DOEAM 27/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 17
 
 
 
 
 
V – Acompanhar a elaboração, aprovação e a captação dos 
recursos necessários à execução de projetos na faixa de fronteira; 
VI – Coordenar a elaboração e as atualizações do Plano 
Estadual de Desenvolvimento e Integração da Fronteira - PDIF/AM; 
Capítulo II - Composição 
Art. 4.º O NIFFAM é composto por representantes indicados 
pelos órgãos e pelas entidades do colegiado citadas no art. 3.º do Decreto 
n.º 44.473, de 30 de agosto de 2021. 
§ 1.º Nas reuniões do NIFFAM, poderão participar, na 
qualidade de membros convidados, representantes: 
I – do Governo Federal; 
II – de instituições públicas estaduais e municipais;  
III – de organizações da sociedade civil e entidades da 
iniciativa privada, de instituições de ensino e pesquisa, movimentos sociais 
e representantes de países vizinhos. 
§ 2.º A representação dos órgãos e das entidades do poder 
público, da iniciativa privada, das instituições de ensino e pesquisa e do 
terceiro setor, como convidados, no NIFFAM se dará por indicação formal 
dos seus titulares.  
§ 3.º Os representantes de instituições indicadas para compor 
o colegiado do NIFFAM não receberão qualquer tipo de remuneração por 
sua atuação. 
Capítulo III - Organização 
Art. 5.º A organização do colegiado NIFFAM obedecerá à 
estrutura conforme art. 3.º, § 4.º do Decreto n.º 44.473, de 30 de agosto de 
2021. 
I - Presidência;  
II - Vice-Presidência; 
III - Secretaria;  
IV - Câmaras Técnicas; 
V - Plenária. 
Capítulo IV - Atribuições 
Art. 6.º A Presidência do NIFFAM será exercida pelo 
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, cabendo ao mesmo o cumprimento do disposto no Decreto n.º 
44.473, de 30 de agosto de 2021, além do cumprimento das deliberações 
do Colegiado e as seguintes ações:  
I - Convocar e presidir, ordinária e extraordinariamente, as 
reuniões do NIFFAM; 
II - Assinar atas, resoluções, deliberações e moções aprovadas 
pelo NIFFAM; 
III - Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento 
Interno; 
IV - Nomear a equipe da Secretaria do NIFFAM. 
Art. 7.º A Vice-presidência é exercida pelo Secretário 
Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação, que em caso de ausências e 
impedimentos do Presidente, coordenará as ações, assinará atas e reunir-
se-á periodicamente com o colegiado do Núcleo. 
Art. 8.º A Secretaria do Núcleo de Desenvolvimento e 
Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas é composta por: 
I - Coordenação de ações do Alto Rio Negro; 
II - Coordenação de ações no Alto Solimões; 
III - Gerência de Integração e Desenvolvimento Local; 
IV 
- 
Gerência 
de 
Integração 
e 
Desenvolvimento 
Interinstitucional; 
V - Gerência de Integração e Desenvolvimento Internacional e 
VI - Assessoria de Integração e Desenvolvimento. 
Art. 9.º À Secretaria do NIFFAM compete:        
I - Coordenar e monitorar as ações nos territórios; 
II - Realizar o gerenciamento e o planejamento administrativo 
do NIFFAM; 
 
 
 
 
 
III - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias com 
aprovação do Presidente do NIFFAM;  
IV - Organizar as pautas, registrar as atas e expedir os 
encaminhamentos necessários; 
V - Receber e processar demandas, internas ou externas, 
endereçadas ao Núcleo; 
VI - Estabelecer comunicação periódica com os membros do 
colegiado para compartilhamento de suas atividades e  
VII - Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento 
Interno e adotar todas as medidas que se fizerem cabíveis. 
Parágrafo único. A Secretaria do NIFFAM, no uso das suas 
atribuições, pode emitir ofícios de convocação direta das reuniões para os 
conselheiros desde que a mesma esteja em alinhamento com a 
Presidência do Núcleo. 
Art. 10. As Câmaras Técnicas constituem o grupo de apoio 
técnico do NIFFAM, sendo responsáveis pela realização de estudos, 
pesquisas e diagnósticos, bem como pelo estabelecimento de diretrizes e 
estratégias de integração e desenvolvimento sustentável da região da faixa 
de fronteira. 
Art. 11. Compete às Câmaras Técnicas: 
I – Relacionar os temas a serem abordados pela respectiva 
Câmara; 
II – Elaborar o planejamento e a organização dos estudos e 
das atividades, estabelecendo, inclusive, seu calendário de reuniões; 
III – Desenvolver estudos sobre os temas previamente 
identificados; 
IV – Estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico à 
coordenação do NIFFAM, sobre assuntos específicos de seu colegiado e, 
V – Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas 
pela Coordenação do Núcleo. 
Art. 12. As Câmaras Técnicas serão constituídas para 
discussão de temas específicos, não tendo caráter permanente, 
desenvolvendo seus trabalhos no prazo fixado pela coordenação. 
Art. 13. As CTs serão compostas por representantes indicados 
pelos órgãos e pelas entidades de que tratam o caput do art. 3º, e seus §§ 
1.º a 3.º, do Decreto n.º 44.473, de 30 de agosto de 2021.  
Parágrafo único. Os membros das CTs deverão ter 
conhecimento e capacidade técnica compatível com as ações a serem 
desenvolvidas. 
Art. 14. A plenária do NIFFAM reunir-se-á: 
I - em caráter ordinário, trimestralmente, por meio de 
convocação feita por ofício, com antecedência mínima de quinze dias;  
II - em caráter extraordinário, por solicitação de seus membros, 
por meio de convocação feita por ofício de sua Secretaria, que deverá ser 
feita com antecedência mínima de cinco dias úteis; 
III - As deliberações poderão ser votadas pela maioria simples 
dos membros presentes nas reuniões. 
Parágrafo único. As reuniões do colegiado poderão ocorrer 
de forma híbrida. 
Capítulo V - Municípios da Região da Faixa de Fronteira 
Art. 15. Integram a região da faixa de fronteira do Estado de 
Amazonas, 18 Municípios: 
1. Amaturá; 
2. Atalaia do Norte; 
3. Barcelos; 
4. Benjamin Constant; 
5. Boca do Acre; 
6. Canutama; 
7. Guajará; 
8. Ipixuna; 
9. Japurá; 
10. Jutaí; 
 
