DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Apoiar a Elaboração de
Planos Municipais
de
Saneamento 
Básico
(PMSB) em Municípios
com
até 
50
mil
habitantes.
.Quantidade 
de
municípios apoiados por
ações 
voltadas 
a
elaboração de PMSB.
.Unidade
.Somatório de municípios apoiados com
ações voltadas a elaboração de PMSB e
Capacitação. Observar os instrumentos
concluídos no exercício de medição
.Sistema 
de
Gerenciamento
das 
Ações 
da
Funasa (SIGA) e
Relatórios
Internos
.-----
.-----
.156 municípios apoiados
. .Apoiar a Implantação
de 
Melhorias
Habitacionais 
para
Controle da Doença de
Chagas.
.Quantidade 
de
domicílios atendidos por
intervenções 
de
restauração 
(reforma)
ou 
reconstrução
habitacional 
para
o
controle da doença de
Chagas.
.Unidade
.Somatório de domicílios atendidos por
intervenções de restauração (reforma) ou
reconstrução habitacional para o controle
da doença de Chagas. Observar os
instrumentos com obra concluída no
exercício de medição.
.Sistema 
de
Gerenciamento
das 
Ações 
da
Funasa (SIGA) e
Relatórios
Internos.
.51
domicílios 
-
16/04/2022
a
15/04/2023
.69
domicílios
.470 domicílios atendidos
. Apoiar a
Implementação de
Projetos de Coleta e
Reciclagem de
Materiais.
.Quantidade 
de
cooperativas/associações
de catadores apoiados
por investimentos da
Funasa em construção,
ampliação,
Unidade
Somatório de cooperativas/associações
de catadores apoiados por
investimentos.
Observar os instrumentos concluídos para
a Ação de Catadores e Ação AMBCRM, no
exercício de medição.
Sistema de
Gerenciamento
das Ações da
Funasa (SIGA) e
Relatórios
Internos.
-----
-----
4 cooperativas/associações
apoiadas
. .
.aquisição 
de
equipamentos 
ou
aquisição de
veículos
para coleta e transporte
de materiais recicláveis.
.
.
.
.
.
.
. Apoiar Ações e
Serviços Sustentáveis
de Saneamento Básico
em Áreas Rurais ou
Comunidades
Tradicionais.
.Quantidade 
de
domicílios atendidos por
serviços 
de
abastecimento de água
rural, abastecimento de
Unidade
.Somatório de domicílios atendidos por
serviços
de Abastecimento
de
Água
Simplificado
- 
SAS,
Sistema
de
Abastecimento de Água em Áreas Rurais,
Sistema de Abastecimento de Água em
Sistema de
Gerenciamento
das Ações da
Funasa (SIGA) e
Relatórios
Internos.
7717
domicílios -
16/04/2022
a
15/04/2023
56
domicílios
1114 domicílios atendidos
.
esgoto rural, MSD rural
e cisternas em áreas
rurais ou comunidades
tradicionais.
.Áreas Rurais e Comunidades tradicionais
Água Índio, Água na Escola, Saneamento,
Sistema de Abastecimento de Esgoto
Rural, Sistema de Esgotamento Sanitário
em Áreas Rurais, Ação Saneamento, MSD
Rural e
. .
.
.
.Cisternas. Observar os instrumentos com
obra concluída no exercício de medição.
.
.
.
.
As gratificações de desempenho serão atribuídas no limite máximo de 100 (cem) pontos, respeitada a seguinte distribuição:
a) até 20 pontos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual, a serem apurados em processo avaliação próprio, dos servidores integrantes das
carreiras mencionadas no Art. 1º desta Portaria; e
b) até 80 pontos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
Para a apuração da avaliação de desempenho institucional, deverá ser considerada a soma dos percentuais alcançados em relação a cada resultado esperado, depois, divididos
pelo quantitativo de metas globais (7), o que corresponde à média simples das metas globais, percentualmente. A pontuação alcançada deve ser verificada segundo os patamares
abaixo:
.
.Desempenho Institucional (%)
.Pontuação final da Avaliação Institucional
.
