DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 61, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Institui a Política de Transparência Ativa e Acesso
à Informação do Ministério do Planejamento e
Orçamento 
e 
cria 
o 
Subcomitê 
MPO
Transparente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E ACESSO À INFORMAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art.
1º
Fica instituída
a
Política
de
Transparência
Ativa e
Acesso
à
Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de promover
a transparência ativa, em linguagem acessível e de fácil compreensão, de informações
relacionadas:
I - à avaliação das políticas e dos programas do governo federal;
II - aos estudos e
pesquisas para acompanhamento da conjuntura
socioeconômica;
III - à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação da lei de diretrizes
orçamentárias e da lei orçamentária anual;
IV - à elaboração, ao monitoramento e à revisão do plano plurianual e do
planejamento de longo prazo;
V - à viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo,
inclusive 
por
meio 
de
propostas 
de 
realocação
e 
repriorização
de 
gastos
orçamentários;
VI - à melhoria da qualidade e do controle orçamentário oriunda da
institucionalização de mecanismos de revisão de gastos;
VII - ao acompanhamento e à avaliação de financiamentos externos de
projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais;
VIII - às integralizações de cotas e às contribuições voluntárias e obrigatórias
a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais
participem órgãos e entidades da administração pública federal; e
IX - a quaisquer outros aspectos não indicados nos incisos I a VIII que sejam
relativos às competências do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º A divulgação de bases de dados no âmbito deste Ministério,
realizada de acordo com a Política de Dados Abertos, de que trata o Decreto nº 8.777,
de 11 de maio de 2016, ocorrerá preferencialmente em formatos que facilitem a
promoção de pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e participação da
sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos.
Art. 3º São princípios e objetivos da Política de Transparência Ativa e Acesso
à Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - os previstos no art. 11 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de
2023;
II - fortalecer a confiança da sociedade nas informações divulgadas e
promover a legitimidade da atuação pública;
III - reforçar a capacidade de cidadãos e empresas de colaborar no processo
decisório; e
IV - promover a divulgação de informações que sejam completas, objetivas,
confiáveis, relevantes e acessíveis.
CAPÍTULO II
DO SUBCOMITÊ DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E ACESSO À INFORMAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 4º
Fica criado o Subcomitê
de Transparência Ativa e
Acesso à
Informação do MPO, doravante denominado Subcomitê MPO Transparente, órgão
colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Secretaria-Executiva
na condução da política de que trata o art. 1º.
Art. 5º O Subcomitê MPO
Transparente é composto pelos seguintes
membros:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará;
II - Secretária Nacional de Planejamento;
III - Secretário de Orçamento Federal;
IV - Secretária de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;
V - Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e
Assuntos Econômicos;
VI - Secretário de Articulação Institucional;
VII - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social;
VIII - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; e
IX - Ouvidora.
Parágrafo único. Cada um dos membros do Subcomitê MPO Transparente
indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 6º Compete ao Subcomitê MPO Transparente:
I - propor medidas, projetos e iniciativas relacionados à transparência ativa
das informações de que trata o art. 1º; e
II - impulsionar projetos e iniciativas de divulgação de bases de dados no
âmbito do MPO, observada a Política de Dados Abertos de que trata o Decreto nº
8.777, de 2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta as competências dos
órgãos que compõem o Ministério do Planejamento e Orçamento, definidas no Anexo
I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, relativas à condução de iniciativas
referidas no art. 1º e no caput deste artigo, incisos I e II.
Art. 7º O Subcomitê MPO Transparente se reunirá, em caráter ordinário, a
cada 
trimestre 
e, 
em 
caráter 
extraordinário, 
mediante 
convocação 
de 
seu
Coordenador.
§1º O Subcomitê MPO Transparente poderá se reunir por meio eletrônico
ou de forma presencial para discutir sobre as matérias de sua competência, nos termos
definidos em ato do seu Coordenador.
§2º A periodicidade das reuniões ordinárias de que trata o caput poderá ser
alterada por ato do Coordenador do Subcomitê.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do MPO atuará como Secretaria-Executiva do
Subcomitê MPO Transparente.
Art. 9º A participação no Subcomitê MPO Transparente será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Subcomitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e
Integridade - SRTCI, de que trata a Portaria GM/MPO nº 162, de 19 de junho de 2023,
permanecerá
responsável por
emitir
recomendações
para o
aprimoramento
da
transparência ativa no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. O SRTCI e o Subcomitê MPO Transparente promoverão as
articulações necessárias para a coordenação de suas iniciativas e projetos, inclusive no
âmbito do Programa Integridade Planejada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM/MPO Nº 76, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera, por meio de remanejamento, os limites de
movimentação e empenho constantes do Anexo do
Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, no que
concerne à Presidência da República e ao Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto,
considerando o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025,
resolve:
Art. 1º Alterar, por meio de remanejamento, os limites de movimentação e
empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, na forma
dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025)
.
.R$ 1,00
.
.Despesas Primárias Discricionárias
.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Até maio
At é
novembro
At é
dezembro
.
.
.
.
.
. .20000
.Presidência da República
.8.055.556
.17.716.666
.29.000.000
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025)
.
.R$ 1,00
.
.Despesas Primárias Discricionárias
.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Até maio
At é
novembro
At é
dezembro
.
.
.
.
.
. .46000 .Ministério 
da 
Gestão 
e 
da
Inovação em Serviços Públicos
.8.055.556
.17.716.666
.29.000.000

                            

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