DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
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Art. 4º A pré-qualificação de licitante:
I – Não o define vencedor do processo licitatório;
II – Não atribuirá direito de preferência;
III – Não implicará em pagamento/remuneração, nem mesmo
ressarcimento de qualquer gasto para a realização da pré-qualificação;
IV – Não o torna contratado.
Art. 5º A pré-qualificação de bem:
I – Não implicará em ressarcimento de qualquer gasto para a
realização da pré-qualificação, inclusive se solicitada amostra ou
prova de conceito do bem.
Art. 6º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:
I – De 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer
tempo;
II – Não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados
pelos interessados.
Art. 7º A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação
poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
Art. 8º Conforme art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, cabe:
I – Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de
intimação ou de lavratura da ata, em face de ato que defira ou indefira
pedido de pré-qualificação de interessado, sua alteração ou
cancelamento;
II – Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado
da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso.
§ 1º O recurso de que trata o inciso I será dirigido à autoridade que
tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não
reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,
encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a
qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 2º O acolhimento do recurso de que trata o inciso I implicará
invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
§ 3º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do
recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da
interposição do recurso.
§ 4º Será assegurado ao recorrente vista dos elementos indispensáveis
à defesa de seus interesses.
§ 5º O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do
ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da
autoridade competente.
§ 6º Na elaboração da decisão a autoridade competente será auxiliada
pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e
subsidiá-la com as informações necessárias.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos à luz da Lei Federal nº
14.133/2021, com o auxílio das unidades de assessoramento jurídico e
de controle interno.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acopiara/CE, em 28 de março de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito de Acopiara/CE
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:87528269
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTOTIZAÇÃO
A Ilma. Sr.ª Rosangela Feitosa Rodrigues, Ordenadora de Despesas
da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso suas atribuições
que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único
do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda
documentação constante nos autos do processo administrativo
Dispensa
de
Licitação
nº
2025.03.20.2,
HOMOLOGO
e
AUTORIZO a contratação da empresa LEQUE ASSESSORIA
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ nº 86.797.131/0001-67, para a Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria nas
áreas de formalização, acompanhamento e execução de convênios e
instrumentos congêneres, firmados (em execução) e a serem firmados
com a Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e o Governo do
Estado do Ceará, através de seus órgãos e entidades, que tenham por
objeto o repasse de recursos financeiros a título de transferência
voluntária e na elaboração da respectiva prestação de contas, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social
de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 31.200,00 (trinta e um mil,
duzentos reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com
fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Aiuaba/CE, 27 de março de 2025.
Publicado por:
Antonia Tatiana Brito Lima
Código Identificador:D0552762
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTOTIZAÇÃO
A Ilma. Sr.ª Jessyca de Sales Holanda Lucena, Ordenadora de
Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em
cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº
14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos
do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.20.1,
HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa LEQUE
ASSESSORIA CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 86.797.131/0001-67, para a
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
assessoria nas áreas de formalização, acompanhamento e execução de
convênios e instrumentos congêneres, firmados (em execução) e a
serem firmados com a União Federal e o Governo do Estado do
Ceará, através de seus órgãos e entidades, que tenham por objeto o
repasse de recursos financeiros a título de transferência voluntária e na
elaboração da respectiva prestação de contas, para atender as
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Administração
e
Planejamento de Aiuaba/CE, pelo valor global de R$ 57.600,00
(cinquenta e sete mil, seiscentos reais), com vigência contratual de 12
(doze) meses, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal
nº. 14.133/2021.
Aiuaba/CE, 27 de março de 2025.
Publicado por:
Antonia Tatiana Brito Lima
Código Identificador:C79A2DFF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Extrato do Aviso de Dispensa n° 2025.03.28.1.O Agente contratação
de Aiuaba/CE, torna público que estará realizando procedimento de
contração, cujo objeto e Contratação de serviços de locação de
software de gerenciamento e controle do site oficial da Prefeitura, e-
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