.Acima de 71
.80 pontos
.
.> 61 a 70
.70 pontos
.
.> 51 a 60
.60 pontos
.
.> 41 a 50
.50 pontos
.
.> 31 a 40
.40 pontos
.
. 0 a 30
.26 pontos
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 26 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3152 (SEI 4979070), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF DE
BARCELONA/RN - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de
Barcelona/RN, CNPJ 12.478.968/0001-07, Processo nº 19964.120889/2022-02, para
representar a Categoria Profissional específica da Agricultura Familiar abrange todos os
trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não de imóvel
rural, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de
economia familiar, utilizando predominantemente mão de obra da própria família nas
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, tendo renda familiar
predominantemente 
originada
de 
atividades
econômicas 
vinculadas
ao 
próprio
estabelecimento ou empreendimento, dirigindo seu estabelecimento ou empreendimento
com sua família, assim como os silvicultores, aquicultores, extrativistas com atividade
artesanalmente no meio rural e pescadores, conforme a norma jurídica do Decreto Lei nº
1.166/71, até o limite de 02 (dois) módulos, com abrangência Municipal e base territorial
no município de Barcelona, Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3154 (SEI 4979492), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.108915/2023-05, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Viana - MA, CNPJ 06.222.244/0001-03, para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1.166/71, em área rural ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Viana, Estado do Maranhão, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3155 (SEI 4979497), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.204105/2024-51, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CORRENTE - PI, CNPJ 06.720.593/0001-47,
para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam
atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior
a dois módulos rurais, no município de Corrente-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971,
com abrangência Municipal e base territorial no município de Corrente, Estado do Piauí,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3149 (SEI 4970147), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.216703/2024-73, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITATIRA/CE, CNPJ 07.461.882/0001-31,
para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, ativos e aposentados, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência municipal e base territorial no município de Itatira, no Estado do Ceará,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3128 (SEI 4937210), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.293057/2024-60,
de interesse
do Sindicato
dos Trabalhadores
Empregados
Domésticos de Volta Redonda, CNPJ 00.553.877/0001-00, tendo em vista a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento e a incompatibilidade entre
o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos
do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3072 (SEI4874859), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.213169/2024-43, de interesse do SINDIENERGIA/PR - Sindicato das Indústrias,
Empresas e Sociedades de Propósito Específico de Geração, Produção e Comercialização
de Energia do Estado do Paraná, CNPJ 56.100.389/0001-00, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3147 (4970044), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.216815/2024-24, de interesse do STR - VERANOPOLIS - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES DE VERANOPOLIS, VILA FLORES E
FAGUNDES VARELA, CNPJ 98.675.507/0001-40, tendo em vista a ausência de saneamento
no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art.
22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 26 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações
do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e acolhendo o proposto pela Análise Técnica
52 (4981807), resolve: REVOGAR PARCIALMENTE o Despacho publicado no DOU de
17/03/2025 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 108, no tocante ao ato de cancelamento do
registro sindical do STICCPACMS - Sind. Trab. Ind. Curt. Couros e Peles e Artef. Cou. MS,
CNPJ 06.349.539/0001-37 culminando, por conseguinte, na reativação do cadastro ativo da
referida entidade no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, reiterando os
efeitos do ato publicado no DOU de 10/02/2025 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 93.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000813-27.2022.5.10.0010 (3461076) da 10ª
Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00243/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3461076) -
NUP: 19958.207361/2024-80 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-GERAL DA
UNIÃO, PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO, NÚCLEO ESTRATÉGICO
(PRU1R/CORETRAB/NUEST), em análise ao Recurso Administrativo nº 19964.203060/2025-89
(4887212) e com fundamento na Análise Técnica 888 (4902127), resolve: a) DEFERIR o Recurso
Administrativo nº 19964.203060/2025-89 (4887212), de interesse do SINTRASUPER - Sindicato
dos Empregados em Supermercados, Hipermercados, Mercados e Mercearias do Ramo
Atacadista e Varejista da Cidade de Itabuna, CNPJ 13.431.315/0001-35, interposto nos autos do

                            

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