
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487915/2024.
Interessado: JENNIFER ANED NAVARRO OLIVEROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização da certidão
de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017.

                            

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