Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Art. 4º A pré-qualificação de licitante: I – Não o define vencedor do processo licitatório; II – Não atribuirá direito de preferência; III – Não implicará em pagamento/remuneração, nem mesmo ressarcimento de qualquer gasto para a realização da pré-qualificação; IV – Não o torna contratado. Art. 5º A pré-qualificação de bem: I – Não implicará em ressarcimento de qualquer gasto para a realização da pré-qualificação, inclusive se solicitada amostra ou prova de conceito do bem. Art. 6º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade: I – De 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo; II – Não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados. Art. 7º A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados. Art. 8º Conforme art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, cabe: I – Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado, sua alteração ou cancelamento; II – Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso. § 1º O recurso de que trata o inciso I será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. § 2º O acolhimento do recurso de que trata o inciso I implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. § 3º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. § 4º Será assegurado ao recorrente vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. § 5º O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. § 6º Na elaboração da decisão a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, com o auxílio das unidades de assessoramento jurídico e de controle interno. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acopiara/CE, em 28 de março de 2025. FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:87528269 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTOTIZAÇÃO A Ilma. Sr.ª Rosangela Feitosa Rodrigues, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.20.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa LEQUE ASSESSORIA CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 86.797.131/0001-67, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria nas áreas de formalização, acompanhamento e execução de convênios e instrumentos congêneres, firmados (em execução) e a serem firmados com a Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e o Governo do Estado do Ceará, através de seus órgãos e entidades, que tenham por objeto o repasse de recursos financeiros a título de transferência voluntária e na elaboração da respectiva prestação de contas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 31.200,00 (trinta e um mil, duzentos reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Aiuaba/CE, 27 de março de 2025. Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador:D0552762 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTOTIZAÇÃO A Ilma. Sr.ª Jessyca de Sales Holanda Lucena, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.20.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa LEQUE ASSESSORIA CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 86.797.131/0001-67, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria nas áreas de formalização, acompanhamento e execução de convênios e instrumentos congêneres, firmados (em execução) e a serem firmados com a União Federal e o Governo do Estado do Ceará, através de seus órgãos e entidades, que tenham por objeto o repasse de recursos financeiros a título de transferência voluntária e na elaboração da respectiva prestação de contas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Aiuaba/CE, 27 de março de 2025. Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador:C79A2DFF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Extrato do Aviso de Dispensa n° 2025.03.28.1.O Agente contratação de Aiuaba/CE, torna público que estará realizando procedimento de contração, cujo objeto e Contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site oficial da Prefeitura, e-Fechar