DOEAM 27/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 57
em função da alteração de titulação acadêmica de Mestre para Doutor, o 
Professor Universitário JOÃO D’ANUZIO LIMA DE AZEVEDO, 40 horas, 
nomeado para o exercício do magistério na Escola Superior de Tecnologia, 
desta UEA, a contar 25/02/2025.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#217744#57#221314/>
Protocolo 217744
<#E.G.B#217652#57#221222>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 015/2025 - CONSUNIV
APROVA O PPC DO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA, de 
oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, vinculado à ENS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do 
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para 
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes 
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, 
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005 e na Resolução 
CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução 
CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 
03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos 
de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP 
Nº 4, de 29/05/2024, que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para 
a Formação Inicial de Professores em Nível Superior de Profissionais do 
Magistério da Educação Escolar para a Educação Básica e institui a Base 
Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação 
Básica (Cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para 
graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, 
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no 
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo 
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 05/2023-CONSUNIV/UEA, 
publicada no DOE datado de 10/01/2023, que aprovou a oferta de cursos de 
graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento 
para ingresso na UEA, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de 
Ingresso Seriado - SIS, 2022, Acesso 2023.
CONSIDERANDO 
as 
diretrizes 
internas 
dispostas 
no 
Plano 
de 
Desenvolvimento Institucional (PDI),
para 
o 
quinquênio 
2023-2027, 
aprovado 
pela 
Resolução 
Nº 
016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na 
Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019.
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, 
vinculado à Escola Normal Superior (ENS), encaminhado à PROGRAD, via 
SIGED por meio do Processo Nº 01.02.011304.028571/2024-84, se encontra 
consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho 
Acadêmico da ENS, e em consonância com as Diretrizes Curriculares 
Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado pela Câmara de Ensino 
de Graduação (CAEG) na Quarta Reunião Ordinária, em 25/11/2024;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na 
Quarta Reunião Ordinária realizada em 12/12/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta 
especial no município de São Sebastião do Uatumã, vinculado à Escola 
Normal Superior (ENS).
§1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município 
de São Sebastião do Uatumã, de que trata o caput deste artigo, passará a 
dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de 
que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se 
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, 
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa 
graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o 
exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão 
do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes 
realidades do contexto educacional, baseado em conhecimentos e conceitos 
próprios da docência e das especificidades das diferentes áreas do 
conhecimento, incluindo o domínio e manejo de conteúdos e metodologias, 
diferentes linguagens, tecnologias, evidências científicas e inovações, com 
sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para 
o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo 
capaz de:
a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas 
manifestações do conhecimento;
b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao 
conhecimento científico dos processos espaciais;
c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos 
fatos, fenômenos e eventos geográficos;
d) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação 
geográfica;
e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do 
conhecimento geográficos;
f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de 
atuação da Geografia;
g) Utilizar os recursos da informática;
h) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja 
significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico;
i) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares.
j) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas 
naturais:
k) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes 
práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;
l) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação 
geográfica, considerando suas características e o problema proposto;
m) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos 
e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.
n) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos 
níveis fundamental e médio;
o) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensi-
no-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
p) Atuar na EJA e Educação especial, ribeirinha e indígena.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, 
de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, com PPC 
aprovado por esta Resolução, terá duração de 08 (oito) semestres letivos, 
equivalentes a 04 (quatro) anos e será efetivada com 3.265 (três mil, 
duzentas e sessenta e cinco) horas horas, equivalentes a 169 (cento e 
sessenta e nove) créditos, compreendendo:
I. Núcleo I, compondo 900 (novecentas) horas, equivalentes a 52 (cinquenta 
e dois), contemplando Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos 
conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam 
a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a 
base comum para todas as licenciaturas, a tendendo ao Inciso I, do Art.13 e 
do Art. 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
II. Núcleo II, compondo 1860 (mil oitocentas e sessenta) horas, equivalentes 
a 102 (centa e dois) créditos, inerentes a aprendizagem e aprofundamento 
dos conteúdos específicos das áreas de atuação profissional - ACCE: 
composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades 
temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional 
de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos 
necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos, atendendo ao Inciso 
II, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
III. Núcleo III, compondo 100 (cem) horas, de Atividades Complementares, 
voltadas para o Enriquecimento Curricular, considerando o disposto na Nota 
Técnica Conjunta, PROGRAD e PROEX/UEA, item 5, Inciso II, o Curso 
de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São 
Sebastião do Uatumã, com início da atividades em 09/09/2023, ficou isento 
quanto ao desenvolvimento de atividade interdisciplinar de curricularização 
da extensão, exigido pelo o Inciso III, do Art.13 e do Art 14, da Resolução 
CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
IV. Núcleo IV, compondo 405 (quatrocentas e vinte) horas, equivalentes a 15 
(quinze) créditos, inerentes ao estágio supervisionado obrigatório, oferecido 
por meio de três módulos, conforme disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”.
a) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia I, com 150 (cento e 
cinquenta) horas, equivalentes 6.2.4 créditos, a ocorrer no quinto semestre 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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