Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura de Ereré, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025. GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Larissa Bessa Cruz Código Identificador:6BBA777E GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 004/2025 DECRETO N° 004/2025 Ereré Ceará, 11 de fevereiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, no uso de suas atribuições, definidas na Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Ereré, no exercício de 2025, a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº. 34/2014-PRESI, do Tribunal de Contas dos Municípios, datado de 19 de novembro de 2014, determinando à exclusão das contribuições previdenciárias obrigatórias da correspondente base de cálculo do duodécimo a ser repassado à Câmara Municipal, nos termos do Parecer Técnico nº. 07/2014 e conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 8819/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 10 de dezembro de 2019, informando que a Contribuição de Iluminação Pública não deve integrar base de cálculo do duodécimo, por se tratar de contribuição com finalidade de arrecadação previamente determinada pela Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, a Lei nº. 494, de 04 de novembro de 2024, que fixou o valor de R$ 2.502.000,00 (dois milhões, quinhentos e dois mil reais) para a Câmara Municipal de Ereré; CONSIDERANDO ainda que referida Lei foi elaborada antes do encerramento do exercício, quando ainda não havia como aferir com exatidão as receitas arrecadadas no exercício; CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 29-A, § 1º da Constituição Federal, que fixa o limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo em 7% das receitas provenientes de Impostos e Transferências no exercício anterior; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação é requisito para o cumprimento do disposto no art. 29-A, § 1º, III da Constituição Federal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, dada a revisão dos valores das receitas que compõem a sua base de cálculo; DECRETA: Art. 1°. Fica definido o valor anual de R$ 2.165.365,83 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), o que corresponde a um valor mensal de R$ 180.447,15 (cento e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) para repasse para manutenção do Poder Legislativo Municipal. Art. 2°. Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a serem transferidos, ficam anuladas dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, no valor referente à diferença entre o valor fixado na Lei Orçamentária e o valor constante no caput do art. 1° deste Decreto. Parágrafo único. Em decorrência do princípio da independência e harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão ser informadas pela Câmara Municipal de Ereré, as dotações com valores excedentes, para que sirvam de fonte de suplementação ao Orçamento do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei n°. 4.320/64. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Larissa Bessa Cruz Código Identificador:F01369A0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.01.02.28, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 2025.01.02.28, de 02 de Janeiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Senhora Ana Naiza Guerra Souza, portadora da Carteira de Identidade N° 200XXXXX54-1 SSP CE, CPF: 076.XXX.XXX-17 para o cargo de provimento em comissão e função de Confiança de TESOUREIRA, deste município de Ereré-CE, a partir da presente data, até ulterior liberação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ, ao 02 de janeiro de 2025. GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Larissa Bessa Cruz Código Identificador:6BCEA60A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.01.02.29, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 2025.01.02.29, de 02 de Janeiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Senhora Kelly Gomes de Araújo, portadora da identidade N° 20192243653 SSP CE, CPF: 308.281.368-23 para o cargo de provimento em comissão e função de Confiança de DIRETORA GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO NOGUEIRA DE QUEIROZ, deste município de Ereré-CE, a partir da presente data, até ulterior liberação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ, ao 02 de janeiro de 2025. GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Larissa Bessa Cruz Código Identificador:C4D4E5E0Fechar