 
 
 
 
III - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias com 
aprovação do Presidente do NIFFAM;  
IV - Organizar as pautas, registrar as atas e expedir os 
encaminhamentos necessários; 
V - Receber e processar demandas, internas ou externas, 
endereçadas ao Núcleo; 
VI - Estabelecer comunicação periódica com os membros do 
colegiado para compartilhamento de suas atividades e  
VII - Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento 
Interno e adotar todas as medidas que se fizerem cabíveis. 
Parágrafo único. A Secretaria do NIFFAM, no uso das suas 
atribuições, pode emitir ofícios de convocação direta das reuniões para os 
conselheiros desde que a mesma esteja em alinhamento com a 
Presidência do Núcleo. 
Art. 10. As Câmaras Técnicas constituem o grupo de apoio 
técnico do NIFFAM, sendo responsáveis pela realização de estudos, 
pesquisas e diagnósticos, bem como pelo estabelecimento de diretrizes e 
estratégias de integração e desenvolvimento sustentável da região da faixa 
de fronteira. 
Art. 11. Compete às Câmaras Técnicas: 
I – Relacionar os temas a serem abordados pela respectiva 
Câmara; 
II – Elaborar o planejamento e a organização dos estudos e 
das atividades, estabelecendo, inclusive, seu calendário de reuniões; 
III – Desenvolver estudos sobre os temas previamente 
identificados; 
IV – Estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico à 
coordenação do NIFFAM, sobre assuntos específicos de seu colegiado e, 
V – Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas 
pela Coordenação do Núcleo. 
Art. 12. As Câmaras Técnicas serão constituídas para 
discussão de temas específicos, não tendo caráter permanente, 
desenvolvendo seus trabalhos no prazo fixado pela coordenação. 
Art. 13. As CTs serão compostas por representantes indicados 
pelos órgãos e pelas entidades de que tratam o caput do art. 3º, e seus §§ 
1.º a 3.º, do Decreto n.º 44.473, de 30 de agosto de 2021.  
Parágrafo único. Os membros das CTs deverão ter 
conhecimento e capacidade técnica compatível com as ações a serem 
desenvolvidas. 
Art. 14. A plenária do NIFFAM reunir-se-á: 
I - em caráter ordinário, trimestralmente, por meio de 
convocação feita por ofício, com antecedência mínima de quinze dias;  
II - em caráter extraordinário, por solicitação de seus membros, 
por meio de convocação feita por ofício de sua Secretaria, que deverá ser 
feita com antecedência mínima de cinco dias úteis; 
III - As deliberações poderão ser votadas pela maioria simples 
dos membros presentes nas reuniões. 
Parágrafo único. As reuniões do colegiado poderão ocorrer 
de forma híbrida. 
Capítulo V - Municípios da Região da Faixa de Fronteira 
Art. 15. Integram a região da faixa de fronteira do Estado de 
Amazonas, 18 Municípios: 
1. Amaturá; 
2. Atalaia do Norte; 
3. Barcelos; 
4. Benjamin Constant; 
5. Boca do Acre; 
6. Canutama; 
7. Guajará; 
8. Ipixuna; 
9. Japurá; 
10. Jutaí; 
 
 
 
 
 
11. Lábrea; 
12. Nhamundá; 
13. Santa Isabel do Rio Negro; 
14. Santo Antônio do Içá; 
15. São Gabriel da Cachoeira; 
16. São Paulo de Olivença; 
17. Tabatinga; 
18. Tonantins. 
Capítulo VI - Disposições Finais 
Art. 16. Os casos omissos deste Regimento Interno serão 
encaminhados pela Secretaria e, posteriormente, deliberados em reunião 
ad referendum dos membros representantes dos órgãos e das entidades 
que compõem o NIFFAM. 
Protocolo 218077
DECRETO Nº 51.487, DE 27 DE MARÇO DE 2025
QUALIFICA como Organização Social o INSTITUTO SAÚDE E 
CIDADANIA - ISAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do artigo 6.º do Decreto n.º 
42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de 
Assistência-SEA/SES-AM, devidamente aprovada pelo Secretário de 
Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os 
requisitos legais para o deferimento do pleito;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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