DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 204-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007101/2024-81
2. Interessado: Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias -
ABEPH
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento
da Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH acerca de
exigências da Resolução-ANTAQ nº 75/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada pela Associação Brasileira das Entidades
Portuárias e Hidroviárias - ABEPH para, no mérito, afirmar que a obrigação contida no art.
33, inciso XVII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022 é passível de fiscalização da ANTAQ, sendo
cabível a devida aplicação de multa para o caso de descumprimento;
5.2. cientificar a interessada e
a Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 205-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004780/2025-17
2. Interessado: Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. (TMGF)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 25/2025 (SEI nº 2507058),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da
ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 25/2025.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 206-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001107/2024-44
2. Interessado: Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Auto de Infração
lavrado em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. por cobrança indevida de sobre-
estadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 6408-4 (SEI nº 2189025), lavrado
em face da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., CNPJ nº 30.259.220/0002-86, uma vez
confirmados os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada no inciso I do art.
30 da Resolução ANTAQ nº 62/2021;
5.2. aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos reais);
5.3. determinar à empresa Autuada o cancelamento da Fatura nº 5417463688 e a
subsequente restituição dos valores pagos pela Denunciante, corrigidos monetariamente,
devendo ser encaminhado à ANTAQ o material comprobatório do cumprimento deste item, em
até 15 (quinze) dias após a publicação da decisão;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) para as devidas providências; e
5.5. cientificar a empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima
Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 207-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014492/2024-90
2. Interessados: Interfreight Transportes Internacionais Ltda. e Vanguard
Logistics Services do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia
com pedido de medida cautelar por extravio de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a Denúncia (SEI
nº 2295509) apresentada pela empresa
Interfreight Transportes Internacionais Ltda., eis que presentes os requisitos de
admissibilidade, para indeferir o pedido de medida cautelar contra a empresa Vanguard
Logistics Services do Brasil Ltda.;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais a instauração de procedimento fiscalizatório para apuração de
eventual conduta infracional tipificada na Resolução ANTAQ nº 62/2021;
5.3. alertar à Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. para que não haja
qualquer retaliação, discriminação ou recusa de fornecimento de serviço voltado à
Denunciante, nos termos do art. 26, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 208-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023155/2024-93
2. Interessado: Braskem S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
renúncia de outorga protocolado pela empresa Braskem S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. acolher o pedido de renúncia protocolado pela empresa Braskem S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, relativamente ao Contrato de Adesão nº
10/2019-MINFRA, por meio do qual lhe fora autorizada a exploração de Terminal de Uso
Privado (TUP) localizado no município de Candeias/BA, para fins de movimentação e/ou
armazenagem de carga granel líquido e gasoso;
5.2. no mérito, reconhecer a possibilidade de extinção da outorga da referida
empresa, por renúncia, com base nos preceitos do inciso I da Cláusula Décima Quinta do
Contrato de Adesão nº 10/2019-MINFRA, no inciso II do art. 38 da Resolução ANTAQ nº
71/2022 e no inciso III do art. 43 da Lei nº 10.233/2001;
5.3. dar ciência desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas;
5.4. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR); e
5.5. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 209-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024176/2024-26
2. Interessados: Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes
Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional
(SINDICOMIS) e Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea,
Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração interposto em face da decisão exarada pela Diretoria por meio do Acórdão
nº 674/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sindicato Nacional
das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e
Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e pela Associação Nacional das Empresas
Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais
(ACTC) em face ao Acórdão nº 674/2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de
admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, nos
seus exatos termos; e
5.3. cientificar o SINDICOMIS e a ACTC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 210-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024930/2024-28
2. Interessado: SM Laminados de Madeiras Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia,
acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa SM Laminados de
Madeiras Ltda., em desfavor do agente marítimo Easylog Serviços e Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela
empresa SM Laminados de Madeiras Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.526.530/0001-
88, em desfavor do agente marítimo Easylog Serviços e Logística Ltda.;
5.2. deferir parcialmente o pedido de medida cautelar, eis que presentes os
pressupostos de "fumaça do bom direito" e "perigo da demora", para determinar a
suspensão cautelar da cobrança da fatura nº 32758 (documento Anexo 3, SEI nº
2408414), na importância de U$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte dólares), até a
análise exauriente de mérito que deverá ser realizada pela Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC);
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
(SFC) apure,
em processo
apartado, o
mérito da
denúncia
formulada; e
5.4. comunicar a empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná
Ltda. SM Laminados de Madeiras Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
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