DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 3 DECRETO Nº 51.477, DE 27 DE MARÇO DE 2025 PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, foi criado, no âmbito do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado; CONSIDERANDO o volume de demandas, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-ope- racional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências do Gabinete do Governador; CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho; CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2025-GABGOV/ CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011101.002464/2025- 58; DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 11 de abril de 2025, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.289, de 11 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência do Gabinete do Governador. Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Casa Civil, consignada no orçamento do Poder Executivo. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218068#3#221638/> Protocolo 218068 <#E.G.B#218069#3#221639> DECRETO Nº 51.478, DE 27 DE MARÇO DE 2025 REGULAMENTA e CONVOCA a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso IV, a, da Constituição do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação; CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas; CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 15 a 19 de setembro de 2025, com o tema: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1454/2025 - GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.003483.2025-55, DECRETA: Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se no período de 8 e 9 de agosto de 2025, de forma presencial, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e social da população negra, quilombola, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e povo de terreiro, povos ciganos e demais representações, residente no Estado do Amazonas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade. Art. 2.º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, terá como tema: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial no Amazonas”. Parágrafo único. A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá os seguintes objetivos: I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas para a reparação e justiça racial no Amazonas; II - eleger os 63 (sessenta e três) delegados para representarem o Estado do Amazonas na V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial; III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do Plano Estadual de Ações Afirmativas e Igualdade Racial do Amazonas. Art. 3.º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. Art. 4.º A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada. § 1.º Os membros da Comissão de que trata o caput, representantes da sociedade civil organizada, deverão ser indicados pelo Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR/AM. § 2.º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. § 3.º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência. Art. 5.º A Comissão Organizadora que trata o art. 4.º submeterá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial que, após aprovação, será publicado por portaria da referida Secretaria. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218069#3#221639/> Protocolo 218069 <#E.G.B#218070#3#221640> DECRETO Nº 51.479, DE 27 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com as finalidades que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Reforma Administrativa realizada no ano de 2015, que extinguiu a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI e a Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos - SEMGRH, na forma do art. 20, I, “b” e “c”, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e transformou a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN em Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar