DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura de Ereré, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025. 
  
GLAUBER LOPES DE HOLANDA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Larissa Bessa Cruz 
Código Identificador:6BBA777E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 004/2025 
 
DECRETO N° 004/2025 
Ereré Ceará, 11 de fevereiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, no uso de suas 
atribuições, definidas na Constituição Federal, Constituição do Estado 
do Ceará e Lei Orgânica do Município, e: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à 
Câmara Municipal de Ereré, no exercício de 2025, a título de 
duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da 
Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº. 34/2014-PRESI, do 
Tribunal de Contas dos Municípios, datado de 19 de novembro de 
2014, determinando à exclusão das contribuições previdenciárias 
obrigatórias da correspondente base de cálculo do duodécimo a ser 
repassado à Câmara Municipal, nos termos do Parecer Técnico nº. 
07/2014 e conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em 
sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014; 
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 8819/2019, do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará, datada de 10 de dezembro de 2019, 
informando que a Contribuição de Iluminação Pública não deve 
integrar base de cálculo do duodécimo, por se tratar de contribuição 
com finalidade de arrecadação previamente determinada pela 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício 
de 2025, a Lei nº. 494, de 04 de novembro de 2024, que fixou o valor 
de R$ 2.502.000,00 (dois milhões, quinhentos e dois mil reais) para a 
Câmara Municipal de Ereré; 
CONSIDERANDO ainda que referida Lei foi elaborada antes do 
encerramento do exercício, quando ainda não havia como aferir com 
exatidão as receitas arrecadadas no exercício; 
CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 29-A, § 1º da 
Constituição Federal, que fixa o limite máximo de transferência de 
valores ao Poder Legislativo em 7% das receitas provenientes de 
Impostos e Transferências no exercício anterior; 
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação é requisito 
para o cumprimento do disposto no art. 29-A, § 1º, III da Constituição 
Federal; 
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação das dotações 
orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, dada a revisão dos 
valores das receitas que compõem a sua base de cálculo; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica definido o valor anual de R$ 2.165.365,83 (dois milhões, 
cento e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e 
oitenta e três centavos), o que corresponde a um valor mensal de R$ 
180.447,15 (cento e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e 
quinze centavos) para repasse para manutenção do Poder Legislativo 
Municipal. 
  
Art. 2°. Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a 
serem 
transferidos, 
ficam 
anuladas 
dotações 
orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo, no valor referente à diferença entre 
o valor fixado na Lei Orçamentária e o valor constante no caput do 
art. 1° deste Decreto. 
Parágrafo único. Em decorrência do princípio da independência e 
harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão 
ser informadas pela Câmara Municipal de Ereré, as dotações com 
valores excedentes, para que sirvam de fonte de suplementação ao 
Orçamento do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei n°. 
4.320/64. 
  
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GLAUBER LOPES DE HOLANDA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Larissa Bessa Cruz 
Código Identificador:F01369A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2025.01.02.28, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
PORTARIA Nº 2025.01.02.28, de 02 de Janeiro de 2025. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, Estado do Ceará, 
Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais 
Legislações em vigor; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a Senhora Ana Naiza Guerra Souza, portadora da 
Carteira de Identidade N° 200XXXXX54-1 SSP CE, CPF: 
076.XXX.XXX-17 para o cargo de provimento em comissão e função 
de Confiança de TESOUREIRA, deste município de Ereré-CE, a 
partir da presente data, até ulterior liberação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ, ao 
02 de janeiro de 2025. 
  
GLAUBER LOPES DE HOLANDA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Larissa Bessa Cruz 
Código Identificador:6BCEA60A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2025.01.02.29, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
PORTARIA Nº 2025.01.02.29, de 02 de Janeiro de 2025. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, Estado do Ceará, 
Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais 
Legislações em vigor; 
  
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Senhora Kelly Gomes de Araújo, portadora da 
identidade N° 20192243653 SSP CE, CPF: 308.281.368-23 para o 
cargo de provimento em comissão e função de Confiança de 
DIRETORA 
GERAL 
DO 
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
FRANCISCO NOGUEIRA DE QUEIROZ, deste município de 
Ereré-CE, a partir da presente data, até ulterior liberação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ, ao 
02 de janeiro de 2025. 
  
GLAUBER LOPES DE HOLANDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Larissa Bessa Cruz 
Código Identificador:C4D4E5E0 
 
 

                            

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