DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 21 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218091#21#221661/> Protocolo 218091 <#E.G.B#218092#21#221662> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 030/2025-GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 31/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000373/2025-88, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar MAJ QOPM TATIANA CRISTINA REIS DE SOUSA, ID 20818, Matrícula n.o 215.604-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218092#21#221662/> Protocolo 218092 <#E.G.B#218093#21#221663> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 040/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 53/2025-ASJUR, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001578/2025-80, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de abril de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor DEIZIMAR FREITAS RODRIGUES, ocupante do cargo de Agente de Endemias, Matrícula n.o 207.759-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218093#21#221663/> Protocolo 218093 <#E.G.B#218094#21#221664> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 018/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 678/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001219/2025-23, resolve PRORROGAR a disposição, a partir de 11 de maio de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, APC, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA SUELY BATISTA DE MOURA BRITO, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 117.592-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218094#21#221664/> Protocolo 218094 <#E.G.B#218095#21#221665> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido formalizado no Ofício n.º 1541 - SECEX/ TJAM, subscrito pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do 1.o SGT QPPM R/R DURVAL PINTO DOS SANTOS (8604), Matrícula n.º 054.668-2B, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 0215/2025/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 067/2025-AJAI/ PMAM; CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 1.176/2024-CTA/SEAD, acolhido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO o Parecer n.º 00028/2024-PPM/PGE-AM, que opinou pela possiblidade de convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, acolhido pela Procuradora-Chefe da PPM; CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do 1.o SGT QPPM R/R DURVAL PINTO DOS SANTOS (8604); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar