DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 782, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGEANCIA NACIONAL DE ENERGIA ELE'TRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005929/2023-15, decide:
(i) por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A (Equatorial PA)cadastrada sob
o CNPJ: 04.895.728/0001-80 em face da Resolução Homologatória nº 3.371, de 2024; e (ii)
por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela
Castanhal Transmissora de Energia Ltda cadastrada sob o CNPJ: 28.285.505/0001-69 em
face da Resolução Homologatória nº 3.371, de 2024, no sentido de reconhecer um valor de
R$ 364.811,38 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito
centavos), a preços de junho de 2023, a ser acrescido aos encargos de conexão em favor
da Castanhal, no processo tarifário 2025 da Equatorial PA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho n° 718, de 14 de março de 2025, publicado no DOU n°52, de 18
de março de 2025, seção 1, pagina 102, no item I. 1 do anexo, onde se lê: 1.546.257,01
leia-se: 1.888.597,45. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 751, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO
E
A
SUPERINTENDENTE
ADJUNTA
DE
CONCESSÕES,
PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias
nº 6.826 e 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de
2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.008989/2025-51 e o constante do
Processo nº 48500.903564/2023-94, decideM:
(i) considerar atendida pela SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº
28.008.733/0001-91, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 3.457, de 18 de setembro de 2023; e (ii) estabelecer
que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público
de Transmissão de Energia Elétrica nº
31/2017-ANEEL deverá ser assinado pela
concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho; (iii) que
essa decisão não invalida a abertura de processo administrativo para apuração de
eventuais não conformidades referentes à implementação da transferência de controle que
decorre da operação anuída pelo Despacho nº 3.457, de 2023.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 771, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 87/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0069445) e o que consta no Processo nº 48500.007703/2025-11,
decide:
anuir previamente à celebração de Contrato de Fornecimento de Equipamento
com Prestação de Serviços Específicos a ser firmado entre a Araraquara Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 10.542.659/0001-23, Contratante, e sua parte relacionada Nari Brasil
Holding Ltda., CNPJ nº 18.191.660/0001-62, Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 777, DE 21 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº
79/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0065881) e o constante do Processo nº 48500.000387/2025-
56, decide:
(i) revogar o Despacho nº 3.891, de 26 de dezembro de 2024; e (ii) anuir
previamente à transferência de controle societário direto e indireto da Mantiqueira
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 24.176.892/0001-44, que passará a ser exercido
diretamente pela Quantum Mantiqueira Participações S.A., CNPJ nº 46.568.486/0001- 60, e
indiretamente pela Quantum
Participações S.A., CNPJ nº
28.367.479/0001-18, que
compartilhará o controle indireto com Brasil Energia Fundo de Investimentos em
Participações, CNPJ nº 22.194.580/0001-38. O prazo para implementação da operação é de
até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo
controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira
e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização
da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.009761/2025-89. Interessados: Ventos De Santa Rufina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo
Antônio 08. Unidades Geradoras: UG1, UG2 e UG7, de 4.500,00 kW cada . Localização:
Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia . A íntegra deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 850, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.009760/2025-34. Interessados: Ventos De Santa Irene
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo
Antônio 07. Unidades Geradoras: UG3, UG4, UG5, UG6 e UG8, de 4.500,00 kW cada.
Localização: municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra
deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 851, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.009758/2025-65. Interessados: Ventos De Santa Sabina
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo
Antônio 06. Unidades Geradoras: UG9 a UG14, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 852, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.009756/2025-76. Interessados: Ventos De Santa Ana
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo
Antônio 05. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG3 e UG11, de 4.500,00 kW cada.
Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra
deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 879, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Processo
nº: 48500.010522/2025-71.
Interessados:
VENTOS DE
SANTA
RUFINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos
de
Santo
Antônio
08.
Unidade Geradora:
UG11,
de
4.500,00
kW.
Localização:
Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 880, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.010374/2025-95. Interessados: VENTOS DE SANTA SABINA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo
Antônio 06. Unidade Geradora: UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do
Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 200, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o
prazo estabelecido
no art.
4º da
Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM,
com fulcro na alínea "b" do inciso XII e inciso XXVIII, do art. 2º, da Lei nº 13.575, de
26 de dezembro de 2017, e inciso XXVIII do art. 2º, da Estrutura Regimental da ANM,
aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018,
tendo em vista o constante no processo nº 48051.001443/2019-67, resolve:
Art. 1º O prazo para
apresentação da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM), definido no art. 4º da Resolução ANM nº 156, de 8 de
abril de 2024, fica prorrogado, excepcionalmente, até 31/12/2025, para os períodos de
janeiro a agosto de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 43/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30
dias(1026)
861.051/2017-RIO DOCE AREIA E MINERACAO LTDA
860.210/2018-PAULO DE SOUZA PAU FERRO
860.253/2018-AREIA GOIAS MINERACAO LTDA
860.558/2018-JOSÉ WAGNER GERMANO
860.572/2018-APRIGIO MARQUES FILHO
861.075/2017-GUILHERME SOUZA NUNES
860.211/2018-PAULO DE SOUZA PAU FERRO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
860.038/2017-C P M STONE MINERAÇÃO IND E COMERCIO EIRELI ME - AI
N°735/2022
860.096/2017-FRANK WANDERSON DA SILVA PORTILHO - AI N°637/2023
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
XLIX - decidir, em primeira instância, sobre pleitos de recontabilização de
Parcela Variável por Atraso - PVA, aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, na entrada em operação de empreendimentos de transmissão, em consequência do
reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos previstos no inciso XLVII.
[...]
§ 2º. Ficam delegadas ao titular da SCE e seu adjunto a revogação dos atos
emitidos com base nas competências definidas nos incisos do caput, exceto aquelas
decorrentes de processo de fiscalização da ANEEL." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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