DOEAM 27/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025
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SEPLANCTI, conforme art. 20, II, “e”, da mesma Lei, ficando esta última 
responsável pelas atividades e competências das Secretarias extintas 
supracitadas;
CONSIDERANDO a Reforma Administrativa realizada no ano de 
2019, que resultou na extinção da Secretaria de Estado do Trabalho - 
SETRAB e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação 
e Geodiversidade - SEPLANCTI, bem como na criação da Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - 
SEDECTI, a qual absorveu as competências e atividades das Secretarias 
extintas, conforme os arts. 7.º, I, “a” e “e”, II, “a” da Lei n.º 12.122, de 15 de 
outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventário dos bens 
patrimoniais móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos, conforme o 
disposto no art. 8.º, IV, da Lei n.º 12.122, de 15 de outubro de 2019, torna-se 
imprescindível a criação de um Grupo de Trabalho, com o objetivo de 
garantir maior eficiência e alcançar todas as metas e resultados almejados, 
assegurando, assim, a eficácia do trabalho proposto;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 211/2025 - 
ASSAF/SEAF/GAB/SEDECTI e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.016101.000816/2025-54
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 
com a finalidade de realização de inventário dos bens patrimoniais móveis 
e imóveis dos órgãos e entidades extintos, mobilizando parte do corpo 
técnico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, com carga horária estendida.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte 
composição:
I - 1 (um) Presidente;
II - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo I;
III - 2 (dois) Membros Operacionais Tipo II;
IV - 9 (nove) Membros Operacionais Tipo III;
V - 1 (um) Membro Operacional Tipo IV.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos l a V do caput 
deste artigo serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, 
que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto 
perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes no Anexo Único da Lei 
n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 
4.163, de 9 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:
I - o membro constante do inciso I do artigo 2.º perceberá a gratificação 
no valor correspondente à remuneração fixada pelo artigo 19, parágrafo 
único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso II do artigo 2.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - os membros constantes dos incisos III do artigo 2.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 08 de outubro de 2008;
IV - os membros constantes dos incisos IV do artigo 2.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 08 de outubro de 2008;
V - o membro constante do inciso V do artigo 2.º perceberá a gratificação 
no valor correspondente ao nível 9 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 
de outubro de 2008;
Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, consignada no 
orçamento do Poder Executivo.
Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este 
Decreto é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, até 
que se cumpram com seus objetivos.
Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto 
deverão apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas, 
contendo os resultados obtidos.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor 
a contar de 1.º de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218070#4#221640/>
Protocolo 218070
<#E.G.B#218071#4#221641>
DECRETO Nº 51.480, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$99.832,00 (NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E TRINTA E DOIS 
REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218071#4#221641/>
DECRETO Nº 51.481, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.192.215,92 (HUM 
MILHÃO, CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUINZE REAIS 
E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.706.294 - 
Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 218071
ANEXO DO DECRETO Nº 51.480, DE 27 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Emendas Parlamentares Federais na Saúde
0004
A
2.601.232
4490
99.832,00
TOTAL
99.832,00
99.832,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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