DOEAM 27/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 3
DECRETO Nº 51.477, DE 27 DE MARÇO DE 2025
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do 
Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, que “DISPÕE 
sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete 
do Governador, e dá outras providências”, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.289 de 11 de 
abril de 2024, foi criado, no âmbito do Gabinete do Governador, Grupo de 
Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar 
e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na 
implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda 
discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO o volume de demandas, a complexidade dos 
trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-ope-
racional na coordenação, organização, implementação e operacionalização 
da estrutura, finalidades e competências do Gabinete do Governador;
CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas 
no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do 
referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril 
de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2025-GABGOV/
CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011101.002464/2025-
58;
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 11 de abril de 2025, por 12 (doze) 
meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 
49.289, de 11 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade 
da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência do 
Gabinete do Governador.
Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão 
à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Casa 
Civil, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218068#3#221638/>
Protocolo 218068
<#E.G.B#218069#3#221639>
DECRETO Nº 51.478, DE 27 DE MARÇO DE 2025
REGULAMENTA 
e 
CONVOCA 
a 
V 
Conferência 
Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
legais que lhe confere o artigo 54, inciso IV, a, da Constituição do Estado do 
Amazonas,
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de 
vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como 
a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre 
de qualquer forma de preconceito e discriminação;
CONSIDERANDO a importância do processo democrático das 
Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional de 
Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se em Brasília - DF, no período 
de 15 a 19 de setembro de 2025, com o tema: “Igualdade e Democracia: 
Reparação e Justiça Racial”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1454/2025 
- 
GABSEC/SEJUSC, 
e 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.021101.003483.2025-55,
DECRETA:
Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da 
Igualdade Racial, a realizar-se no período de 8 e 9 de agosto de 2025, 
de forma presencial, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a 
participação democrática e social da população negra, quilombola, povos 
e comunidades tradicionais de matriz africana e povo de terreiro, povos 
ciganos e demais representações, residente no Estado do Amazonas, e seu 
relatório final deverá refletir esta representatividade.
Art. 2.º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, 
terá como tema: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial no 
Amazonas”.
Parágrafo único. A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade 
Racial terá os seguintes objetivos:
I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas 
para a reparação e justiça racial no Amazonas;
II - eleger os 63 (sessenta e três) delegados para representarem o Estado 
do Amazonas na V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do Plano Estadual 
de Ações Afirmativas e Igualdade Racial do Amazonas.
Art. 3.º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial 
será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania - SEJUSC.
Art. 4.º A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de 
Promoção da Igualdade Racial será composta, paritariamente, por 
representantes governamentais e da sociedade civil organizada.
§ 1.º Os membros da Comissão de que trata o caput, representantes da 
sociedade civil organizada, deverão ser indicados pelo Conselho Estadual 
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR/AM.
§ 2.º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados 
por Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
§ 3.º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o 
regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade 
Racial, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre 
o processo democrático de escolha de seus delegados, seguindo sempre as 
orientações do Documento Orientador da Conferência.
Art. 5.º A Comissão Organizadora que trata o art. 4.º submeterá à 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
o regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade 
Racial que, após aprovação, será publicado por portaria da referida 
Secretaria.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania 
- SEJUSC, editará os atos complementares necessários à execução do 
disposto neste Decreto.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218069#3#221639/>
Protocolo 218069
<#E.G.B#218070#3#221640>
DECRETO Nº 51.479, DE 27 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com as finalidades que 
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Reforma Administrativa realizada no ano de 2015, 
que extinguiu a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI e a 
Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos 
- SEMGRH, na forma do art. 20, I, “b” e “c”, da Lei n.º 4.163, de 09 de 
março de 2015, e transformou a Secretaria de Estado de Planejamento 
e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN em Secretaria de Estado 
de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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