DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Art. 4º A pré-qualificação de licitante: 
  
I – Não o define vencedor do processo licitatório; 
  
II – Não atribuirá direito de preferência; 
  
III – Não implicará em pagamento/remuneração, nem mesmo 
ressarcimento de qualquer gasto para a realização da pré-qualificação; 
  
IV – Não o torna contratado. 
  
Art. 5º A pré-qualificação de bem: 
  
I – Não implicará em ressarcimento de qualquer gasto para a 
realização da pré-qualificação, inclusive se solicitada amostra ou 
prova de conceito do bem. 
  
Art. 6º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade: 
  
I – De 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer 
tempo; 
  
II – Não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados 
pelos interessados. 
  
Art. 7º A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação 
poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados. 
  
Art. 8º Conforme art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, cabe: 
  
I – Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de 
intimação ou de lavratura da ata, em face de ato que defira ou indefira 
pedido de pré-qualificação de interessado, sua alteração ou 
cancelamento; 
  
II – Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado 
da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso. 
  
§ 1º O recurso de que trata o inciso I será dirigido à autoridade que 
tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não 
reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, 
encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a 
qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias 
úteis, contado do recebimento dos autos. 
  
§ 2º O acolhimento do recurso de que trata o inciso I implicará 
invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 
  
§ 3º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do 
recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da 
interposição do recurso. 
  
§ 4º Será assegurado ao recorrente vista dos elementos indispensáveis 
à defesa de seus interesses. 
  
§ 5º O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do 
ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da 
autoridade competente. 
  
§ 6º Na elaboração da decisão a autoridade competente será auxiliada 
pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e 
subsidiá-la com as informações necessárias. 
  
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos à luz da Lei Federal nº 
14.133/2021, com o auxílio das unidades de assessoramento jurídico e 
de controle interno. 
  
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Acopiara/CE, em 28 de março de 2025. 
 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito de Acopiara/CE  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:87528269 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTOTIZAÇÃO 
 
A Ilma. Sr.ª Rosangela Feitosa Rodrigues, Ordenadora de Despesas 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso suas atribuições 
que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único 
do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda 
documentação constante nos autos do processo administrativo 
Dispensa 
de 
Licitação 
nº 
2025.03.20.2, 
HOMOLOGO 
e 
AUTORIZO a contratação da empresa LEQUE ASSESSORIA 
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP, 
inscrita no CNPJ nº 86.797.131/0001-67, para a Contratação de 
empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria nas 
áreas de formalização, acompanhamento e execução de convênios e 
instrumentos congêneres, firmados (em execução) e a serem firmados 
com a Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e o Governo do 
Estado do Ceará, através de seus órgãos e entidades, que tenham por 
objeto o repasse de recursos financeiros a título de transferência 
voluntária e na elaboração da respectiva prestação de contas, para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social 
de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 31.200,00 (trinta e um mil, 
duzentos reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com 
fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. 
  
Aiuaba/CE, 27 de março de 2025. 
Publicado por: 
Antonia Tatiana Brito Lima 
Código Identificador:D0552762 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTOTIZAÇÃO 
 
A Ilma. Sr.ª Jessyca de Sales Holanda Lucena, Ordenadora de 
Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em 
cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 
14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos 
do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.20.1, 
HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa LEQUE 
ASSESSORIA CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 86.797.131/0001-67, para a 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de 
assessoria nas áreas de formalização, acompanhamento e execução de 
convênios e instrumentos congêneres, firmados (em execução) e a 
serem firmados com a União Federal e o Governo do Estado do 
Ceará, através de seus órgãos e entidades, que tenham por objeto o 
repasse de recursos financeiros a título de transferência voluntária e na 
elaboração da respectiva prestação de contas, para atender as 
necessidades 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração 
e 
Planejamento de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 57.600,00 
(cinquenta e sete mil, seiscentos reais), com vigência contratual de 12 
(doze) meses, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal 
nº. 14.133/2021. 
Aiuaba/CE, 27 de março de 2025.  
Publicado por: 
Antonia Tatiana Brito Lima 
Código Identificador:C79A2DFF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
Extrato do Aviso de Dispensa n° 2025.03.28.1.O Agente contratação 
de Aiuaba/CE, torna público que estará realizando procedimento de 
contração, cujo objeto e Contratação de serviços de locação de 
software de gerenciamento e controle do site oficial da Prefeitura, e-

                            

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