DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 387, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à
requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013204/2025-64, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOMT0066043,
linha GOIANIA/GO-BARRA DO GARCAS/MT e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 388, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à
requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013718/2025-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MTTO0066031,
linha VILA RICA/MT-PALMAS/TO e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 389, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à requerente; e
DECISÃO SUPAS Nº 390, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022,;
CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013716/2025-21, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOTO0066003, linha
GOIANIA/GO-GURUPI/TO e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 391, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à
requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013715/2025-86, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº TOGO0066018,
linha ARAGUAINA/TO-GOIANIA/GO e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013717/2025-75, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MAPA0066033, linha
IMPERATRIZ/MA-BELEM/PA e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 393, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de
7 de abril de 2022, em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.130600/2024-
04, e considerando o que consta nos processos nº 50500.419549/2019-20 e nº 50500.014734/2025-70, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos das autorizações emitidas à EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para prestação do serviço regular
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, com a paralisação dos mercados indicados no Anexo da Decisão, a partir de 13 de março de 2025.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.LINHAS PARALISADAS
.PREFIXO SIGMA/Nº TAR .SEÇÕES AFETADAS
.DECISÃO TAR
. .1
.RIO DE JANEIRO(RJ) - SAO PAULO(SP)
.RJSP0032002
.TODA A LINHA SUSPENSA
.DECISÃO SUPAS Nº 1.123, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .2
.RIO
DE
JANEIRO(RJ)
-
SAO
BERNARDO
DO
CAMPO(SP)
.RJSP0032003
.TODA A LINHA SUSPENSA
.DECISÃO SUPAS Nº 1.122, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .3
.SAO PAULO(SP) - CURITIBA(PR)
.SPPR0032008
.TODA A LINHA SUSPENSA
.DECISÃO SUPAS Nº 1.120, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .4
.JUNDIAI(SP) - CURITIBA(PR)
.SPPR0032009
.TODA A LINHA SUSPENSA
.DECISÃO SUPAS Nº 1.119, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .5
.EMBU DAS ARTES(SP) - RIO DE JANEIRO(RJ)
.SPRJ0032010
.TODA A LINHA SUSPENSA
.DECISÃO SUPAS Nº 1.118, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .6
.CAMPINAS(SP) - PORTO ALEGRE(RS)
.SPRS0032035
.TODA A LINHA SUSPENSA
.DECISÃO SUPAS Nº 1.144, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .7
.BLUMENAU(SC) - RIO DE JANEIRO(RJ)
.SCRJ0032032
.TODA A LINHA SUSPENSA
.DECISÃO SUPAS Nº 1.153, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .8
.FLORIANOPOLIS(SC) - PARANAGUA(PR)
.SCPR0032060
.TODA A LINHA SUSPENSA
.DECISÃO SUPAS Nº 1.155, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .9
.GAROPABA(SC) - PORTO ALEGRE(RS)
.SCRS0032005
.TODA A LINHA SUSPENSA
.DECISÃO SUPAS Nº 1.147, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .R E F.
.SEÇÕES PARALISADAS
.PREFIXO SIGMA/Nº TAR .LINHA
.DECISÃO TAR
. .1
.RIO DE JANEIRO/RJ-EMBU DAS ARTES/SP
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .2
.SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-RIO DE JANEIRO/RJ
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .3
.RIO DE JANEIRO/RJ-GARUVA/SC
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .4
.RIO DE JANEIRO/RJ-TIJUCAS/SC
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .5
.RIO DE JANEIRO/RJ-SOMBRIO/SC
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .6
.RIO DE JANEIRO/RJ-OSORIO/RS
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .7
.RIO DE JANEIRO/RJ-CAMAQUA/RS
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .8
.SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-RESENDE/RJ
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .9
.R ES E N D E / R J - G A R U V A / S C
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .10
.RESENDE/RJ-ITA JAI/SC
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .11
.R ES E N D E / R J - I T A P E M A / S C
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .12
.R ES E N D E / R J - T I J U C A S / S C
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .13
.R ES E N D E / R J - S O M B R I O / S C
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .14
.R ES E N D E / R J - O S O R I O / R S
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .15
.R ES E N D E / R J - C A M AQ U A / R S
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .16
.R ES E N D E / R J - P E LOT A S / R S
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
. .17
.RESENDE/RJ-RIO GRANDE/RS
.RJRS0032049
.RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS)
.DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE
2024
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