Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA, inscrito no CPF sob n° XXX.694.273-XX, matrícula nº 122918-4, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II – NÍVEL SUPERIOR, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo. CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995; CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo; CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social onde atesta que o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA está aposentado a , conforme benef cio n 717.598.832-0; CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado; CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988; R E S O L V E: Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II – NÍVEL SUPERIOR, ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA, inscrito no CPF sob n° XXX.694.273-XX, por motivo de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº 307/1995. Art. 2°. A Secretaria de Finan as deverá proceder com os pagamentos que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior. Art. 3º. Ap s o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:B0AD0929 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 373/2025 - SEDUC DECLA A VAC NCIA DE CA GO P LICO PO APOSENTADO IA PO IDADE E D OUT AS P OVID NCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ANTONIVALDA COSTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob n° XXX.282.643-XX, matrícula nº 160780-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo. CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995; CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo; CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social onde atesta que o(a) servidor(a) ANTONIVALDA COSTA DE ALMEIDA está aposentado a , conforme benef cio n 222.078.811-8; CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a) ANTONIVALDA COSTA DE ALMEIDA enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado; CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988; R E S O L V E: Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pelo(a) servidor(a) ANTONIVALDA COSTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob n° XXX.282.643-XX, por motivo de APOSENTADORIA POR IDADE, nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº 307/1995. Art. 2°. A Secretaria de Finan as deverá proceder com os pagamentos que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior. Art. 3º. Ap s o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:F275071C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 320/2025 - SEDUC DECLA A VAC NCIA DE CA GO P LICO PO APOSENTADO IA PO TEMPO DE SE VI O DE P OFESSO E D OUT AS P OVID NCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA CLEONICE CAMPELO DIOGENES, inscrito no CPF sob n° XXX.866.053- XX, matrícula nº 160125-5, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA II – PÓS GRAD. lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo. CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995;Fechar