DOEAM 27/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025
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(sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e 
nove reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.035540/2024-23.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#217674#8#221244/>
Protocolo 217674
<#E.G.B#217686#8#221256>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 27/2025
DATA DA ASSINATURA: 27.03.2025. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA 
MÉDICA S.A. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por 
objeto o pagamento no valor total de R$ 7.320.532,82 (sete milhões, trezentos 
e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos) referente 
aos serviços de plano privado de assistência à saúde, prestados sem 
cobertura contratual, atendendo aos servidores desta Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, na capital e interior do estado 
do amazonas, referente ao mês de julho de 2024, conforme justificado e 
atestado via Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e n°. 63870652, emitida 
em 04.09.2024, em atendimento ao requerimento da empresa HAPVIDA, 
Parecer nº. 5.051/2024-ASSJUR/SEDUC e especificações da nota de 
empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 7.320.532,82 (sete 
milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001; Natureza da Despesa: 
33909301; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitidas 
em 24.03.2025 a Nota de Empenho n°. 0002027 no valor de R$ 7.320.532,82 
(sete milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta 
e dois centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.035540/2024-23.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#217686#8#221256/>
Protocolo 217686
<#E.G.B#217688#8#221258>
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 14/2025.
Publicado no DOE 35428, Poder Executivo, Seção II, pág. 04, celebrado 
entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro 
lado, O SAAE - SERVICO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE URUCARÁ.
ONDE SE LÊ: FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.041731/2024-24.
LEIA-SE: FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.01. 01.028101. 
026022/2024-19
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#217688#8#221258/>
Protocolo 217688
<#E.G.B#217689#8#221259>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 06/2025.
DATA DA ASSINATURA: 26.03.2025. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE COARI. OBJETO: O 
presente termo tem como objeto consiste no estabelecimento de princípios 
básicos de cooperação técnica, sem transferência de recursos financeiros, 
a ser desenvolvida pelas partes, para continuidade da implementação e 
ampliação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica nos níveis de 
ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), 
oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar por 
meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas junto aos municípios 
do estado do Amazonas. PRAZO: O presente termo terá vigência de 60 
(sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.013624/2025-97.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#217689#8#221259/>
Protocolo 217689
<#E.G.B#217690#8#221260>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 13/2023.
DATA DA ASSINATURA: 14.03.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa COSAMA - COMPANHIA 
DE SANEAMENTO DO AMAZONAS. OBJETO: O presente aditamento 
tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do contrato por 
mais vinte e quatro (24) meses contados de 14.03.2025 até 14.03.2027 
para dar continuidade aos serviços de distribuição de água, para atender 
as escolas e prédios administrativos dos municípios de ALVARÃES, 
AUTAZES, 
BENJAMIN 
CONSTANT, 
CARAUARI, 
CAREIRO 
DA 
VÁRZEA, CODAJÁS, EIRUNEPÉ, ITAMARATI, JURUÁ, MANAQUIRI, 
NHAMUNDÁ, SÃO PAULO DE OLIVENÇA E TABATINGA, no exercício 
2025-2027, pertencentes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar-SEDUC, em atendimento ao Memo. n°. 003/2025-GSERV, Projeto 
Básico e Parecer n°. 664/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. 
VALOR: R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa De Trabalho: 12.362.0001.2087.0001, 12.122.0001.2087.0001 e 
12.361.0001.2087.0001; Natureza da Despesa: 33903944. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.009835/2025-25.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#217690#8#221260/>
Protocolo 217690
<#E.G.B#217710#8#221280>
PORTARIA GS Nº 257, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da 
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no processo nº 01.01.028101.03
5993/2024-50-SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no 
processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 
07;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da 
primeira, comporem a referida comissão:
- Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162027-4 A/B;
- Viviane Matos Correia Lima, matrícula nº 160428-7 H/I;
- Ionariellen Cavalcante dos Santos, matrícula nº 213683-0C.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório 
conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de março de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#217710#8#221280/>
Protocolo 217710
<#E.G.B#217764#8#221334>
CONVOCAÇÃO N° 003/2025-INTERIOR
EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/
SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE 
ENSINO CAPITAL/INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX 
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, 
e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas 
Escolas da Rede Estadual de Ensino do Interior apresentada pela Gerência 
de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da 
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar 
prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital nº 01 PSS/
SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário 
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos 
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer 
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 
2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a 
convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício 
temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos 
classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não 
possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido 
item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na 
hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço 
público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 
2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) 
meses, a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que 
se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se 
faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de 
entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE 
para o banco de reserva;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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