DOEAM 27/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025
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CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser 
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação 
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência 
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares 
da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato 
do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo 
Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às 
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos 
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar 
junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos 
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas 
de alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005221/2023-00, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e 
quatro) meses, para atuar junto à Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do 
Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o 1.o SGT QPPM 
R/R DURVAL PINTO DOS SANTOS (8604), Matrícula n.º 054.668-2B, do 
Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Amazonas;
II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de 
abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da 
citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça 
do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Amazonas que adote as 
providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218095#22#221665/>
Protocolo 218095
<#E.G.B#218096#22#221666>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 075/2025-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para cessar a disposição 
da militar 3.o SGT QCPBM KETTELEN BARROS DE PAULA e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.011101.001983/2025-07, resolve
CESSAR, a contar de 24 de fevereiro de 2025, os efeitos do Decreto 
de 03 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, que autorizou a prorrogação da passagem à disposição 
da militar 3.o SGT QCPBM KETTELEN BARROS DE PAULA, ID 1667, 
Matrícula n.o 255.057-1A, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para a Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2025. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218096#22#221666/>
Protocolo 218096
<#E.G.B#218097#22#221667>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de outubro de 2022, acatando 
a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na 
Resolução n.º 128/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar n.º 065/2022-CRD/SEDUC, que recomendou a 
aplicação da pena de demissão à servidora EVELEISE SAMIRA DE JESUS 
MARTINS, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) 
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00015/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.033704/2022-16, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778 de 09 de janeiro de 1987, EVELEISE 
SAMIRA DE JESUS MARTINS, Matrícula n.º 186.294-4 A, do cargo de 
Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218097#22#221667/>
Protocolo 218097
<#E.G.B#218098#22#221668>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão em exercício, à época, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução 
n.º 0151/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 00023/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão à servidora MARIA EDILEUSA DOS REIS BRAGA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00030/2025-PPC/GE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.013101.000841/2023-88, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, 
§ 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA EDILEUSA DOS 
REIS BRAGA, Matrícula n.º 219.737-5A, do cargo de Merendeiro, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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