DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 589.516
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0507162/2024.
Interessado: ETELKA ILONA KOVACS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por um período de 31 meses do Brasil e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, inciso II, §1°
e 2° do Decreto n° 9.199 de 2017.
Código: 589.071
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506846/2024.
Interessada: ALAA MAWIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 224, incisos IV e V do Decreto 9.199
de 2017, c/c anexo I da Portaria 623 de 2020.
Código: 578.783
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499031/2024.
Interessada: ANGELA LIZETH PENA PARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil,
portanto
não atende
às
exigências contidas
no
inciso
IV, art.
65
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 578.782
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0499030/2024.
Interessado: KAORU MABELLINE BRUNO MILLAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.727
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0498986/2024.
Interessado: KHADIM KANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que a permitida, Certidão de
Antecedentes Criminais do país de origem traz apenas o nome do pai sem o último
sobrenome, apenas Serigne Seye. O número de identificação pessoal que consta nesta
Certidão de Antecedentes é 1785197907861, divergente com o número constante nos
passaportes 1765197907861 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.696
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498963/2024.
Interessado: BRIYITTE SOFIA SALAZAR TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, certidão
de antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Estadual/Federal e,
portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 578.639
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498931/2024.
Interessado: JACQUES ANTOINE JEAN JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde
residiu, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 578.625
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498921/2024.
Interessada: ALIANNE GONZALEZ LUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.611
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0498913/2024.
Interessado: JEAN GERALD BOCAIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente em relação
a capacidade de comunicação em língua portuguesa, o requerente apresentou histórico
escolar do ensino fundamental, sem comprovar a sua conclusão. Também apresentou
certificado de conclusão de curso de língua portuguesa, sem comprovar a realização de
prova presencial. Ambas as situações estão em desacordo com a normativa vigente e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.524
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0498864/2024.
Interessado: BLADIMIR VELASQUEZ CHACON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente NÃO preenche os requisitos para a concessão de NATURALIZAÇÃO DEFINITIVA
art. 7º, § 1º da Portaria 623/2020, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.481
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0498837/2024.
Interessado: FATUMA CATHERINE ATIENO ODONGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou Certidão de antecedentes CRIMINAIS emitida pela Justiça
Federal/Estadual dos
locais onde
residiu nos
últimos quatro
anos, Atestado de
antecedentes CRIMINAIS ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de
reabilitação, nos termos da legislação vigente, COMPROVANTE de RESIDÊNCIA, nos termos
do art. 56 da Portaria 623/2020, Documento indicativo da capacidade de se COMUNICAR
em LÍNGUA PORTUGUESA de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, Comprovante
de pelo menos uma AVALIAÇÃO PRESENCIAL do curso de língua portuguesa na
modalidade à distância e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II,
III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.367
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498757/2024.
Interessado: SIRLEY CONCEPCION ORZUZA LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.333
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0498723/2024.
Interessado: PERALTE EXUME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou
contrato de aluguel) em nome do requerente, Cópia de todas as páginas do passaporte,
Curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes deve ser realizado em instituição de
educação superior credenciada pelo Ministério da Educação e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.332
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498722/2024.
Interessado: TIMBNOMA ABIGAIL KIOGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos; não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal; não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem e portanto não atende à exigência contida nos
incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.307
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0498697/2024.
Interessado: JOSHUA SETH SCHNEIDER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não
apresentou Atestado de
antecedentes criminais
ou documento
equivalente emitido pelo país de origem LEGALIZADO e TRADUZIDO, no Brasil, por
tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto no 8.660, de
29 de janeiro de 2016 (o antecedente apresentado não está legalizado) e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.300
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498690/2024.
Interessada: FATEN AEK KOYAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem,
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.174
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498594/2024.
Interessado: JORDI CASANAS RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência, comprovante da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante da situação cadastral do
CPF, certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, certidão de
antecedentes criminais do país de origem traduzido e legalizado e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.107
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498547/2024.
Interessado: PETER CHUKS IFEONU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu ; não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado ; não apresentou comprovante de residência, nos termos
do art. 56 da Portaria nº 623/2020 ; não apresentou comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa ; e portanto não atende às exigência contida nos
incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.044
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498508/2024.
Interessado: LUIS MIGUEL LOPEZ CAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
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