DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
8
Art. 4º, §
2º, inciso
VI.
Outras despesas operacionais - ODO:
V = abs[(i)+ (ii)+(iii)+(iv)+(v)+(vi)], em que:
(i) 8.1.6.00.00-3: (-) Despesas de Participações;
(ii) 8.1.8.40.10-0: (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS;
(iii) 8.1.9.65.00-9: (-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO;
. .
.
.(iv) 8.1.9.77.00-4: (-) DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS
A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL;
(v) 8.1.9.78.00-3: (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS N ÃO
SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL; e
(vi) 8.1.9.99.00-6: (-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS.
. .Instituições sujeitas ao cálculo do RWAsp:
. .Elementos que devem ser deduzidos dos montantes registrados na conta 7.1.7.00.00-9:
.
9
Art. 4º, §
3º.
Valor deduzido de rendas de prestação de serviços:
V = (i)+ (ii)+(iii)+(iv)+(v), em que:
(i) 7.1.7.05.20-0: Credenciamento;
(ii) 7.1.7.05.40-6: Iniciação de Transação de Pagamento;
(iii) 7.1.7.05.50-9: PIX;
. .
.
.(iv) 7.1.7.05.60-2: Venda ou Aluguel de Equipamentos e de Conectividade; e
(v) 7.1.7.05.99-4: Outros Serviços Relacionados a Transações de Pagamento.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 280, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas
dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no
inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 222/2024 e na Portaria PGT nº
740/2016;
CONSIDERANDO a solicitação de alteração da Portaria PGT nº 1831.2024, em
atenção às deliberações adotadas no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da
4ª Região, após reunião do colegiado de membros(as), acerca da questão concernente
as Divisões Temáticas de que trata a Resolução CSMPT nº 132/2016, formulada pela
Procuradora-Chefe 
da 
Unidade, 
por 
meio 
do 
Despacho 
nº 
8098.2024, 
de
23/08/2024;
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
do 
Colégio 
de 
Procuradores(as) 
da
Coordenadoria de 1º Grau da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região quanto
ao redimensionamento das três Divisões Especializadas no 1º Grau da Sede, ocorrida
em reunião realizada no dia 21/06/2024;
CONSIDERANDO que a solicitação acima promove alterações na Portaria PGT
nº 1831.2024;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho em sua 290ª Sessão Ordinária, realizada em 27/02/2025;
CONSIDERANDO os
demais dados
e informações
constantes do
PGEA
20.02.0400.0000987/2024-52;
resolve:
Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º grau da Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região integrarão as seguintes Divisões temáticas especializadas:
I - Divisão de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos
seguintes Ofícios:
a) 18º Ofício Geral da Sede;
b) 21º Ofício Geral da Sede;
c) 22º Ofício Geral da Sede;
d) 23º Ofício Geral da Sede;
e) 24º Ofício Geral da Sede;
f) 26º Ofício Geral da Sede;
g) 27º Ofício Geral da Sede;
h) 28º Ofício Geral da Sede;
i) 29º Ofício Geral da Sede.
II - Divisão de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente, de Erradicação do Trabalho Escravo e de Promoção de Igualdade de
Oportunidades, composta pelos seguintes ofícios:
a) 16º Ofício Geral da Sede;
b) 19º Ofício Geral da Sede;
c) 20º Ofício Geral da Sede;
d) 31º Ofício Geral da Sede;
e) 32º Ofício Geral da Sede;
f) 34º Ofício Geral da Sede;
g) 35º Ofício Geral da Sede.
III - Divisão de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Trabalho
Portuário e Aquaviário, de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração
Pública e de Promoção da Liberdade Sindical, composta pelos seguintes ofícios:
a) 4º Ofício Geral da Sede;
b) 17º Ofício Geral da Sede;
c) 25º Ofício Geral da Sede;
d) 30º Ofício Geral da Sede;
e) 33º Ofício Geral da Sede;
f) 36º Ofício Geral da Sede;
g) 37º Ofício Geral da Sede;
h) 38º Ofício Geral da Sede.
Art. 2º Os Ofícios Gerais de 2º grau da Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região integrarão as seguintes Divisões temáticas especializadas:
I - Divisão de Dissídios Individuais, composta pelos seguintes ofícios:
a) 1º Ofício Geral da Sede;
b) 2º Ofício Geral da Sede;
c) 5º Ofício Geral da Sede;
d) 7º Ofício Geral da Sede;
e) 9º Ofício Geral da Sede;
f) 10º Ofício Geral da Sede;
g) 11º Ofício Geral da Sede;
h) 13º Ofício Geral da Sede;
i) 14º Ofício Geral da Sede.
II - Divisão de Dissídios Coletivos, composta pelos seguintes ofícios:
a) 3º Ofício Geral da Sede;
b) 8º Ofício Geral da Sede;
c) 39º Ofício Geral da Sede.
III - Divisão de Recursos, composta pelos seguintes ofícios:
a) 6º Ofício Geral da Sede;
b) 12º Ofício Geral da Sede;
c) 40º Ofício Geral da Sede.
Art. 3º Os Ofícios Gerais de 2º Grau da Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 16ª Região, bem assim os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho
nos Municípios, integrarão as seguintes Divisões temáticas especializadas, em
observância ao estabelecido na Resolução CSMPT nº 222.2024:
I - Divisão de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos
seguintes ofícios:
a) 1º Ofício Geral da Sede;
b) 5º Ofício Geral da Sede;
c) 6º Ofício Geral da Sede;
d) 12º Ofício Geral da Sede;
e) 13º Ofício Geral da Sede;
f) 14º Ofício Geral da Sede;
g) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do
Sul - RS;
h) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do
Sul - RS;
i) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Novo
Hamburgo - RS;
j) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo
- RS;
k) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas -
RS;
l) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz
do Sul-RS;
m) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa
Maria - RS;
n) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santo
Ângelo - RS;
o) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana
- RS.
II - Divisão de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente, de Erradicação do Trabalho Escravo e de Promoção de Igualdade de
Oportunidades, composta pelos seguintes ofícios:
a) 2º Ofício Geral da Sede;
b) 7º Ofício Geral da Sede;
c) 8º Ofício Geral da Sede;
d) 11º Ofício Geral da Sede;
e) 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do
Sul - RS;
f) 5º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do
Sul - RS;
g) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Novo
Hamburgo- RS;
h) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Passo
Fundo - RS;
i) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas -
RS;
j) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz
do Sul- RS;
k) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Maria
- RS;
l) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santo
Ângelo - RS;
m) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana
- RS.
III - Divisão de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Trabalho
Portuário e Aquaviário, de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração
Pública e de Promoção da Liberdade Sindical, composta pelos seguintes ofícios:
a) 3º Ofício Geral da Sede;
b) 9º Ofício Geral da Sede;
c) 10º Ofício Geral da Sede;
d) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do
Sul - RS;
e) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Novo
Hamburgo-RS;
f) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo
- RS;
g) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas -
RS;
h) 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas -
RS;
i) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz
do Sul-RS;
j) 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Maria
- RS;
k) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santo
Ângelo - RS;
l) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana
- RS.
Art. 4º Revogar a Portaria PGT nº 1831, de 19 de dezembro de 2024, que
trata da Especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região,
publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, de 24 de dezembro de 2024,
páginas 327-328.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA

                            

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