DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capítulo 3 - Dos Jetons
Art. 11. A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva (jeton)
de que trata o artigo 19 da Lei Federal nº 6.316/1975 é devida por sessão a que comparecerem
os respectivos membros, tendo como fato gerador as reuniões de Diretoria ou Plenárias.
§ 1º - O valor máximo a ser pago a título de gratificação não excederá 10 (dez)
sessões por mês de concessão, exceto em casos de convocação pelo Presidente para realização
de sessão extraordinária.
§ 2º - A gratificação de quem presidir a reunião será acrescida, a título de
participação nos órgãos de deliberação coletiva, do percentual de 50% (cinquenta por cento)
por sessão.
§ 3º - Reuniões de Comissões, Grupos de Trabalho e similares serão indenizadas
por auxílio de representação, não sendo acumuladas com diárias ou Jetons.
Capítulo 4 - Disposições Gerais
Art. 12. O pagamento de diárias, gratificação e das despesas ordinárias, como
passagens aéreas e hospedagem, bem como aquelas extraordinárias para as quais o(a) agente
recebe os respectivos valores a título de auxílio de representação, fica condicionado à real
disponibilidade financeira do CREFITO-3.
Art. 13. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o
disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o(a) ordenador(a) de despesas e o(a)
agente que houver recebido as diárias, passagens e auxílio de representação.
Art. 14. Os(As) colaboradores(as) eventuais serão indenizados mediante a
concessão de diárias ou auxílio de representação, de acordo com o local onde desempenharem
suas funções, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.
Art. 15. Os valores de Diária, AR e Jeton estão consignados no Anexo II desta
Resolução.
Art. 16. A viagem deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de
videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância.
Art. 17. Para a prestação de contas da despesa pública com diárias, passagens,
auxílio de representação e jetons é obrigatório o encaminhamento, pelo agente, no prazo de
10 (dez) dias corridos, dos seguintes documentos, sob pena de ressarcimento:
a)
Requerimento de
pagamento
da
respectiva verba
conforme
modelo
estabelecido no Anexo I acompanhado da respectiva convocação;
b) Documentos(s) que comprovem a participação no evento para o qual foi
convocado.
c) Relatório de atividades, conforme modelo estabelecido no Anexo III.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
Presidente do Conselho
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Diretora-Secretária
ANEXO I
. .PROPONENTE
. .1. NOME:
.2. FUNÇÃO:
. .AG E N T E
. .1. NOME:
.2. FUNÇÃO:
. .3. INSTITUIÇÃO/EVENTO VISITADOS:
.4. DATA DE IDA:
5. DATA DE VOLTA:
. .6. OBJETIVO:
. .7. QUANTIDADE E VALORES:
. .8. ASSINATURA DO PROPONENTE:
.9. DATA:
. .10. VISTO DO TESOUREIRO:
.11. VISTO DA PRESIDÊNCIA:
ANEXO II
A) DIÁRIAS
. .
.Presidente,
Diretores,
Conselheiros
.Colaboradores (empregados e
colaboradores eventuais)
. .DIÁRIA
.R$1.388,00
.R$710,00
. .MEIA
DIÁRIA
(SEM
PERNOITE)
.R$694,00
.R$355,00
. .DIÁRIA INTERNACIONAL
.U$727,00
.U$691,00
B) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - Conselheiro - (Valor em Real): R$690,00
C) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - Colaborador Eventual - (Valor em Real):
R$501,75
D) JETON - (Valor em Real): R$950,00
ANEXO III
. .CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-
3
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
. .1. Nome:
.2. Função:
. .3. Mês de Referência:
.4. Nº do CPF:
. .5. Local de Origem da Atividade:
. .6. Dados Bancários (banco, agência e conta-corrente):
. .7. Descrição das Atividades Desenvolvidas (caso haja mais de um dia de representação no
mesmo relatório, inserir data e descrição para todas as atividades relacionadas):
. .8. Declaro que não recebi verba de Auxílio
Representação, Jeton ou Diária de outro órgão
público na(s) data(s) aqui referida(s).
A S S I N AT U R A :
.9. Análise de Conformidade:
. .10. VISTO DA TESOURARIA:
. .11. VISTO DA PRESIDÊNCIA:
. .Uso interno: ( ) Diária(s) ( ) A.R.(s) ( ) JETON
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 15 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª
Região.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e do Acórdão-COFFITO nº
776, de 26 de fevereiro de 2025, em sua 359ª Reunião, de 15 de março de 2025, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (CREFITO-5) fica estabelecido nos termos desta resolução.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A circunscrição do CREFITO-5 compreende o Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Resolução COFFITO nº 251, de 29 de maio de 2003.
Art. 3º Ao CREFITO-5 compete:
I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente;
II - expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados;
III - fiscalizar o exercício profissional na área de sua atuação, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de
sua alçada;
IV - cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, das resoluções e demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia Terapia
Ocupacional - COFFITO;
V - funcionar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos;
VI - elaborar a proposta de seu regimento, bem como as alterações, submetendo-a à aprovação do COFFITO;
VII - propor ao COFFITO as medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional;
VIII - aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais;
IX - autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;
X - arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita, destacando e entregando ao COFFITO as importâncias
correspondentes a sua participação legal;
XI - promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança amigável;
XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;
XIII - julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nas demais normas expedidas pelo COFFITO;
XIV - emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja obrigado;
XV - publicar anualmente seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária, o relatório de suas atividades e a relação dos profissionais
registrados.
Art. 4º Constitui renda do CREFITO-5:
I - 80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
§ 1º A renda só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando
solicitados pelas entidades sem fins lucrativos, e em observância às normas expedidas pelo COFFITO.
§ 2º Observar-se-á as normas financeiras pertinentes à administração pública para elaboração de orçamentos e demonstrações contábeis.
§ 3º A diferença de 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação a que se refere o inciso I do caput constitui renda do COFFITO.
§ 4º Nas causas em que for parte o CREFITO-5, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados públicos empregados que integram a Assessoria Jurídica e a Procuradoria
Jurídica, na forma do § 19 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e do art. 21 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS INSTITUCIONAIS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5º O CREFITO-5 é composto por órgãos institucionais e por respectiva estrutura administrativa que atuam conjuntamente para o objetivo da entidade e para o exercício das suas
competências, conforme organograma administrativo constante no Anexo Único.
§ 1º Com exceção dos empregados concursados e comissionados, serão honoríficos cargos ou funções exercidos perante o CREFITO-5 por conselheiros e colaboradores eventuais,
inclusive profissionais.
§ 2º Poderão ser lotados os empregados ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão em quaisquer das seções da estrutura administrativa, quando cabível, na forma do
plano de cargos e salários.
§ 3º Poderão ser utilizados estagiários nas seções da estrutura administrativa, observadas as disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 6º São órgãos institucionais:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Diretoria;
IV - Departamento de Fiscalização (DEFIS).
Art. 7º Integram a estrutura administrativa:
I - do Plenário, a Controladoria Interna.
II - da Presidência, a Gerência de Gabinete e:
a) Presidente, a quem se submetem, além do DEFIS:
1. Assessoria Jurídica;
2. Assessoria de Comunicação;
3. Delegados.
b) Vice-Presidente, a quem se submetem as Comissões e os Grupos de Trabalho.
III - da Diretoria, a Gerência de Governança e:
a) Diretor-Secretário, a quem se submete a Gerência Operacional;
b) Diretor-Tesoureiro, a quem se submete a Gerência Executiva.
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