DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
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legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA DA
SILVA, inscrito no CPF sob n° XXX.694.273-XX, matrícula nº
122918-4, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO
BÁSICA II – NÍVEL SUPERIOR, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz
parte do quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo.
CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de
Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995;
CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995
estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo;
CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 39 da Lei Municipal nº
307/1995 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a
aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional
do Seguro Social onde atesta que o(a) servidor(a) MARIA DE
FATIMA DA SILVA está aposentado a , conforme benef cio n
717.598.832-0;
CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a)
MARIA DE FATIMA DA SILVA enquadra-se no dispositivo legal
anteriormente relatado;
CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo
37, caput da Constituição Federal de 1988;
R E S O L V E:
Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de PROFESSOR(A)
EDUCAÇÃO BÁSICA II – NÍVEL SUPERIOR, ocupado pelo(a)
servidor(a) MARIA DE FATIMA DA SILVA, inscrito no CPF sob
n° XXX.694.273-XX, por motivo de APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº
307/1995.
Art. 2°. A Secretaria de Finan as deverá proceder com os pagamentos
que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.
Art. 3º. Ap s o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor
constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de março de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira Dos Reis
Código Identificador:B0AD0929
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
PORTARIA N° 373/2025 - SEDUC
DECLA A VAC NCIA DE CA GO P LICO
PO APOSENTADO IA PO IDADE E D
OUT AS P OVID NCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ANTONIVALDA COSTA
DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob n° XXX.282.643-XX,
matrícula nº 160780-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, faz parte do
quadro de pessoal efetivo do município de Alto Santo.
CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de
Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995;
CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Municipal nº 307/1995
estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo;
CONSIDERANDO que o inciso IV do artigo 39 da Lei Municipal nº
307/1995 estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a
aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional
do Seguro Social onde atesta que o(a) servidor(a) ANTONIVALDA
COSTA DE ALMEIDA está aposentado a , conforme benef cio n
222.078.811-8;
CONSIDERANDO que com a referida informação o(a) servidor(a)
ANTONIVALDA COSTA
DE ALMEIDA enquadra-se no
dispositivo legal anteriormente relatado;
CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo
37, caput da Constituição Federal de 1988;
R E S O L V E:
Art. 1°. Declarar a VACÂNCIA do cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS,
ocupado
pelo(a)
servidor(a)
ANTONIVALDA COSTA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob n°
XXX.282.643-XX, por motivo de APOSENTADORIA POR
IDADE, nos moldes do artigo 39, IV da Lei Municipal nº 307/1995.
Art. 2°. A Secretaria de Finan as deverá proceder com os pagamentos
que, porventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.
Art. 3º. Ap s o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor
constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de março de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira Dos Reis
Código Identificador:F275071C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
PORTARIA N° 320/2025 - SEDUC
DECLA A VAC NCIA DE CA GO P LICO
PO
APOSENTADO IA
PO
TEMPO
DE
SE VI O DE P OFESSO E D OUT AS
P OVID NCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo, e a Lei Municipal 307/1995 e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA CLEONICE
CAMPELO DIOGENES, inscrito no CPF sob n° XXX.866.053-
XX, matrícula nº 160125-5, ocupante do cargo de PROFESSOR(A)
EDUCAÇÃO
BÁSICA
II
–
PÓS
GRAD.
lotado(a)
na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município
de Alto Santo.
CONSIDERANDO que todos os servidores efetivos do município de
Alto Santo são regidos pela Lei Municipal nº 307/1995;
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