PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 8 (sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.035540/2024-23. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#217674#8#221244/> Protocolo 217674 <#E.G.B#217686#8#221256> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 27/2025 DATA DA ASSINATURA: 27.03.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 7.320.532,82 (sete milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos) referente aos serviços de plano privado de assistência à saúde, prestados sem cobertura contratual, atendendo aos servidores desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, na capital e interior do estado do amazonas, referente ao mês de julho de 2024, conforme justificado e atestado via Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e n°. 63870652, emitida em 04.09.2024, em atendimento ao requerimento da empresa HAPVIDA, Parecer nº. 5.051/2024-ASSJUR/SEDUC e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 7.320.532,82 (sete milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001; Natureza da Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitidas em 24.03.2025 a Nota de Empenho n°. 0002027 no valor de R$ 7.320.532,82 (sete milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.035540/2024-23. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#217686#8#221256/> Protocolo 217686 <#E.G.B#217688#8#221258> ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 14/2025. Publicado no DOE 35428, Poder Executivo, Seção II, pág. 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, O SAAE - SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE URUCARÁ. ONDE SE LÊ: FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.041731/2024-24. LEIA-SE: FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.01. 01.028101. 026022/2024-19 ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#217688#8#221258/> Protocolo 217688 <#E.G.B#217689#8#221259> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 06/2025. DATA DA ASSINATURA: 26.03.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE COARI. OBJETO: O presente termo tem como objeto consiste no estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica, sem transferência de recursos financeiros, a ser desenvolvida pelas partes, para continuidade da implementação e ampliação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica nos níveis de ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar por meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas junto aos municípios do estado do Amazonas. PRAZO: O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.013624/2025-97. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#217689#8#221259/> Protocolo 217689 <#E.G.B#217690#8#221260> 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 13/2023. DATA DA ASSINATURA: 14.03.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa COSAMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato por mais vinte e quatro (24) meses contados de 14.03.2025 até 14.03.2027 para dar continuidade aos serviços de distribuição de água, para atender as escolas e prédios administrativos dos municípios de ALVARÃES, AUTAZES, BENJAMIN CONSTANT, CARAUARI, CAREIRO DA VÁRZEA, CODAJÁS, EIRUNEPÉ, ITAMARATI, JURUÁ, MANAQUIRI, NHAMUNDÁ, SÃO PAULO DE OLIVENÇA E TABATINGA, no exercício 2025-2027, pertencentes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em atendimento ao Memo. n°. 003/2025-GSERV, Projeto Básico e Parecer n°. 664/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101; Programa De Trabalho: 12.362.0001.2087.0001, 12.122.0001.2087.0001 e 12.361.0001.2087.0001; Natureza da Despesa: 33903944. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.009835/2025-25. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#217690#8#221260/> Protocolo 217690 <#E.G.B#217710#8#221280> PORTARIA GS Nº 257, DE 27 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a determinação contida no processo nº 01.01.028101.03 5993/2024-50-SEDUC/SIGED; RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 07; II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: - Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162027-4 A/B; - Viviane Matos Correia Lima, matrícula nº 160428-7 H/I; - Ionariellen Cavalcante dos Santos, matrícula nº 213683-0C. III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa; IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de março de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#217710#8#221280/> Protocolo 217710 <#E.G.B#217764#8#221334> CONVOCAÇÃO N° 003/2025-INTERIOR EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Interior apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços; CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital nº 01 PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III; CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial; CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE para o banco de reserva; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar