PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 22 CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020; CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005221/2023-00, resolve I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o 1.o SGT QPPM R/R DURVAL PINTO DOS SANTOS (8604), Matrícula n.º 054.668-2B, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Amazonas; II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR à Polícia Militar do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218095#22#221665/> Protocolo 218095 <#E.G.B#218096#22#221666> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 075/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para cessar a disposição da militar 3.o SGT QCPBM KETTELEN BARROS DE PAULA e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001983/2025-07, resolve CESSAR, a contar de 24 de fevereiro de 2025, os efeitos do Decreto de 03 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a prorrogação da passagem à disposição da militar 3.o SGT QCPBM KETTELEN BARROS DE PAULA, ID 1667, Matrícula n.o 255.057-1A, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#218096#22#221666/> Protocolo 218096 <#E.G.B#218097#22#221667> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de outubro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 128/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 065/2022-CRD/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora EVELEISE SAMIRA DE JESUS MARTINS, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00015/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033704/2022-16, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778 de 09 de janeiro de 1987, EVELEISE SAMIRA DE JESUS MARTINS, Matrícula n.º 186.294-4 A, do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#218097#22#221667/> Protocolo 218097 <#E.G.B#218098#22#221668> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0151/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00023/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora MARIA EDILEUSA DOS REIS BRAGA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00030/2025-PPC/GE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000841/2023-88, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA EDILEUSA DOS REIS BRAGA, Matrícula n.º 219.737-5A, do cargo de Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar