DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 565.446
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487795/2024.
Interessado: GUSTAVO ADOLFO CORDOVA PEINADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão emitida pela
Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 565.372
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487723/2024.
Interessado: VISHVAJIT SINGH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da autoridade policial o requerente
não apresentou as certidões criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, e a Certidão de
antecedentes do país de origem Legalizado/Apostilado, e portanto não atende as exigências contida no
Inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 565.213
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487632/2024.
Interessado: MHD FERAS ALMATROUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional em viagens
esporádicas, excedendo o limite máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 564.626
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487186/2024.
Interessado: SIMOUN ALRACHID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de realização
de prova presencial, não cumprindo o disposto no art. 5º, §4°, da Portaria nº 623, de 2020, portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.503
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487102/2024.
Interessado: YOAN RODRIGUEZ QUESADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 564.171
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0486890/2024
Interessado: FEGERSON PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente não apresentou certidão criminal da
Justiça Estadual do Rio Grande Do Sul local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes
criminal do país de origem, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4
anos e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486867/2024.
Interessado: MELANIE ANDREA HUNG CHING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo mínimo de residência por
prazo indeterminado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 562.808
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485822/2024.
Interessado: GYMS F JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente
criminal Federal, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 562.795
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485809/2024.
Interessado: MARY LILIA CONGOLINO SINISTERRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por
prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 562.757
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485775/2024.
Interessado: MATTHEW MENDY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente
criminal Federal e Estadual, o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante de residência,
tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso II, IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 562.709
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0485742/2024
Interessado: AIDA GUEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso sem a
informação da prova presencial e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, incisos III da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 562.706
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0485740/2024.
Interessado: LORENA ELIZABETH LLANES CASAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as
regras do Mercosul, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa. O requerente não
comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido. e,
portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 562.626
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485697/2024.
Interessado: PATRICIA MURIEL CRESPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de
situação cadastral do CPF, certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual e certidão de antecedentes
criminais do país de origem, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 561.759
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0485093/2024
Interessado: CARLOS ARTURO RUIZ JIMENEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo
indeterminado, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou
certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, apresentou certidão criminal da Justiça
Federal do estado de São Paulo classe cível em desacordo com a portaria MJSP 623/2020 e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 561.741
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485075/2024.
Interessado: CLAUDIO HERNAN FRANCISCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências do inciso III do art.65, da Lei nº
13.445/2017; e inciso III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, art. 5º, e item 13 do anexo I, Portaria
623/2020.
Código: 561.655
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0485002/2024
Interessado: WILFRIED AKUETE ACAKPOVI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo
indeterminado, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 561.380
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484814/2024.
Interessado: HOJJATOLLAH HAGHBINGHOMI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências dos incisos III e IV do art.65, da Lei nº
13.445/2017; e incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, art. 5º, e itens 6 e 13 do anexo I,
Portaria 623/2020.
Código: 560.135
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483822/2024.
Interessado: MOHAMMAD MASUD PARVEJ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do
art. 233, §2º, e incisos III e IV do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, e os arts. 5º, 51, e os Itens 5 e 13 do
Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 559.916
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483687/2024.
Interessado: JOSE MIKIANA NGIANGISI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234,
inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento do item
8 constante do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 559.023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483024/2024.
Interessado: LEONARDO RAFAEL TRUJILLO AREVALO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências dos incisos III e IV do art.65, da Lei nº
13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, e do art. 5º, e itens 5, 9 e13 ambos
da Portaria 623/2020.
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