DOEAM 27/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025
46
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#217662#46#221232>
E R R A T A
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM N.º 001/2025 - GDP-IPEM/AM,
publicada na página n.º 10 (Poder Executivo - Seção II) do Diário Oficial do
Estado do Amazonas, n.º 35.395, de 29 de janeiro de 2025:
ONDE SE LÊ: Objeto: Resenha de autorização de viagem.
LEIA-SE:
Objeto:
TORNAR
SEM
EFEITO,
a
publicação
nº
001/2025-GDP-IPEM/AM, Edição nº 35.395 de 29 de janeiro 2025,
Poder Executivo-Seção II, pág. 10. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 27 de março de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#217662#46#221232/>
Protocolo 217662
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#217761#46#221331>
PORTARIA Nº 075/2025-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da
Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto
no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os
procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei
nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Téc-
nico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de
nomeação em substituição, conforme ao Decreto de: 27/02/2025. RESOLVE:I
- ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA
ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela
constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb. Nível
A contar
NILSON MENDONÇA FONSECA
Gerente
AD-2
14
1º/03/2025
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#217761#46#221331/>
Protocolo 217761
<#E.G.B#217762#46#221332>
PORTARIA Nº 083/2025/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da
Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto
no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os
procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei
nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 11/03/2025; RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA
ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela
constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar
UALLACY ALVES CORREA
GERENTE
AD-2
14
1º/03/2025
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#217762#46#221332/>
Protocolo 217762
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#217670#46#221240>
PORTARIA N.º 0026/2025-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº 104
de 18 de maio de 2007, o disposto na Portaria Nº 029/2016-GDP/CETAM
de 15/09/2016 que institui o Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico
- COTEP/CETAM;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os aspectos acadêmicos,
didáticos-pedagógico e disciplinar, conforme os princípios e orientações
contidas na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, Lei n.º
13.146, de 06 de julho de 2015, Lei n.º 14.191, de 03 de agosto de 2021,
Lei n.º 14.704, de 25 de outubro de 2023, Resolução CEE/AM n.º 127, de 03
de outubro de 2023 e na Resolução CNE/CP n.º 1, 05 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 0002/2025 - COTEP/
CETAM, que institui as Diretrizes Gerais para a Educação Especial e
Inclusiva, destinadas ao atendimento de estudantes com deficiência nos
cursos da Educação Profissional e Tecnológica no âmbito do Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), a ser operacionalizada por
Diretor/Gestor/Coordenador das Unidades de Educação Profissional e
Tecnológica (UEPT).
Art. 2º O texto integral da INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 0002/2025 -
COTEP/CETAM se encontra à disposição de todos no endereço eletrônico
https://www.cetam.am.gov.br.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário, esta Instrução Normativa
entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#217670#46#221240/>
Protocolo 217670
<#E.G.B#217675#46#221245>
PORTARIA N.º 0027/2025-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DO AMAZONAS-CETAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
e, nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Constituição do Estado do
Amazonas,
RESOLVE:
I- Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do Cetam, referentes ao
exercício de 2024;
II- 12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço Patrimonial
e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MANAUS, 25 DE
MARÇO DE 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#217675#46#221245/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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