PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 4 SEPLANCTI, conforme art. 20, II, “e”, da mesma Lei, ficando esta última responsável pelas atividades e competências das Secretarias extintas supracitadas; CONSIDERANDO a Reforma Administrativa realizada no ano de 2019, que resultou na extinção da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Geodiversidade - SEPLANCTI, bem como na criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a qual absorveu as competências e atividades das Secretarias extintas, conforme os arts. 7.º, I, “a” e “e”, II, “a” da Lei n.º 12.122, de 15 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos, conforme o disposto no art. 8.º, IV, da Lei n.º 12.122, de 15 de outubro de 2019, torna-se imprescindível a criação de um Grupo de Trabalho, com o objetivo de garantir maior eficiência e alcançar todas as metas e resultados almejados, assegurando, assim, a eficácia do trabalho proposto; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 211/2025 - ASSAF/SEAF/GAB/SEDECTI e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000816/2025-54 D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com a finalidade de realização de inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com carga horária estendida. Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição: I - 1 (um) Presidente; II - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo I; III - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo II; IV - 9 (nove) Membros Operacionais Tipo III; V - 1 (um) Membro Operacional Tipo IV. Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos l a V do caput deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento. Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados: I - o membro constante do inciso I do artigo 2.º perceberá a gratificação no valor correspondente à remuneração fixada pelo artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015; II - os membros constantes do inciso II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008; III - os membros constantes dos incisos III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008; IV - os membros constantes dos incisos IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008; V - o membro constante do inciso V do artigo 2.º perceberá a gratificação no valor correspondente ao nível 9 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008; Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, consignada no orçamento do Poder Executivo. Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, até que se cumpram com seus objetivos. Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor a contar de 1.º de março de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218070#4#221640/> Protocolo 218070 <#E.G.B#218071#4#221641> DECRETO Nº 51.480, DE 27 DE MARÇO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$99.832,00 (NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218071#4#221641/> DECRETO Nº 51.481, DE 27 DE MARÇO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.192.215,92 (HUM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 218071 ANEXO DO DECRETO Nº 51.480, DE 27 DE MARÇO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2803 - Aplicação de Emendas Parlamentares Federais na Saúde 0004 A 2.601.232 4490 99.832,00 TOTAL 99.832,00 99.832,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar