DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 769, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução nº 739, de 21 de março de
2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, inciso
XVII, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.033067/2020-
17, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 25 e
26 de março de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 739, de 21 de março de 2024, publicada Diário Oficial da
União de 22 de março de 2024, Seção 1, página 76, que altera as Resoluções nºs 293, de
19 de novembro de 2013, e 457, de 20 de dezembro de 2017, e aprova emendas aos
RBACs nºs 01, 91 e 121, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 16.673/SPO, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta
do processo nº 00058.084322/2024-13, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21.197-001, Revisão A (IS nº
21.197-001A), intitulada "Autorização Especial de Voo (AEV)".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 16.664/SAS, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE 
DE
ACOMPANHAMENTO
DE 
SERVIÇOS
AÉREOS
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XX, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que
consta do processo nº 00058.026450/2025-23, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme disposto no Anexo, o Calendário de Atividades
com todas as atividades e os prazos relacionados ao processo de coordenação e alocação
de infraestrutura aeroportuária para a temporada de Verão 2026 (S26) para os aeroportos
facilitados (nível 2) e coordenados (nível 3).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13.108/SAS, de 10 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Seção 1, página 92.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YURI CÉSAR CHERMAN
ANEXO
.
.ATIVIDADES - Resolução nº 682/2022
.TEMPORADA S26
.
.Divulgação da Declaração de Capacidade
.08/09/2025
.
.Divulgação da Lista de Histórico de Slots (SHL)
.15/09/2025
.
.Limite para Validação dos Históricos de Slots (AHD)
.02/10/2025
.
.Limite para a Submissão Inicial (ISD)
.09/10/2025
.
.Divulgação da Alocação Inicial (SAL)
.06/11/2025
.
.Conferência Internacional de Slots (SC)
.18/11/2025 a 20/11/2025
.
.Limite para Devolução de Séries de Slots (SRD)
.15/12/2025
.
.Conferência Nacional de Slots (SCB)
.21/01/2026 a 23/01/2026
.
.Divulgação da Base de Referência (BDR)
.31/01/2026
.
.Vigência da Temporada
.29/03/2026 a 31/10/2026
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 16.654/SPL, DE 22 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2  de
janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00065.004169/2025-41, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 26 de abril de 2028, o credenciamento da clínica
ROCA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 28.414.17/0001-93, código CLC068, para a
realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Dona Doca, nº 63, Centro,
Anápolis, Goiás (GO), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA
de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo
por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º A Clínica ROCA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. deverá manter, na pessoa
de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC
nº 67.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.872/SPO, de 26 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2022, Seção 1, página 532.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 16.655/SPL, DE 22 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.008085/2025-86, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 30 de julho de 2027, o credenciamento do médico Dr.
Jésus do Nascimento Junior - MC098, CRM/MG nº 39379, para a realização de exames de
saúde periciais no endereço Av. Coronel Prates, nº 348, salas 1105 e 1107, Centro, Montes
Claros (MG), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes,
em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.599/SPL, de 30 de julho de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2021, Seção 1, página 153.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 16.656/SPL, DE 22 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.000488/2025-87, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 11 de janeiro de 2028, o credenciamento do médico Dr.
Rodrigo Serpa Sestito - MC260, CRM/SP nº 140535, para a realização de exames de saúde
periciais no endereço Rua Novo Horizonte, nº 799, Jardim Amêndola, Catanduva (SP), para
fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade
com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.939/SPL, de 11 de janeiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2022, Seção 1, página 37.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 16.665/SPL, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.037530/2024-34, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 26 de março de 2028, o credenciamento da clínica
CLÍNICA PILOTMED SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ nº 35.564.551/0001-62, código CLC065, para
a realização de exames de saúde periciais no endereço Av. Ipiranga, nº 6690, Sala 806,
Centro Clínico do Hospital São Lucas da PUC (RS), Petrópolis, Porto Alegre (RS), para fins de
emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º A CLÍNICA PILOTMED SERVIÇOS MÉDICOS deverá manter, na pessoa de
seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.421/SPL, de 24 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, Seção 1, página 147.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 189-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000059/2024-77
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Auditoria Interna
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da submissão do
Relatório Final de Auditoria nº 06/2024, que avaliou os procedimentos de monitoramento
do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na ANTAQ, bem como a implementação das
funcionalidades necessárias à adesão às novas diretrizes da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em restituir os presentes autos à Auditoria Interna para dar
continuidade às providências relacionadas aos achados e recomendações consignados no
Relatório Final de Auditoria nº 06/2024.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 190-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016126/2023-94
2. Interessado: Rafael Galvão de Santana
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
apresentada por servidor da Agência visando o ressarcimento de despesas relativas à
realização de curso de pós-graduação "lato sensu" em Gerenciamento de Projetos, ministrado
pela instituição Fasul Educacional EAD, no período de outubro de 2023 a março de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. autorizar o reembolso no valor de R$ 1.128,60 (um mil, cento e vinte e oito
reais e sessenta centavos) ao servidor Rafael Galvão de Santana, referente à realização do
curso de pós-graduação lato sensu em Gerenciamento de Projetos, ministrado pela instituição
Fasul Educacional EAD, no período de outubro de 2023 a março de 2024;
5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que adote as
providências necessárias para o cumprimento desta decisão; e
5.3. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima
Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto

                            

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